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Dúvida sobre SAT - XML de CFe não enviado pode dar multa após 10 dias


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Boa tarde a todos colegas programadores, recebi recentemente um comunicado de um escritório de contabilidade que teve um problema com um SAT de outro programador o qual não enviou o XML de CFe para o SEFAZ/SP dentro do prazo de 10 dias, inclusive enviaram junto com o e-mail (segue abaixo) os artigos/portaria que estipulam tais obrigatoriedades. Foi-me também sugerido semanalmente checar todos os SATs de clientes, algo difícil pois temos vários SATs em produção pelo meu acesso SEFAZ/SP de programador só consigo ver a relação de SATs ativados no meu CNPJ, nada mais. Sendo assim resolvi responder que o próprio cliente deveria sempre olhar se no equipamento SAT a luz "CFe pendente" estaria apagada ou acesa e que isso bastaria para denunciar se o SAT possui XML de CFe ainda não enviados. Agora minha dúvida: acredito que a luz "CFe pendente" existe para essa finalidade, isso mesmo? Muito obrigado a todos :-)

 

Boa tarde

Nos deparamos com um caso de não envio do xml do CF-e- SAT ao site da
Sefaz, o mesmo gera o arquivo xml mas quando consulta no site não
constam, o prazo para envio do mês é de 10 dias após a venda conforme
legislação abaixo:

_Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons
CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda
é de 10 dias, contados da data da ocorrência da operação. Cupons
CF-e-SAT enviados após este prazo serão considerados inábeis_.

Com isso não conseguimos identificar se foi enviado, mas conforme
legislação da Sefaz os programadores podem fazer essa conferencia via
software, segue abaixo pergunta e resposta do site do SAT:

_Pergunta: Como saberei quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a
SEFAZ?_

_ _

_Resposta: Através da consulta, pela internet, dos CF-e-SAT recebidos
pelo sistema de retaguarda da Sefaz. Além disso,_

_o equipamento SAT informará ao Aplicativo Comercial quais CF-e-SATs
não foram transmitidos à Sefaz._

_Pergunta: Segundo a SEFAZ o equipamento deverá informar os arquivos
que não foram transmitidos para SEFAZ. Como é feito isso pelo Kit de
desenvolvimento ?_

_ _

_Resposta: O equipamento Sat informa na função
ConsultarStatusOperacional os seguintes valores:_

_ULTIMO_CF-E-SAT - Número do último cupom emitido_

_LISTA_INICIAL e LISTA_FINAL - Primeiro e último cupom ainda não
transmitidos._

_Com isso, consegue saber a faixa de cupons que ainda não foi
transmitida à SEFAZ._

_IMPORTANTE: ENQUANTO OS CF-E-SAT NÃO FOREM PROCESSADOS NÃO SERÃO
CONSIDERADOS PARA FINS CRÉDITO DA NOTA FISCAL PAULISTA, SENDO QUE EM
CASO DE RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR, O CONTRIBUINTE PODERÁ SER AUTUADO._

Sugerimos que essa consulta seja efetuada semanalmente.

Por favor, contatar seu programador, que nos lê em cópia.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

 

 

 

 

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"Agora minha dúvida: acredito que a luz "CFe pendente" existe para essa finalidade, isso mesmo?"

Sim... essa é a finalidade do Led CFe Pendente. Ele indica que existem cupons na memória do equipamento a serem transmitidos para a Sefaz.

No nosso software nós desenvolvemos uma rotina que checa se o aparelho não tem conexão com a Sefaz a partir de 5 dias, e isso dispara um aviso ao operador sobre as possíveis causas e sobre o prazo legal das transmissões.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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Projeto ACBr

 

[email protected]

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Em 05/08/2017 at 09:21, Sérgio Assunção disse:

No nosso software nós desenvolvemos uma rotina que checa se o aparelho não tem conexão com a Sefaz a partir de 5 dias, e isso dispara um aviso ao operador sobre as possíveis causas e sobre o prazo legal das transmissões.

Não verifiquei se houve alteração na orientação, mas me lembro que a SEFAZ em orientação a software house  orientava que o aplicativo emitisse aviso após o 3º dia sem conexão. A partir dai a responsabilidade é do contribuinte. Isso é o que faço hoje e também se a memória está acima de 85% de uso (com 95% ele também é bloqueado).

Por isso achei que era muito perigoso a alteração inútil pela SEFAZ para que o SAT fosse bloqueado após 30 dias sem conexão, e não mais 8 dias como no início. Se houvesse o bloqueio espontâneo após 8 dias obrigando o contribuinte conectar o SAT para fazer a transmissão, o contribuinte não precisaria ser multado. Chego a pensar que essa decisão foi CAPCIOSA (Mal intencionada por parte da SEFAZ).

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