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dev botao

NFe + Cupom Fiscal / Como ficam os impostos ?


guarasemini
  • Este tópico foi criado há 4277 dias atrás.
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Olá para todos.

Estou desenvolvendo a NFe em um sistema de comercio que tenho na empresa. 99% das NFe serão com CFOP para emissão conjunta com ECF (cupom fiscal).

Já localizei as Tag de referencia de ecf e tudo esta, aparentemente, certo quando a isso.

Mas como fica a questão dos impostos (ICMS) ? O ECF já tem tudo isso na memoria que é enviada para escritorio, se eu destacar na NFe, pode haver dupla cobrança ? (li isso em algum lugar).

Ou devo preencher igual NFe normal ?

A empresa em questão é simples federal.

Desde já, obrigado pela atenção e ajuda de todos.

Rafael Escher Guarasemini

Rio Claro - SP

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  • Moderadores

Olá rafael!

eu possuo clientes na mesma situação. De acordo com a contabilidade (e o que eu acho mais lógico) é usar o cfop 5929 e usar o CST 90 ( ou CSOSN 900 para simples nacional). E é claro, referenciar o cupom fiscal na nota. Somente isso, não precisa calcular imposto algum. Não sei se é o seu caso

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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Por experiencia propria:

Quem é do simples e tem ECF: a ECF registra a tributacao como fosse regime normal e nao do simples;

Quando emitir NFe faz com o CFOP 5929 ou 6929, porem o CSOSN não é o 900. Vai depender se a empresa destinataria da NFe puder aproveitar ou nao o credito do ICMS dos produtos. Por isso o CSOSN pode ser 101, 102 ou até 500 no caso de substituicao tributaria.

Se a empresa não é do simples faz uma NFe normalmente, com o CFOP 5929 ou 6929, referenciando o cupom fiscal. Na hora de ESCRITURAR é que o contador não pode escriturar os 2 impostos (nem gerar a guia dos 2), teoricamente ele gera de todos os CUPONS e todas as NFe que são de VENDA (ou seja, as 5929 nao entra)

Resumindo: pra quem faz o programa não muda quase nada.

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Bom dia Igor.

Então, pela sua experiencia, o melhor é calcular os impostos e destaca-los na NFe ? Foi o que entendi ?

Fiz um teste colocando cst 90 / csosn 900 e dai começou dar os problemas classicos de os valores não baterem, até engraçado pq foi com somente 1 item e so tem 1 valor em questão.

novamente, obrigado pela atençao

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Exato guarasemini, destaca normalmente na NFe, a unica coisa que muda é a CONTABILIDADE das vendas.

Vc somente pode contabilizar como venda os CFOPs de venda. 5929 não é venda.

Bem como NFes de Remessa por exemplo, não são venda.

o que define se é ou não é, é o CFOP. Não existe um campo na NFe que diz: NFe de Venda.

Use os CSOSN e CST corretos. Pois se no cupom fiscal esta F1 (substituicao) vc tem que usar cst 60 e csosn 500

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Alem das CST's etc e tal , tambem utilizar sim as cfop 5929 ou 6929 para operação e tambem anexar os COO(s) do(s) cupons referenciados nas Informações Complementares da NFe assim :

Em São Paulo :

Emitida nos termos da Portaria CAT n-90/00 - COO 000001 , 000002 , etc etc .

Em Estados com PAF-ECF como a Bahia por exemplo , é obrigatorio apresentar o MD5 do modulo do seu EXE de Nota Fiscal tambem nas Informações Complementares .

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Aqui em SP encontrei isso aqui no site da SEFAZ:

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_p ... cf_06.shtm

6.4. Se o comprador, pessoa física ou jurídica não-contribuinte, exigir Nota Fiscal, pode-se deixar de emitir o Cupom Fiscal?

Não. Estando o contribuinte obrigado ao uso do ECF, os dois documentos deverão ser emitidos: Cupom Fiscal e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e.

A Nota Fiscal, com destaque de ICMS, se a operação for tributada, será entregue ao adquirente da mercadoria e o Cupom Fiscal ficará anexo à via fixa (grampeado).

Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado. Ela deve ser toda preenchida, sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e Comunicado CAT 52/2001.

Como eu disse: Na hora de ESCRITURAR deve-se fazer com valores zerados.

Mas na Nota Fiscal tem que destacar os impostos certinho (se foi tributado)

E não encontrei nenhum lugar dizendo que o CST do ICMS tem que ser 90 ou o CSOSN 900

só pra falar onde está que tem que destacar ICMS na Nota Fiscal de 5929:

COMUNICADO CAT Nº 52, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 (D.O.E. - 17/10/01)

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marcelo, apresentar o MD5 na NFe é SOMENTE se foi emitido pelo PAF-ECF.

Nada me impede de gerar uma NFe pelo retaguarda

Igor , Homologamos a semana passada junto a Faculdade i10 o PAF-ECF no Estado da Bahia e o homologador exigiu mesmo emitindo a NFe no Retaguarda foi obrigatório o MD-5 do Retaguarda , no caso nosso Retaguarda também é homologado o PAF-ECF , talvez seja isso .

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Com ctz. Se vc teve que homologar o retaguarda é pq ele FAZ PARTE do seu PAF-ECF.

Mas se não fizer parte do paf-ecf não precisa.

Senão como ficaria o emissor gratuito do governo??

Uma duvida Marcelo, tem algum motivo para voce de SP ter ido homologar na Bahia?

Recentemente eu estava pensando em homologar meu PAF-ECF e estava pensando em ir no Polimig aqui em SP

Qual sua opiniao?

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Com ctz. Se vc teve que homologar o retaguarda é pq ele FAZ PARTE do seu PAF-ECF.

Mas se não fizer parte do paf-ecf não precisa.

Senão como ficaria o emissor gratuito do governo??

Uma duvida Marcelo, tem algum motivo para voce de SP ter ido homologar na Bahia?

Recentemente eu estava pensando em homologar meu PAF-ECF e estava pensando em ir no Polimig aqui em SP

Qual sua opiniao?

Igor , temos uma Automação no Estado da Bahia "Designer Automação" temos o Software que desenvolvemos "Gestor Soluções" em operação lá , atuamos em Supermercados , Materiais de Construção , Lojas , precisando alguma coisa de lá amigo estamos a disposição , temos tudo lá em Automação Comercial , Equipamentos e Software .

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