ECFs com autorização de uso anterior a 31/12/2014 deverão ter sua cessação de uso até 31/12/2017
Os contribuintes que se enquadram nesta situação passam a fazer parte da obrigatoriedade da NFCe nesta data.
https://www.sefaz.ap.gov.br/sala-de-impresa/noticias/8423-publicado-decreto-de-obrigatoriedade-da-nfc-e-e-calendario-de-cessacao-dos-emissor…
https://www.sefaz.ap.gov.br/2016/8446-decreto-n-2970-de-18-de-agosto-de-2016-dispoe-sobre-alteracoes-no-anexo-xxiii-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-normas-sobre-emissor-de-cupom-fiscal-ecf-e-no-anexo-xxx-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-nor
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