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Calculo da DIFAL


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Colegas tem uma duvida cruel.

Tenho um cliente que possue duas empresa 1 Lucro Real e outra Simples Nacional, ambas vende para Órgãos públicos. fora do Estado.

todos os órgãos tem CNPJ e não tem inscrição Estadual.

todos os Produtos vendidos tem com  CST 60 e 00, 102 e 500

Gostaria de saber se nesses casos é calculado o DIFAL ?

Em que situação citada acima eu não calculo o DIFAL ?

 

Obrigado

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bom dia para empresa do SImples Nacional não precisa destacar o DIFAL conforme link  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143

mas tem que informar as tag zeradas.

Ja para empresas Normal tem que calcular da uma lida nesse link http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/

 

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