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  1. Ola, O que a Nelliem falou é o certo a se fazer, pois a empresa onde presto serviço teve um problema parecido. Eles tem a sede em São Paulo e filiais em Belem e Manaus, quando a carga sai de Manaus pra o resto do pais ela embarca em balça e vai até a filial em Belem e de lá é distrbuido pro resto do pais. Entramos em contato com o SEFAZ de Manaus e fomos instruidos a colocar a cidade de Belem/PA como cidade de descarregamento e agrupar todos os CT-e's, dessa manaira é feito um MDF-e apenas, chegando em Belem e feito o demembramento da carga e as que forem entrega local é feito Romaneio as outras é feito outro MDF-e.
  2. Bom dia, Você tem que atualizar os Schemas. http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=0xlG1bdBass=
  3. ALA, Não existe certificado especifico pra CT-e. Essa rejeição é porque o CNPJ do certificado é diferente do CNPJ do emissor do CT-e.
  4. Se eu não estou enganado existe uma divergencia nos dois sites http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=8144 I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas: a) 1º de outubro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes do modal aéreo; http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-obrigatoriedade-ajuste-sinief-10-2013 I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas: a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo; Qual dos 2 esta correto?
  5. adailsonrocha

    Novo Prazo Do Mdf-E

    A contabilidade aqui da empresa nos passou um ajuste que adia a obrigatoriedade para a emissão do MDFe, porem não encontrei esse ajuste no site https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br. AJUSTE SINIEF 10, DE 24 DE JUNHO DE 2013 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: A J U S T E Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 1º da cláusula décima primeira: "§ 1º O DAMDFE será utilizado para acompanhar a carga durante o transporte somente após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e, de que trata o inciso II da cláusula oitava, ou na hipótese prevista na cláusula décima segunda."; II - os incisos I e II da cláusula décima sétima: "I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas: a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo; 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário; c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário; d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional; II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas: a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional; 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
  6. Geison, Tive essa mesma duvida que foi respondida no topico
  7. Bom dia a todos, Estou com algumas duvidas em relação ao processo de emissão do MDF-e, vou explicar o meu cenario e se tiver alguem nessa mesma situação ou quem possa me dar um luz eu agredeço muito. Temos 3 filiais: São Paulo - SP <=> Belem - PA <=> Manaus - AM, nosso princincipal foco é o transporte para essas regiões e vice versa. O principal problema são as cargas de Manaus - AM para São Paulo - SP, hoje sem o MDFe nós emitimos um manifesto informando um motorista temporário, pois a carreta sai da filial Manaus - AM e é embarcada em balsa (A filial Manaus - AM fica bem perto do porto) que leva até Belem - PA e quando é desembarcada é atribuido a esse manifesto o motorista que vai levar a carga até o destino. Pelo que entendi lendo o manual de integração, com o MDF-e teremos que gerar 2 manifestos,1 da filial de Manaus - AM até o porto onde é embarcado em balsa e outro dessa mesma carga de Belem - PA até o destino. O processo inverso é a mesma coisa. Não teria outra alternativa? Pois dessa maneira todas as minhas cargas saida de Manaus - PA terão 2 manifestos e isso pode ser um problema pois o sistema não foi desenvolvido para trabalhar desse jeito, teriamos que mudar muita coisa pois envolve relatatórios, faturamentos, frota, etc... Sem MDF-e Filial Manaus - AM Balsa Filial Belem - PA Manifesto 1 ===> Manifesto 1 ===> Manifesto 1 + Motorista ===> Destino Com MDF-e Filial Manaus - AM Balsa Filial Belem - PA MDF-e 1 ===> MDF-e 1 ===> (encerra MDF-e 1) MDF-e 2 + Motorista ===> Destino
  8. Bom dia, Eu já verifiquei isso e esta tudo certo, esse erro aparece quando eu informais mais de 1 municipio de descarregamento. Exemplo: <UFIni>SP</UFIni> <UFFim>AM</UFFim> <infMunCarrega> <cMunCarrega>3515004</cMunCarrega> <xMunCarrega>EMBU</xMunCarrega> </infMunCarrega> <infPercurso> <UFPer>BA</UFPer> </infPercurso> <infDoc> <infMunDescarga> // PRIMEIRO DESCARREGAMENTO <cMunDescarga>2910800</cMunDescarga> <xMunDescarga>FEIRA DE SANTANA</xMunDescarga> <infCTe> <chCTe> 35130400657565000146570000000064811415777458</chCTe> </infCTe> <infCTe> <chCTe> 35130400657565000146570000000064821833622449</chCTe> </infCTe> <infCTe> <chCTe> 35130400657565000146570000000064831601576135</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> // SEGUNDO DESCARREGAMENTO <infMunDescarga> <cMunDescarga>1302603</cMunDescarga> <xMunDescarga>MANAUS</xMunDescarga> <infCTe> <chCTe> 35130400657565000146570000000067271906663179</chCTe> </infCTe> <infCTe> <chCTe> 35130400657565000146570000000067291522491988</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> </infDoc>
  9. Estou fazendo testes no ambiente de homologação e quando tento transmitir estou recebendo uma mensagem de erro "Codigo de Municipio diverge da UF de descarga do MDFe". Esta mensagem esta retornando quando MDFe é fracionado e tem varios municipios de descarga. Alguem pode me dar uma força pra ver onde estou errando, ja verifiquei o manual, o exemplo do componente e os codigos do componente e não consegui entender o porque. Obrigado. 35130600657565000146580000000000041004866360-mdfe.xml
  10. Eu reparei que as vezes que isso aconteceu era um lote com muitos cte's e que no meio deles algum cte era recusado. Não acontece com muita frequencia, mais acontece.
  11. Leandro, No meu sistema também me deparei com esses problemas, o q fiz pra contornar isso foi o seguinte: Para os ct-e com mais de 1 xml eu fiz uma rotina pra verificar o diretorio onde eles estão gravados abro um a um e verifico se tem protocolo de autorização se tiver eu atualizo o ct-e do meu sistema senão eu deleto.
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