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dev botao

Simples Nacional, Icms St


igor
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  • Este tópico foi criado há 2591 dias atrás.
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  • Moderadores

Alguem ja ouviu falar em que situacao uma empresa simples nacional destaca na NFe os valores de ICMS ST ?

Sim, isso é normal, porque são dois regimes na verdade, o simples nacional e o substituto tributário, a empresa pode ter os dois regimes, possuo clientes nessas condições, portanto, o cliente tributa normalmente no simples nacional e também deve destacar o ICMS ST.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • Moderadores

Você segue a classificação do ST, nele tem os produtos que devem sofre a cobrança do ST, aqui eu fiz o seguinte, tenho as configurações para base de calculo, aliquota, mva, etc, etc, o cliente configura quando necessário em uma tabela e liga o produto a essa tabela, essa configuração não é por nossa conta, o cliente verifica os parâmetros com o contador, e como disse, liga ao produto, dai quando vou emitir a nota fiscal eu sei se é para calcular ou não e ai por diante.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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certificacao delphicertificacao delphi
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entendi.

 

entao depende apenas do produto, certo?

 

o tipo de operacao (estadual ou interestadual por exemplo) nao vai mudar o fato de destacar ou nao ST, eh isso?

 

vou vincular entao sempre ao produto tbm

Igor, o Regys disse tudo, veja os CSOSN no qual tem destaques para Subst.

Quanto para fora do estado também tem ST, você vai ter que falar com algum contador para esclarecer melhor para você.

Assim você vai desenvolver e não vai ter dor de cabeça no futuro.

Att.

Fábio

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  • Moderadores
  • Solution

Olha nada contra deixar automático, mas trabalho com sistemas contábeis e automação já tem mais de 10 anos, e uma coisa eu aprendi, calcule, mostre na tela, ajude o usuário, mas deixe ele escolher sempre, porque no final das contas vai existir uma situação X específica que você não tratou e você vai ter problemas por conta disso.

 

Uma prática que tenho e ter tabelas para configurar os cálculo, o usuário entra e configura como quer calcular tudo, eu já envio o padrão para ele e ele altera como quer, mas sempre nas telas de digitação eu calculo usando estes cálculos mas permito o usuário alterar.

 

Quem é das antigas lembra o trabalho que era calcular uma nota de entrada da Coca-Cola.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • Moderadores

Eu faco assim 

 

   Produto 

               CSOSN  = 202 

               Modalidade de determinação de calculo = 4

               Mcm 70052900

 

               Uma tabela de Ncm ligada ao produto

                                  70052900  

                       Uma tabela de Mva por estado ligada a Tab.Ncm

                                                                     70052900  RJ taxa Interna 39 

                                                                                            Taxa Externa 0

 

 

                           

 

<prod>
    <cProd>09003-8</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>CRISTAL INCOLOR 4MM</xProd>
        <NCM>70052900</NCM>
        <CFOP>5403</CFOP>
        <uCom>M2</uCom>
        <qCom>1.5313</qCom>
        <vUnCom>29.7910</vUnCom>
        <vProd>45.62</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>M2</uTrib>
        <qTrib>1.5313</qTrib>
        <vUnTrib>29.7910000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
 <ICMS>
   <ICMSSN202>
   <orig>1</orig>
   <CSOSN>202</CSOSN>
   <modBCST>4</modBCST>
   <pMVAST>39.00</pMVAST>
   <vBCST>63.41</vBCST>
   <pICMSST>19.00</pICMSST>
   <vICMSST>3.38</vICMSST>
</ICMSSN202>
 
*
*
Esta são as configurações que faço para saber se o produto tem calculo de Mva.

                

                

          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        

                             

Equipe ACBr Henrique Leonardo
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Tecnólogo em processamento de dados

E-mail [email protected] - Skype : hleorj

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mas em quais situacoes isso ocorre? 

 

deixa eu ser mais especifico, alguem sabe quando q ele destaca ICMS ST ou nao?

 

eh algum tipo de produto, ou categoria da empresa? Ou mesmo somente nas operacoes interestaduais?

 

Geralmente os estados (UF´s) que definem quais produtos terão ST, nesse caso é feito pelo NCM do produto, mas tem outras regras a serem seguidas, não é só porque um determinado produto, vai ter ST que todas as vendas desse produto terão ST, nesse caso o contador vai passar as condições para ser cobrada a ST do produto ou não.

Exemplo, temos clientes que são indústrias de utilidades domesticas de plástico que estão situados no estado de SP, porém dependendo do produto o NCM pode variar, os produtos que se encaixam no NCM 3924.1000, para venda dentro do proprio estado de SP foi definido que será cobrado ST (isso é a legislação do ICMS do estado que define), porém se a industria vender esse produto para um orgão público ou para um consumo final, o mesmo produto não terá a ST.

Enfim, como eu disse, aqui nós procuramos ver as regras com os contadores do cliente, e somente orientamos o cliente de como ele vai fazer o cadastramento para que o programa siga essas regras.

Espero ter esclarecido alguma coisa.

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Gente mto obrigado pelas opinioes, realmente ajudou muito!

 

A ideia do Regys de o proprio usuario configurar suas tabelas de calculo é super valida, uma vez que o futuro eh uma caixinha de surpresas!

 

Infelizmente o nixo de clientes que tenho trabalhado sao clientes tao pequenos que tem contador que nao sabe nem q q eh uma ECF...

acredita?!?! 

 

Agradeço a todos pela ajuda ;)

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  • 11 meses depois ...
  • 3 anos depois...
Em 07/02/2013 at 08:37, Régys Silveira disse:

Sim, isso é normal, porque são dois regimes na verdade, o simples nacional e o substituto tributário, a empresa pode ter os dois regimes, possuo clientes nessas condições, portanto, o cliente tributa normalmente no simples nacional e também deve destacar o ICMS ST.

Olá Regys,

Você já me salvou outras vezes e gostaria de contar mais uma vez com sua generosidade e de todos os outros colegas que possam me esclarecer algumas dúvidas. Segue rotina em anexo.

Eu desenvolvi um sistema em Delphi XE8  e estou usando o TRUNK2, para a emissão da NF-e na versão 3.11, somos industrialização e vendemos produtos para todo o Brasil.

Operávamos somente pelo sistema de tributação Normal - lucro prezumido, e o sistema está rodando redondo.

Abrimos uma outra empresa que opera pelo sistema de tributação simples nacional, também industrialização e também vende para todo o Brasil.

Estou fundindo a minha cabeça, porque para emitir a NF-e pelo regime normal, tudo bem, mas agora que tenho que emitir a NF-e pelo simples me deu um nó.

Um detalhe que vai facilitar a orientação do(s) colega(s), é que eu só possuo um NCM e estou interessado em emitir apenas a nota de saída (venda).

A minha maior dúvida é quais campos eu devo carregar (ICMS,IPI,PIS,COFINS), no simples, ao invés de usar o campo CST, devo usar o CSOSN ?

como eu informaria a seguinte situação:

Emitente: Empresa com regime de tributação Simples Nacional, industrialização, estado de São Paulo.

Destinatário: Empresa com regime de tributação normal (lucro presumido), revenda, estado de Minas Gerais.

Alíquota ICMS interno Minas Gerais: 18% ( eu preciso informar esta alíquota em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ?)

Alíquota ICMS interestadual SP/MG: 12% ( eu preciso informar esta alíquota em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ? )

Alíquota MVA SP/MG: 0,45 % ( eu preciso informar esta alíquota em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ? )

Alíquota aplicável do cálculo do crédito: 3,10%  ( eu preciso informar esta alíquota em algum lugar no ACBR ou só no campo observação da NFE ? Se sim, onde ? )

No emissor gratuito do governo, eu indico na aba ICMS:

      - No campo "situação tributária" = 201 tributada com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por ST ( eu tenho que informar em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ? )

      - No campo "modalidade de det.da base de cálculo ICMS ST" = margem de valor agregado ( eu tenho que informar em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ? existe uma tabela ? )

Valor total dos produtos: R$ 1.000,00 ( esse eu sei onde lançar, kkk )

Valor da base de cálculo do ICMS ST: R$ 1.450,00 (MVA 0,45%)  ( eu tenho que informar em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ? )

Valor do ICMS (diferencial de alíquota): R$ 141,00 ( eu tenho que informar em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ?)

Valor total da NFE: R$ 1.141,00 ( eu tenho que informar em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ?)

Valor do IPI: 0,00 ( eu tenho que informar em algum lugar no ACBR ? Se sim, onde ?)

Valor do PIS e COFINS: não é lançado em nenhum campo no ACBR ?  Se sim, onde ?

No emissor gratuito do governo, eu indico na aba PIS:

      - No campo "situação tributária" = 7 operação isenta da contribuição ( eu tenho que informar em algum lugar no ACBR ? )

No emissor gratuito do governo, eu indico na aba COFINS:

      - No campo "situação tributária" = 7 operação isenta da contribuição ( eu tenho que informar em algum lugar no ACBR ? )

Puxa... acho que é só isso amigos, me desculpem, mas é que estou desesperado em resolver esta situação.

Agradeço imensamente à todos os colegas que puderem me ajudar.

Abs

Ricardo Rabello (11) 9 7203-0974 vivo e whatsapp

 

 

 

fonte_geração_NFE.txt

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Em 06/02/2013 at 10:42, igor disse:

Alguem ja ouviu falar em que situacao uma empresa simples nacional destaca na NFe os valores de ICMS ST ?

Igor,

Vamos separar as coisas.

- Venda de produtos para a finalidade de industrialização. Nunca tem ST, mesmo para outros estados e destaca-se o crédito de ICMS na observação da NFE.

- Venda de produtos para a finalidade de consumo dentro do estado SP para SP, também não destaca ST

-Venda de produtos para a finalidade de consumo fora do estado de SP.

Caso não exista um convênio (protocolo) entre os estados, não destaca ST ou diferencial de alíquotas. 

Caso exista um convênio  (protocolo) entre os estados, destaca-se a ST ou diferencial de alíquotas. 

-Venda de produtos para revenda, segue o mesmo critério que para consumo  e destaca-se o crédito de ICMS na observação da NFE.

OBS: Somente destaca-se o ICMS para crédito onde o destinatário não é Simples Nacional.

Espero ter ajudado. Abs

Editado por Ricardo Rabello da Silva
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