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  1. O DIA
    TODO


    01 abril 2020

    A partir dessa data em MG se faz necessário informar os dados do encerrante na NFC-e no que se diz respeito a venda de combustível para consumidor final.
    Para mais informações leia a noticia sobre o referido decreto.

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    Prazos SEFAZ 0 Comentários · 0 Análises

    01 abril 2020

    Novo limite para NFC-e sem a necessidade de informar os dados do destinatário passa a ser de mil reais.
    Noticia da SEFAZ-MT

    Detalhes do Evento


    Prazos SEFAZ 0 Comentários · 0 Análises

    01 abril 2020

    Boa tarde,
    Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019,  para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/04/2019,  poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, apartir de  01/04/2020 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessassão de uso dos ECFs.
    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
    Att.
     

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