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NT 2015/003 - ICMS de Partilha - GNRE para São Paulo


Marcos Gerene
  • Este tópico foi criado há 2214 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Bom dia a todos,

 

A minha dúvida/problema não é sobre o componente, na verdade seria algo mais para "Off Topic", o problema é que estou um pouco perdido e não acho a solução nas NTs e nem nas informações liberadas pelo nosso desGoverno.

 

Hoje tenho um cliente que tem 98% da sua movimentação feita de forma online (e-commerce) e comecei a implementar as alterações da NF-e para NT 2015/003 (que foi feita especialmente para este tipo de empresa). Sobre as alterações na NFe já implementei tudo, meu problema agora está na guia que deve ser gerada pela partilha do ICMS.

 

Estamos localizados no estado de São Paulo e a informação que recebi por parte do contador deste meu cliente foi que precisaríamos gerar a guia de partilha do GNRe para ser paga no mesmo dia da emissão da nota fiscal, isso para os dois estados (SP (estado do remetente) e o estado de destino).

 

Porém ao pesquisar sobre o GNRe (que segundo o contador será usado como a guia a pagar) notei que 24 estados "apontam" para Pernambuco (http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp) e que São Paulo (meu principal "cliente") não tem sequer uma forma de integrar essa guia (webservice) ou seja, a guia deveria ser gerada de forma manual (http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/).

 

Gostaria de saber por parte de quem tiver cliente e-commerce como está sendo implementado isso (GNRe), e principalmente, se a GNRe vai será a guia utilizada no caso da partilha e se a informação passada pelo contador está correta...

 

Por fim, a NT frisa ainda que não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE e descritos no campo “Total do ICMS de partilha para a UF do destinatário”, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UF’s destinatárias.

http://www.adctec.com.br/blog/nota-tecnica-2015003-cobranca-do-icms-na-operacao-interestadual-emenda-constitucional-872015

 

Obrigado,

Marcos

 

 

 

 

 

Editado por Marcos Gerene

Marcos Gerene

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Oi Marcos,

A informação que você tem está correta. Para os contribuintes que não possuírem inscrição estadual no estado de destino, a GNRE será o documento utilizado para recolhimento do parcela do ICMS devida ao estado de destino.

A GNRE Online disponibilizada pela SEFAZ-PE atende 24 estados, com exceção de SP, ES e RJ. ES e RJ possuem webservices próprios, enquanto SP permite a geração da guia somente através do site.

Te aconselho a verificar a viabilidade de integrar o seu sistema de emissão de NF-e com o nosso sistema de emissão de GNRE. O e-GNRE emite a GNRE para todos os estados e você se preocuparia apenas com uma integração entre o seu emissor e o e-GNRE. Dá uma olhada:

www.flux-it.com.br/solucoes/fiscal-e-contabil/e-gnre/

Editado por thiago_souza
.
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Bom dia thiago_souza,

Meu cliente no caso tem uma média de 100 notas/dia, tendo picos de 200 notas e dias calmos com 20/30 notas, mas a média é 100.

Se SP não possui o webservice como vocês fazem essa integração?

 

PS: Acho que vão mover seu comentário por considerar que deve ir para Classificados, me mande uma mensagem direta.

 

Obrigado, Marcos

 

------------------------------------------------

 

 

14 horas atrás, fabiofranzini disse:

Ola, boa tarde Marcos, você tem uma tabela com valores referentes ao FPC de cada estado ?

Bom dia fabiofranzini,

Ainda não tenho isso em mãos, deixei o cliente configurar em uma tabela de parâmetros, porém até aonde eu sei a alíquota deve ficar entre 0 e 2% (conforme está na NT) e somente SC e RJ tem valor acima de zero (1% em ambos os casos), mas não tenho certeza (da informação sobre os dois estados) essa informação surgiu em um brainstorm de forma "despretensiosa" sem nenhuma fonte específica.

Editado por Marcos Gerene

Marcos Gerene

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  • 2 meses depois ...

Prezados,

 

Encontrei os seguintes links que podem ser úteis para quem cair neste tópico buscando informações sobre a emissão de GNRE para ES, SP e RJ.

Para o RJ, cheguei no seguinte link que explica o funcionamento do webservice desta UF.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/cadastro/arrecadacao/documentos/transmissao.html

 

Para o SP, cheguei no seguinte link para processamento de arquivo de lote. E em anexo está o DOC do manual citado no link. O link é um executável que descompacta o DOC.

https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/gare/paginas/lote.aspx

 

Para o ES, o link é o que segue. http://app.sefaz.es.gov.br/DuaPortal/

Ainda não implementei nada referente a estes três serviços. Mas creio que já serão de grande ajuda aos colegas.

 

guias_lote.doc

Editado por valdir
  • Curtir 2
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  • 2 anos depois...
Em 12/1/2015 at 07:38, Marcos Gerene disse:

Bom dia thiago_souza,

Meu cliente no caso tem uma média de 100 notas/dia, tendo picos de 200 notas e dias calmos com 20/30 notas, mas a média é 100.

Se SP não possui o webservice como vocês fazem essa integração?

 

PS: Acho que vão mover seu comentário por considerar que deve ir para Classificados, me mande uma mensagem direta.

 

Obrigado, Marcos

 

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Bom dia fabiofranzini,

Ainda não tenho isso em mãos, deixei o cliente configurar em uma tabela de parâmetros, porém até aonde eu sei a alíquota deve ficar entre 0 e 2% (conforme está na NT) e somente SC e RJ tem valor acima de zero (1% em ambos os casos), mas não tenho certeza (da informação sobre os dois estados) essa informação surgiu em um brainstorm de forma "despretensiosa" sem nenhuma fonte específica.

Marcos,

 

mil desculpas, quando eu publiquei esqueci de marcar o "Notificar quando responderem" e fiquei offline um bom tempo, voltando a atividade somente agora. 

Provavelmente já conseguiu resolver a integração com SP, certo?

No nosso caso, nós desenvolvemos uma tecnologia RPA, para automatizar esse processo, onde especificamente geramos através do site de SP as guias. 

Qualquer dúvida só avisar!

[]´s

--
Thiago Souza

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