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  1. Boa Tarde, AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no “caput”, a partir de 1º de abril de 2025.”. Fonte: "https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-49-23#:~:text=Altera%20o%20Ajuste%20SINIEF%20nº,de%20Serviços%20de%20Comunicação%20Eletrônica."
  2. Estou em férias, mas retornando estou a disposição para contribuir!
  3. Bom dia Joemil, este credenciamento tem que ser um cliente de RS, ou poderia ser de outro estado?
  4. Consultei esta chave receita e está cancelada !
  5. Pessoal só para informação alguns erros de código IBGE, o nome do município tem que estar igual a tabela do validador, senão ele gera este erro, inclusive com os acentos, e também "case sensitive"
  6. Eu acabei de testar o validador 3.0 e gera erro de referência 1701 inválida.. conforme imagem anexa.
  7. Fiz uma consulta na sefaz de sp sobre o assunto Resposta da Mensagem 7226774 Prezado contribuinte note que o validador correto, versão beta de teste, encontra-se disponível no link abaixo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nf-comunicacao-energia/Paginas/Sobre.aspx Aproveitamos a oportunidade para reproduzir o comunicado CAT abaixo prorrogando prazo de entrega dos arquivos. "Comunicado CAT 03, de 30-01-2017 Comunica a prorrogação do prazo para transmissão, ao Fisco, dos arquivos relativos a documentos fiscais de que trata a Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista os ajustes necessários à finalização dos procedimentos de recepção e controle, comunica que os arquivos mantidos em meio eletrônico, de que trata o artigo 4º da Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2017, que devem ser transmitidos ao Fisco até o dia 15 ou até o último dia do mês subsequente, conforme o caso, nos termos do artigo 6º da referida portaria, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, a ser informada oportunamente." DOE 31/01/17 pág. 19, Caderno Executivo 01. Att, Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Mensagem Original: validador beta Segundo email recebido da resposta 7225124, no link http://www.fazenda.sp.gov.br/download/comunica_energia.shtm não consegui encontrar a versão beta para o layout 3 e efetuar os teste. NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui. " Alterei o layout mas este validador beta não valida com a estrutura nova.
  8. Pessoal eu esta vendo a NT_2016_002_v1.00.pdf Sobre o Prazo de Implantação O prazo previsto para a implementação das mudanças é: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017; - Ambiente de Produção: 01/08/17. - Desativação da versão anterior: 06/11/17. Eu não achei nenhuma outra alterações destes prazos? Devem se manter???
  9. eu tive que colocar pathpdf:=c:\aquivos_pdf se estiver utilizando o ACBRNFE.
  10. É tudo parado novamente...nem em svc-rs não vai mais nfe...
  11. Estou com o mesmo problema, agora retorna: ERRO: WebService Consulta Status serviço: - Inativo ou Inoperante tente novamente. - An error occurred in the secure channel support - URL:https://nfe.fazenda.pr.gov.br/nfe/NFeStatusServico3 - SOAPAction:http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeStatusServico2
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