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dev botao

Cancelamento De Ct-E Vinculado Ao Mdf-E


jose geraldo
Ver Solução Respondido por Wislei de Brito Fernandes,
  • Este tópico foi criado há 2480 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Consultores

Boa noite José,

 

Vamos pela lógica:

 

Se um MDF-e foi encerrado, significa que a mercadoria foi entregue.

 

Sendo assim o transporte foi realizado, portanto não faz sentido e acredito que não seja possível cancelar o CT-e vinculado ao MDF-e.

 

Se a mercadoria foi entregue, significa que a venda foi realizada, portanto não faz sentido e acredito que não seja possível cancelar a NF-e vinculada ao CT-e.

 

Agora se você esta conseguindo cancelar um CT-e vinculado a um MDF-e encerrado, posso concluir que:

 

1. A SEFAZ ainda não implementou a regra que proibi o cancelamento;

2. Você esta usando o ambiente de homologação que com certeza não possui todas as regras implementadas pela SEFAZ.

 

Respondendo a sua pergunta:

 

Pelo descrito acima é obvio que não é correto.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Bom dia Italo.

 

Mais uma vez obrigado por sua ajuda

 

Realmente o que você diz faz sentido, era o que eu também imaginava mas por questionamento de clientes acaba causando duvidas. No mesmo dia que criei este tópico também fiz uma pergunta para Receita Federal vou deixar a resposta aqui apesar da sua resposta esta correta e mais explicativa somente para futuras duvidas. 

 

 

 

//

 

Senhor José Geraldo,

 

Boa tarde!

 

Conforme NT001/2014 disponível no Portal do CT-e no link http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg= , não é possível o cancelamento de um CTe relacionado em um MDFe.

 

4. WebService – Evento Cancelamento: Impedir cancelamento com Registro de Passagem

 

Com a implantação do Registro de Passagem do CT-e a partir do MDF-e, fica possibilidade de

aplicar a regra M10 do evento de cancelamento que anteriormente estava definida como de

implementação futura.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

 

 

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF 
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público 
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; 
(31) 3303-7995 para outros estados e países. 

ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.
Contatos futuros
http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
 
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  • 11 meses depois ...
  • Solution

Bom dia,

Estou com um problema parecido com o relatado neste post.

Nosso cliente está tentando cancelar um CT-e cujo o mesmo está vinculado a um MDF-e, porém, o MDF-e já está cancelado.

Desta forma não era para permitir o cancelamento deste CT-e não?

Obs: As tentativas de cancelamento foram feitas logo após o cancelamento do MDF-e, será que há um tempo que devemos aguardar?

 

Atenciosamente.

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

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  • 6 meses depois ...
Em 05/02/2015 at 22:27, Italo Jurisato Junior disse:

Boa noite José,

 

Vamos pela lógica:

 

Se um MDF-e foi encerrado, significa que a mercadoria foi entregue.

 

Sendo assim o transporte foi realizado, portanto não faz sentido e acredito que não seja possível cancelar o CT-e vinculado ao MDF-e.

 

Se a mercadoria foi entregue, significa que a venda foi realizada, portanto não faz sentido e acredito que não seja possível cancelar a NF-e vinculada ao CT-e.

 

Agora se você esta conseguindo cancelar um CT-e vinculado a um MDF-e encerrado, posso concluir que:

 

1. A SEFAZ ainda não implementou a regra que proibi o cancelamento;

2. Você esta usando o ambiente de homologação que com certeza não possui todas as regras implementadas pela SEFAZ.

 

Respondendo a sua pergunta:

 

Pelo descrito acima é obvio que não é correto.

Gostaria de saber se posso estorna um mdf que já foi encerrado

 

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  • Consultores

Boa noite João,

Não existe Estorno.

Cancelou esta cancelado, Encerrou esta Encerrado.

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  • 4 meses depois ...
  • Membros Pro

Estamos com este mesmo problema, até hoje sem solução, cancelamos o MDFe e não conseguimos cancelar o CTe, na legislação fala que pode ser cancelado, mas em MG não cancela de jeito alguma, já passamos diversos e-mail para o governo e não obtivemos resposta afirmativa que pode ser cancelado e também que não pode, ficam sempre fazendo questionamento evasivos e não confirmam que sim ou não.

 

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  • 4 meses depois ...
Em 2017-1-30 at 17:57, AltC disse:

Estamos com este mesmo problema, até hoje sem solução, cancelamos o MDFe e não conseguimos cancelar o CTe, na legislação fala que pode ser cancelado, mas em MG não cancela de jeito alguma, já passamos diversos e-mail para o governo e não obtivemos resposta afirmativa que pode ser cancelado e também que não pode, ficam sempre fazendo questionamento evasivos e não confirmam que sim ou não.

 

Ao cancelar um MDF-e é informado o SEFAZ do RS do cancelamento e o mesmo tem que informar a SEFAZ CTE de origem no meu caso São Paulo que o MDF-e está cancelado, sendo que há uma certa demora ao sincronizar essas informações para podermos cancelar o CT-e, alguém sabe se existe um procedimento mais rápido ?

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  • Consultores

Boa noite Herivelton,

Não, o procedimento é esse.

Emitiu o CT-e e o MDF-e em seguida, para cancelar o CT-e devemos primeiro cancelar o MDF-e e depois o CT-e.

 

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