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dev botao

Requisito Xxviii: Nota Fiscal Manual - Perfil X [Mg]


ornei
  • Este tópico foi criado há 3102 dias atrás.
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Conciderando os passos abaixo (Item 8 do REQUISITO XXVIII):

 

Passo 1: Emito a NF Manual na mesma tela utilizada para emissão de Cupom Fiscal;
Passo 2: Gravo o registro da NF no banco de dados;
Passo 3: Envio automaticamente o comando para emissão do Cupom Fiscal referente à NF;

 

Os passos abaixo são permitidos?

 

Passo 4: Cancelo o Cupom Fiscal - Cupom fiscal referente a NF Manual emitida;
Passo 5: Cancelo a NF emitida no Passo 1 no banco de dados;

 

desde já agradeço a atenção.

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  • Moderadores

Não é isso o que diz é o seguinte na mesma tela de emissão de cupom fiscal quer dizer que é pra fazer o cupom fiscal

e só pode ser feito se a ecf estiver funcionando, e lá no final informar a qual nf manual pertence!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
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e-mail: [email protected]
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Não é isso o que diz é o seguinte na mesma tela de emissão de cupom fiscal quer dizer que é pra fazer o cupom fiscal

e só pode ser feito se a ecf estiver funcionando, e lá no final informar a qual nf manual pertence!

Perfeito, Juliomar

 

O registro de NF emitida manualmente só estará disponível se o ECF estiver em condições normais de funcionamento, Ok.

 

Se o ECF esta em condições normais de funcionamento, porque emitir NF manual? Não posso emitir logo o Cupom Fiscal de uma vez?

 

Para MG esta funcionalidade não tem muito sentido.

 

Desde já agradeço a atenção.

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  • Moderadores

O que seria emissão de NF manual?

não é o famoso bloquinho? então em cima dele deve ser emitido um documento fiscal!

esse documento é a ecf e o numero da NF que deve ser informado no final é desse documento manual!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Juliomar, entendi tudo o q vc me informou, mas

 

Conciderando o seguinte cenário [MG]:

 

Passo 1: O funcionário do estabelecimento emite sem querer a redução Z, no meio do dia D+0;

Passo 2: Como não posso parar de vender  (ECF não esta em condições normais de uso), começo a realizar as vendas pelo bloquinho (Série D);

Passo 3: No dia D+1 abro o caixa (ECF em condições normais de uso), e registro as minhas Série D:

 

              1: Emito a NF Manual na mesma tela utilizada para emissão de Cupom Fiscal;
              2: Gravo o registro da NF no banco de dados;
              3: Envio automaticamente o comando para emissão do Cupom Fiscal referente à NF;

 

1 -  Identifiquei que a última NF emitida manualmente (último Cupom Fiscal emitido) esta errada (o produto vendido está errado), portanto os passos abaixo são permitidos?

 

Passo 4: Cancelo o Cupom Fiscal - Cupom fiscal referente a NF Manual emitida;
Passo 5: Cancelo a NF emitida no Passo 1 no banco de dados;

Passo 6: Emito o Cupom Fiscal com o produto realmente vendido. 

 

               Obs.: Neste caso imagino que contabilmente estaria tudo certo, pois cancelei o Cupom Fiscal que teve origem a partir de uma NF manual emitida errada, cancelei também a NF, e emiti novamente um Cupom Fiscal com o produto realmente vendido.

 

2 - Mas se eu identificar que o erro não foi referente a última NF emitida manualmente, como proceder com a correção da mesma? Sabendo-se que só posso cancelar o último Cupom Fiscal emitido? Contabilmente como fica?

 

Desde já agradeço a atenção.

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  • Moderadores

Não entendi ou melhor talvez você tenha entendio errado

 

 

 

1: Emito a NF Manual na mesma tela utilizada para emissão de Cupom Fiscal;
              2: Gravo o registro da NF no banco de dados;
              3: Envio automaticamente o comando para emissão do Cupom Fiscal referente à NF;

 

veja não é que eles queiram que tu tenha um local ou tabela em seu sistema para registrar isso pra depois emitir o cupom

o mais fácil era eles terem dito que depois era pra registrar o cupom fiscal referente a NF manual sem ter local algum mais para colocar

e no final informar o numero da NF só isso não sei se entendeu

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Não entendi ou melhor talvez você tenha entendio errado

 

 

veja não é que eles queiram que tu tenha um local ou tabela em seu sistema para registrar isso pra depois emitir o cupom

o mais fácil era eles terem dito que depois era pra registrar o cupom fiscal referente a NF manual sem ter local algum mais para colocar

e no final informar o numero da NF só isso não sei se entendeu

Juliomar, bom dia

 

No REQUISITO XXVIII (VERSÃO 02.01), mais precisamente no item 8, parece que deixa bem claro que temos que gravar o registro da NF no banco.

 

Trecho retirado da Especificação Técnica de requisitos do PAF-ECF estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS 09/13:

 

", devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente a gravação do registro da Nota fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente..."

 

Desde já agradeço a atenção.

 

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  • Moderadores

Esse requisito funciona assim:

1. Por algum motivo o ECF para de funcionar.

2. Você emite a nota fiscal manual (nf consumidor, serie D) durante esse tempo de mau funcionamento do ECF.

3. O ECF volta a funcionar, então todas as notas manuais emitidas manualmente vão ser agora emitidas no ECF, basicamente é fazer um cupom fiscal de cada nota, você vai precisar ao abrir ou fechar o cupom informar o numero da nota, serie e sub-serie e imprimir isso no rodapé do cupom emitido e linkar o cupom a nota para uso futuro.

4. Quando gerar sintegra e sped utilizar os código próprios para que o ICMS não seja cobrado duas vezes.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 7 meses depois ...

Régys, uma dúvida:

 

Quando você diz : "2. Você emite a nota fiscal manual (nf consumidor, serie D) durante esse tempo de mau funcionamento do ECF"

 

Isso significa que devo preencher manualmente o formulário de nota D1 e também guardar essa nota em banco de dados para gerar sintegra e SPED, correto?

 

Sobre o formulário de nota manual D1, deve existir somente 1, com numeração centralizada na empresa (obrigando essas notas serem digitadas na retaguarda) ou é possível que cada caixa tenha seu próprio formulário D1, permitindo que o operador de caixa preencha sua própria nota fiscal e digite os dados no PAF-OFF LINE para posterior atualização da retaguarda? Pergunto isso porque já presenciei um supermercado onde a operadora tirou o bloco D1 de sua gaveta e emitiu a nota, conclui então que cada caixa deveria ter o seu.

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Sobre o formulário de nota manual D1, deve existir somente 1, com numeração centralizada na empresa (obrigando essas notas serem digitadas na retaguarda) ou é possível que cada caixa tenha seu próprio formulário D1, permitindo que o operador de caixa preencha sua própria nota fiscal e digite os dados no PAF-OFF LINE para posterior atualização da retaguarda? Pergunto isso porque já presenciei um supermercado onde a operadora tirou o bloco D1 de sua gaveta e emitiu a nota, conclui então que cada caixa deveria ter o seu.

 

Não é necessário ter uma serie para cada caixa, mas pode ter vários blocos com series distintas.

Na hora de digitar o seu sistema deve permitir digitar o numero e serie

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  • Moderadores

Régys, uma dúvida:

 

Quando você diz : "2. Você emite a nota fiscal manual (nf consumidor, serie D) durante esse tempo de mau funcionamento do ECF"

 

Isso significa que devo preencher manualmente o formulário de nota D1 e também guardar essa nota em banco de dados para gerar sintegra e SPED, correto?

 

Sobre o formulário de nota manual D1, deve existir somente 1, com numeração centralizada na empresa (obrigando essas notas serem digitadas na retaguarda) ou é possível que cada caixa tenha seu próprio formulário D1, permitindo que o operador de caixa preencha sua própria nota fiscal e digite os dados no PAF-OFF LINE para posterior atualização da retaguarda? Pergunto isso porque já presenciei um supermercado onde a operadora tirou o bloco D1 de sua gaveta e emitiu a nota, conclui então que cada caixa deveria ter o seu.

 

Você vai utilizar o talão durante o mal funcionamento, quando voltar a funcionar você registra as notas em cupons, os homologadores inclusive lhe passam um CFOP especifico e um código no SPED para utilizar, isso para que não seja cobrado duas vezes o imposto.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • 2 semanas depois ...

Boa tarde.

 

Tenho uma dúvida quanto ao trecho do requisito XXVIII item 8 que diz "...enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente...".

 

Isso quer dizer que o PAF-ECF deve enviar automaticamente ( sem intervenção de operador ) os dados para  ECF ou o os cupons podem ser emitidos normalmente com interferência do operador como se estivesse realizando vendas ?

Fernando Luís Cambiaghi

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eu implementei assim

 

antes de entrar na serie D checo se a impressora ECF esta ativo

se sim Deixo o usuário digitar a Nf Serie D

Quando ele confirma a serie D

 

Automaticamente abro o cupom , imprimo os itens, fecho o cupom e gravo na nf serie  D o no do Cupom utilizado

 

Obrigado pela resposta Edmar

 

Mas então, caso tenham sido emitidas várias notas manuais ( série D ), quando a ECF está novamente em operação o seu PAF-ECF sai emitindo os cupons referentes as notas série D sozinho ou o operador tem que comandar o início de cada um desses cupons ?

Fernando Luís Cambiaghi

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  • Consultores

Leia o item 8 novamente. Ele menciona que é para ser utilizada a tela de venda, sujeito ao Requisito XXIV. É uma emissão manual de cupom, que lança os dados da nota de venda de consumidor no BD.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Bom dia, segue a resposta da Polimig sobre os requisitos XXVIII - 7 e 8. Espero ter contribuído com o tópico. Bom dia de trabalho a todos!

 

- Sobre o requisito REQUISITO XXVIII – 7 a nota manual D1 pode ser feita na retaguarda, ou obrigatoriamente deve estar no PAF-OFFLINE, com posterior atualização na retaguarda?
R. No caso do item 7, pode sim ser feito no retaguarda porém essa opção deve estar habilitada apenas para os estados dos perfis Y e Z.
 
- Sobre o requisito REQUISITO XXVIII – 8, como deve ser o passo a passo? Digito a nota manual D1 (pode ser feita na retaguarda com numeração centralizada ou deve existir essa tela no PAF-OFFLINE?) e posteriormente quando o ECF voltar a funcionar eu imprimo um cupom fiscal com os mesmos itens da nota colocando em mensagens complementares o número da nota fiscal. Isto está correto? Se não estiver correto, peço que me passem o passo-a-passo do que deve ser feito para atender este requisito.
R. No item 8, o lançamento da nota deve ser realizada na mesma tela de venda e sua impressão concomitante assim como um cupom, à unica diferença é que o cliente deve informar o número da nota contida no talão, por exemplo, o cliente vai ao estabelecimento onde a ECF não está operante, o estabelecimento faz a venda com o talão e quando a ECF estiver  operante ele faz o lançamento da mesma, informando o número da NF.
Lembrando que o item 8 se aplica aos perfis W e X.
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  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores

Você vai utilizar o talão durante o mal funcionamento, quando voltar a funcionar você registra as notas em cupons, os homologadores inclusive lhe passam um CFOP especifico e um código no SPED para utilizar, isso para que não seja cobrado duas vezes o imposto.

 

Regys, só fazendo uma observação com relação a isso. No manual do SPED e Sintegra diz para informar apenas NF não emitidas por ECF. Ou seja, quando fui homologar, até usei isso como argumento para não declarar as NF manuais no SPED e Sintegra nesses casos. Procede isso?

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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  • Consultores

Regys, só fazendo uma observação com relação a isso. No manual do SPED e Sintegra diz para informar apenas NF não emitidas por ECF. Ou seja, quando fui homologar, até usei isso como argumento para não declarar as NF manuais no SPED e Sintegra nesses casos. Procede isso?

Qual a parte do manual Sintegra e SPED você se refere?

[]'s

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  • 5 semanas depois ...
  • Consultores

Olá Cleber,

 

No sintegra vc encontra nas observações do Registro 61 e no SPED Fiscal nos registros C300 à C390.

   Você quer dizer que é considerado emitido por ECF uma nota que eu fiz manualmente só porque eu fiz um cupom fiscal relacionado pra ela depois?

   Eu consigo entender seu ponto de vista, mas não tenho certeza se pode ser aplicado legalmente...

 

   O que eu sei é que o CFOP da nota é alterado, se não me engano para 5929, e, por isso, não é contabilizado nos impostos.

   Talvez seja melhor consultar um contador.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • 11 meses depois ...

Olá Pessoal!

Estou implementado a Nota Fiscal Manual no meu sistema e me deparei com a mesma dúvida levantada pelo Cleber. Vocês já têm uma resposta sobre essa questão?

Pelo que eu entendi Nota Fiscal Manual emitidas em contingência (por exemplo por falta de Luz ou ECF sem condições de uso) devem ser seguidas pela emissão posterior de cupom fiscal pelo PAF-ECF (pelo menos aqui em Minas Gerais). Não devendo essa nota ser informadas no SPED, pois ela já será contemplada indiretamente no C400 (e seus filhos).

Eu concordo com a interpretação do Cleber quanto aos registros C300 à C390, mas de fato tenho dúvidas se essa é a interpretação aceita pela SEFAZ (conforme levantado pelo EMBarbosa).

Quanto ao CFOP 5929, eu entendo que ele é usado em notas fiscais emitidas após a impressão do cupom fiscal por exigência do cliente. Na emissão dessa nota (que seria informada no C100 do SPED) você precisaria citar o código do cupom já emitido nas informações complementares da nota (registro C110 do SPED) e também informar os detalhes do cupom no registro C114. Mas esse procedimento não faz muito sentido para a nota manual pois ela é emitida antes do cupom fiscal. Sendo assim não seria possível informar no momento da emissão da nota manual (preenchimento do talão) o número do cupom.

Alguém saberia dizer se o meu entendimento acima procede???

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