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dev botao

TEF para NFCe é obrigatorio no estado da Bahia ?


  • Este tópico foi criado há 2766 dias atrás.
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Bom dia pessoal, queria saber se no estado da Bahia o TEF é obrigatorio para vendas com NFC-e ? pois vi que para vendas com
ECF é obrigatorio , mais para NFCe nao achei nada na legislação que obrigue a usar o TEF ...

E vc entrando no perguntas e respostas da NFCe , vc tem la :

44. Contribuinte que passar a emitir NFC-e também está obrigado ao TEF?
Contribuinte que emitir NFC-e não está obrigado a utilizar TEF, ou seja, a
integrar o programa emissor com o sistema de autorização de pagamento por
cartão de crédito ou débito. Se já for usuário de TEF é recomendável que
continue a utilizar, pelos benefícios trazidos nos controles das vendas

e tenho aqui uma lei que um cliente me enviou dizendo que é obrigado que é Dec.est.ba 14295/13 , que diz que é obrigatorio o uso
de TEF par ECF , mais nao diz nada sobre NFCe .
e ainda fala o seguinte :
III - a partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes aos quais a legislação exija o uso de equipamento emissor fiscal.

§ 9º Os contribuintes não obrigados a emissão dos comprovantes de pagamento via cartão integrado ao ECF, nos termos do § 8º deste artigo, poderão imprimir o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente em equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, desde que conste, impresso no comprovante de pagamento emitido, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento.";

Entendo que nao é obrigatório o uso . caos nao seja ECF . mais ai se tiver algo mais atual por favor se puderem me ajudar agradeço ..

Desde ja agradeço .
Adilson Pazzini

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Mandei email la e eles me responderam :

A obrigação de integração do programa emissor de documento fiscal com o sistema de pagamento por cartão de crédito ou débito (TEF) só existe para usuário de ECF. Para emissor de NFC-e existe, desde 01/04/2016, a obrigação de indicar se o pagamento por cartão foi efetuado com POS ou TEF. Se indicado o último, deverão ser preenchidas as informações de CNPJ da Credenciadora e código de autorização da operação.

Se o contribuinte já utiliza o TEF com o ECF, quando passar a emitir NFC-e, deve avaliar o custo/benefício de cada opção, considerando o melhor controle das operações efetuadas, proporcionado pelo uso do TEF.



atc.
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Bom dia

É Obrigatório sim

NOTA TÉCNICA
                                     ALTERAÇÃO DO RICMS PUBLICADA EM 21/05/2016


O Decreto nº. 16.738,publicado no Diário Oficial de 21/05/2016, procede a alteração nº 40 do RICMS/BA e dá outras providências.

I.   Dispositivos inseridos no RICMS pelo Art. 1º do decreto:
§ 4º ao Art. 107-D: NFC-e. Pagamento com cartão de crédito ou débito. Implementa regra prevista na Nota Técnica 2015.002 acerca de obrigatoriedade de informações da 
credenciadora e da autorização concedida. Efeitos a partir de 01/07/2016.

 

grato

 

Designerba

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Entao . isso que eles falaram . caso opte por utilizar o TEF  ,vc deve preencher as tag´s  com a informacao da Prestadora de cartao e o codigod e autorizacao . mais pra POS nao . dizendo que náo

é obrigatorio .

 

Estranho . essa consulta que fiz foi ontem mesmo . e ai ta dizendo que não é obrigatorio .

 

mais beleza . agradeço sua informacao .

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Até onde eu sei, não é obrigatório ter o TEF para poder rodar a NFCE. Se tem o TEF melhor pro seu sistema. O que é obrigatório é se for informado que a venda é com cartão, tipo se o cara usar maquininha POS, dai você terá que desenvolver na aplicação uma janela para digitar manual os dados da transação feita e assim gerar no XML.

Porque analisando bem... Se o sistema não tem TEF como venderá com cartão se não com POS. E se já tiver TEF já vai jogar os dados diretos da transação. E se não vende com cartão esta opção não deve ser habilitada no PDV.

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humm..tou a perceber...é um dakeles problemas entre o teclado e a cadeira...

tens de ler o texto com mente aberta...estes politicos não sabem portugues por isso fica sempre dificil perceber... ele diz especificamente que usa as regras da NT... agora no seguimento devemos ler as ditas regras da nt... que pela sua leitura indica quais as tgs são obrigatorias e quando sao obrigatorias.

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Galera é o seguinte:
Segundo o Decreto nº. 16.738, em seu art. 1º, inciso I, § 4º, estabelece que: “§ 4º Na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou débito,havendo integração do sistema autorizador da venda com o programa emissor de NFC-e, devem ser informados os dados da credenciadora e da autorização concedida.

Ao analisar o referido parágrafo, é possível extrair o seguinte: Caso já tenha implantado o TEF "havendo integração do sistema autorizador da venda", caso o pagamento seja feito por cartão de crédito ou débito, haverá obrigatoriamente a sua continuidade. 

Por outro lado, caso o contribuinte não tenha instituído o TEF, no caso da NFCe, não há obrigatoriedade.

Em resumo, caso o teu cliente já utilize o TEF, e, a o pagamento tenha ocorrido com cartão de crédito ou débito, o TEF é obrigatório.
Caso não tema o TEF, não é obrigado para NFCe.

Editado por Agnaldo Prates

_____________

Prates, Agnaldo

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2 horas atrás, adilsonpazzini disse:

Isso que entendi tambem e foi isso que o proprio sefaz mes respondeu , de que nao é obrigatorio para NFCe . somente para ECF é obrigatorio .. mais uma vez obrigado a todos

 

 

Adilson  .

Lembre-se que somente é obrigatório no caso da NFC-e, se o seu cliente já utilizava o TEF.

 

_____________

Prates, Agnaldo

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