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  1. Nós temos vários clientes com esse problema. Supermercados, auto-peças, Ferragens... tem muitos produtos e acabamos caindo nesse problema. Vou tentar encontrar alguma solução que consiga atrelar ao ACBr e caso conseguir posto aqui. Só acho que não é tão "incomum" assim.
  2. Teste efetuado no cliente. Tudo certo, CFe já está disponível para consulta. Chave: 35160816800107000154590001556560001011465067 Em anexo, PARTE do xml com dados do emitente (Regime simples) e produto com PISNT e COFINSNT. Enfim, Sat validou, SEFAZ aceitou. O que mais precisaríamos, algo por escrito da SEFAZ, mesmo eles aceitando? Eu sei que, por exemplo, no caso da NFe, muita coisa eles não validavam e depois passaram a validar. E ainda hoje, acredito que tenham coisas que podem ser enviadas erradas por não validarem. Mas sinceramente, acredito que este não é o caso, uma vez que segundo outro usuário, a SEFAZ de SP mesmo orientou este procedimento (mesmo ele não anexando o email que disse ter). Caso eu consiga alguma resposta deles, postarei aqui. Por enquanto, vou continuar enviando assim, uma vez que mais de um cliente tem me solicitado isto e está previsto na legislação essa prática para o Simples Nacional. Obrigado pela atenção pessoal. CFe35160816800107000154590001556560001011465067_cliente.xml
  3. Biniva, não cheguei a testar em produção. Vou já providenciar o teste com um cliente e assim que obtiver um retorno informarei aqui. Acredito que não haverá problema algum, uma vez que toda validação do XML é prevista e feita pelo equipamento SAT.
  4. Bom dia. Daniel, testamos com no mínimo duas marcas de equipamentos no regime simples (Urano e Kryptus). Ambos os equipamentos aceitaram o XML. Biniva, não seria esse o caso. O cliente quer já informar no CFe mesmo. Mas obrigado pela informação
  5. Sim, eu percebi. Mas a situação tratada no documento "Orientações de Preenchimento de Campos do Leiaute do CF-e-SAT" fala apenas da substituição tributária, CST 05, o qual não está previsto em nenhum outro grupo de tags de PIS e COFINS. Ainda, os CSTs 02 e 03 que você comentou (juntamente com o 05), que deveriam ser previstos, estão no layout do CF-e, grupo PISAliq - CST 02 e grupo PISQtde - CST 03. Como pode perceber, o único CST não previsto no layout é o 05, que há uma "exceção" ou orientação de preenchimento no documento que você anexou (e comparou com os produtos com tributação monofásica, que já estão previstos.). Editado 16:07 - Concordo André, que a alteração deveria contemplar os CSTs 02 e 03 também, pela lógica. Não concordo com o 05 pois já é previsto no manual de orientações o preenchimento nesse caso, conforme você citou.
  6. Ok André, vou tentar contato com a Sefaz de SP para ver o posicionamento deles (na verdade já estamos tentando, mas não é fácil conseguir uma resposta objetiva sobre alguma coisa com eles). Apenas quero deixar claro o meu ponto de vista, como você disse, é uma área "cinza", então pode ter mais que uma interpretação. 1 - Você citou a questão da substituição tributária como sendo a mesma questão da tributação monofásica. Eu não concordo. As orientações de preenchimento falam apenas da questão da substituição tributária, a "exceção" que a Sefaz SP levanta é referente à substituição tributária e eles fornecem um método alternativo para preenchimento enquanto não houver alteração nessa questão, pois é um "problema" atualmente conhecido deles e tratado de alguma maneira. Em nenhum momento fala de tributação monofásica então não concordo que dê pra igualar os casos. 2 - Em nenhum momento no layout é dito que empresas do Simples Nacional somente poderão utilizar as tags "PISSN" e "COFINSSN", e sim, fala que essas tags são utilizadas por contribuintes do Simples Nacional, logo, outros regimes não podem utilizar. 3 - Não há nenhum lugar que diga que as tags "PISNT" e "COFINSNT" não possa ser usada por contribuintes do simples, ou que só podem ser usada por determinado regime tributário. Lembrando que a legislação prevê o uso desses CSTs para Simples Nacional, conforme você mesmo anexou. (Ainda, um usuário no tópico que citei no início, disse ter entrado em contato com a SEFAZ de SP e que tinha um e-mail orientando-o a usar PISNT e COFINSNT para Simples Nacional, porém, não colocou lá...). 4 - Não há nenhuma mensagem de erro, validação ou exceção prevista em layout/manual de integração ou qualquer documento do SAT (não que eu tenha visto), que limite o uso dessa forma. 5 - Da mesma forma que você citou que deve-se evitar que o ACBr gere informações que não estão de acordo com a legislação, da forma que está enviando hoje, dependendo da interpretação, poderia ser dito que também não está de acordo, pois determinado produto é do regime monofásico e está sendo enviado 49. Enfim, nós vamos continuar tentando levantar informações sobre essa questão, pois já temos mais de um cliente insistindo nisso.
  7. Bom dia André. Sugiro dar uma olhada neste link http://www.asseinfo.com.br/blog/pis-cofins-monofasico/ para entender bem os casos em que outro CST para PIS e COFINS se encaixam para clientes do Simples Nacional. Eu também não tinha conhecimento dessa situação até um cliente nos solicitar.
  8. Bom dia senhores. Estou criando este tópico para discutir algo que já foi mencionado em outro tópico (pesquisei e encontrei), porém como no último comentário ninguém respondeu ao usuário, resolvi criar este. Link do tópico anterior: http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/30850-simples-nacional-e-pisntcofinsnt/ Enfim que tive o mesmo problema relatado no tópico anterior: Empresa do simples precisa utilizar produtos não tributados pelo PIS/COFINS. Como também foi relatado lá, um usuário entrou em contato com a SEFAZ de SP e esta disse que basta utilizar o grupo PISNT. Ainda, na especificação do SAT diz que "O uso do subgrupo PISSN/COFINSSN são para contribuintes do Simples Nacional." mas não diz que empresas do simples não podem utilizar outro grupo. E, para finalizar, fiz testes enviando o PISNT e COFINSNT para empresas do simples e funciona perfeitamente. Fiz uma alteração do pcnCFeW.pas, mas acredito não estar da melhor forma, porém, está funcionando. Fiz a primeira verificação como sendo se o grupo de pis/cofins se encaixa nos não tributados, para gerar o PISNT e COFINSNT. Talvez, ao invés disso, seria melhor deixar essa verificação como estava, e repeti-la na condição que verifica o cRegTrib = RTSimplesNacional. Se puderem analisar e ver a possibilidade de fazer a alteração nos fontes, senão teremos que sempre alterar manualmente. Um abraço e obrigado! pcnCFeW.pas
  9. Acabei ajustando minha rotina mesmo, para tratar a exceção lançada pelo ACBr, melhor ajustar agora e já deixar tudo ok. Obrigado pessoal. Abraços.
  10. Entendi sua sugestão. Mas como terá casos que preciso verificar isso, com o cupom aberto, por exemplo, não conseguiria avançar uma linha. O problema é que, eu tenho várias integrações no meu sistema (antes não usávamos o ACBr), aí, eu tinha uma função para alguns ECFs, que verificava o status dele. Queria fazer o mesmo com os ECFs que estou usando integardo ao ACBr. Ou seja, em determinado momento saber se há algum erro, mas sem ter que chamar uma função de pagamento, por exemplo. Como o Juliomar comentou, creio que não há como fazer no modelo de comunicação que o ACBr segue... Vou continuar tentando, se alguém tiver alguma dica...
  11. Bom dia senhores. Sei que o acbr lança exceções no envio dos comandos, quando por exemplo, o ECF está sem papel. Porém, tenho uma lógica em meu sistema que não gostaria de alterar no momento, pois nossa homologação está próxima. Então me surgiu a necessidade de saber se a impressora está SEM PAPEL (ou outro erro) antes de enviar o comando de pagamento. Há possibilidades de fazer isso com o componente? Seria, por exemplo, parecido com a função Bematech_FI_VerificaEstadoImpressora, onde retorna os status no iST1, iST2... a Função ACBrECF.Estado, só me diz se está em venda.. bloqueada.. mas não lança exceção caso haja erro. Se alguém conseguir me dar uma mãozinha, agradeço! Abraços.
  12. Eu configuro o meu CSC de testes antes e deixo o componente preencher na nova tag. Eu não alterei isso no fonte do ACBr. ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.CSC := 'HKJHJKDHHKD....'; ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.IdCSC := '000001'; Certo, mas esse CSC de testes, você coloca qualquer valor, ou você tem um CSC específico para testes? É que estou testando com um cliente do RS, porém, estou sem nenhum CSC, e com os valores que coloquei (homologação), não está passando.
  13. @Gilson_ST, deixa te fazer uma pergunta. Você configurou o CSC com um token válido mesmo da empresa, ou deixou em branco, para o componente preencher?!
  14. @Gilson_ST, boa tarde. Pelo que entendi, na ACBrNFeNotasFiscais.pas, você deve atribuir o XMLAss, ao FXMLAssinado, para atualizar seu conteúdo. Após isso: i := pos('<Signature ', XMLAss); XMLAss := Copy(XMLAss, 1, i -1) + '<infNFeSupl>' + '<qrCode>' + '<![CDATA[' + NFe.infNFeSupl.qrCode + ']]>' + '</qrCode>' + '</infNFeSupl>' + Copy(XMLAss, i, length(XMLAss)); Adicione: FXMLAssinado := XMLAss; A princípio, aqui para mim funcionou. Como o @Rafael Morán falou, não sei se pode afetar mais alguma coisa. Vamos aguardar o pessoal que altera o componente se manifestar.
  15. Bom dia senhores. Vocês chegaram a olhar o xml do pedido de envio? Aquele com o o nome "xxx-env-lote"? Para mim, o XML da NFCe está certo, com a tag, porém no XML de envio, não está indo a tag <infNFeSupl>
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