Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

PROCOM Exige IE no Cabeçalho da NFC-e


  • Este tópico foi criado há 2416 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Moderadores

Faça uma contra notificação ao PROCON com o manual da NFCe , pois não há previsão de impressão da IE- http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=QK/Drpb/k7Y=

djsystem-logo.png
 youtube.png facebook.png instagram.png linkedin.png
André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

1 hora atrás, Giovanne Fontenele Trevia disse:

Um cliente da minha empresa foi notificado pelo PROCOM, para que no cabeçalho da NFC-e constasse o numero da inscrição Estadual, alguem passou por esse problema ?

Caro Giovanne.

Pelo exposto, o PROCOM notificou teu cliente para que seja inserido no cabeçalho do DANFE NFC-e o número da inscrição Estadual.
Você poderia descrever qual a fundamentação legal da notificação? Foi com base em alguma lei? Se sim, eles informaram?

Caso não, você tem duas alternativas:
i) No caso do DANFE NFC-e atual, não há previsão para que a IE do emitente seja impressa, segundo o que dispõe o Manual de Orientações técnicas, p.7 item 3.1, divisão I, não faz nenhuma referência à exigência do referido órgão.

ii) Caso queira inserir a IE no respectivo DANFE-NFC-e, poderá fazê-lo sem nenhum prejuízo ou possibilidade de sanção, uma vez que, no arquivo .xml, que é o documento com validade jurídica, há a tag <emit><IE>. Ou seja, se o PROCON está solicitando esta informação é possível que seja inserida.
Por outro lado, a função primordial do PROCON não é essa, fiscalizar “ausência” de inscrição estadual em DANFE NFC-e.  Sua principal função é a de auxiliar o consumidor nas relações de consumo, como fiscalizar abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.

Não parece que a ausência do número de inscrição estadual no DANFE NFC-e, cause alguma lesão ao direito do consumidor, pelo contrário, trata-se apenas de uma representação em papel dos dados básicos do fornecedor.

Assim sendo, cabe a você tomar uma decisão do que fazer. Comunicar o órgão do PROCON sobre a orientação extraída dos respectivos manuais técnicos disponibilizados pelo ENCAT.

 

  • Curtir 2

_____________

Prates, Agnaldo

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 2416 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.