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    01 agosto 2019

    Conforme estabelecido pelo decreto 28970/19, publicado no DOE 13/07/2019, a partir de 01/08/2019 as NFCes emitidas para pessoa física por contribuinte atacadista passam a ter a identificação do CPF do cliente se o valor for superior a R$ 500,00.
    Transcrição do §7º do decreto citado
    § 7º O contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais).” (NR) 
    Fonte: Decreto anexo
    decreto_28970-19_altera_ricms_republicacao.doc

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