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SPED Fiscal - CEST


Duarte
  • Este tópico foi criado há 3038 dias atrás.
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  • Membros Pro

Bom dia,

Amigos, estou me atualizando para o início do ano e logo no primeiro dia passa a ser obrigatório a informação CEST (Código Especificado da Substituição Tributária), implementei na NF-e, NFC-e e agora pergunto, alguém ai sabe se vai ser informado no SPED Fiscal, e se sim, qual bloco? Procurei aqui em manuais não achei nada a respeito.

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Quem nos passar onde e como informar são os manuais, se neles ainda não tem nada, nada será implementado ou feito ainda no ACBr. Vamos aguardar.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Conheça o Projeto ORMBr Framework for Delphi - https://www.ormbr.com.br

 

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  • Membros Pro

Bom dia,

Obrigado Isaque Juliomar, procurei nos manuais, mais muita das vezes passamos batidos ai decidir ver com amigos aqui.

Bem não sei se vai ajudar alguém aqui, mais estou postando um script sql com CEST x NCM montei conforme tabela de mercadoria disponibilidade me .pdf pela CONFAZ.:-D

CEST.txt

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Obg pela contribuição.

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Isaque Pinheiro
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eu somente posso falar por nós, mas a unica elação que tiramos disso é a composição do CEST aplicada no formato de família, deste modo se o ncm não possuir um cest especifico subo o nível para a família acima, assim o cest do ncm 6804 aplica-se a todos o produtos cujo ncm começa por 6804.

mais uma vez saliento que isso é uma conclusão nossa derivada da composição do CEST

Editado por 3Soft Sistemas
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  • Membros Pro
2 minutos atrás, 3Soft Sistemas disse:

eu somente posso falar por nós, mas a unica elação que tiramos disso é a composição do CEST aplicada no formato de família, deste modo se o ncm não possuir um cest especifico subo o nivel para a familia acima, deste modo o cest do ncm 6804 aplica-se a todos o produtos cujo ncm começa por 6804.

mais uma vez saliento que isso é uma conclusão nossa derivada da composição do CEST

 

8 minutos atrás, Carlos Júnior disse:

Tenho uma dúvida sobre que CEST informar.

O NCM 68042190 por exemplo, não tem um código CEST especificado. Encontrei apenas para o 6804. Devo informar o CEST do 6804?

Aguardo,

Carlos.

Boa tarde,

Pelo disposto no CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 fala que todos os produtos sujeitos a Substituição tributária e/ou Antecipação tributária deve informar o CEST, caso o NCM não esteja na tabela divulgada é porque não é um produto classificado como Substituição Tributária e/ou Antecipação. Agora, a nota diz que independente da empresa ser ou não substituta tributária, deve se informar o CEST, isto é se o produto fazer parte dos classificados.

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creio que pela leitura da NT a validação é SE NÃO existir a tag CEST presente em determinadas situações, não fala acerca de validar o CEST fora desse âmbito, assim a opção de preencher a tag sempre é uma opção valida que não interfere na validação da nfe. 

Editado por 3Soft Sistemas
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