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Fim da versão 1.03


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  • Consultores

Bom dia a todos,

Segue abaixo o Ato Cotepe que defini o prazo de validade da versão 1.03 do CT-e.


ATO COTEPE/ICMS 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2012


·       Publicado no DOU de 23.01.12


Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, , do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:


Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.


Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b - 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.


Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.00a - 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de abril de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009.


Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.


Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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  • Consultores

Boa tarde,

Sim, o ambiente de produção já esta disponivel desde dezembro/2011.

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  • 1 mês depois ...
  • Consultores

Boa tarde Graça,

O Janis, postou que esta passando por problemas em MG no que diz respeito a Consulta de CTe 1.04, o jeito é aguardar a SEFAZ-MG sanar todos os problemas.

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  • Moderadores

Recebi agora o email de resposta do SEFAZ/MG

Prezados,

Nossa área de TI informa que:

“O problema estava nos XSD’s disponibilizados pelo grupo nacional, referenciando os nomes de arquivos de forma errada.

Já consertamos as referências.

Favor solicitar a todos os contribuintes de CT-e que tentem novamente (cancelamento, consulta processamento, etc.).”

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  • 1 mês depois ...
  • 11 meses depois ...
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