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Resolução Antt 4799/15, Art. 36. VIII.B diverge da Sefaz


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Bom dia!

Estou com uma duvida em relação ao ct-e 3.0 e mdf-e. Com a mudança de layout a sefaz removeu do cte alguns campos como dados do seguro (seguradora e apólice), esses campos passaram a constar no xml do mdf-e, porém  no moc do mdf-e esses campos não aparecem. Ocorreu a situação de um cliente  ser autuado por não constar os dados do seguro no cte, segue anexo a imagem da autuação, segundo a resolução Antt 4799/15 de 2015 da antt essas informações são obrigatórias. Meu cliente entrou em contato com a ouvidoria da Antt e explicou a situação, eles informaram que não estão ciente da mudança da sefaz e o que vale é o que esta na Antt que é lei. Gostaria de saber se alguém já passou por algo parecido e qual a melhor maneira de proceder? Enviar as informações como observação, para não correr mais risco de autuações?

Multa.PNG

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