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15 janeiro 2020
Conforme alterações trazidas pelo Ato DIAT 15/2019, a partir de 15/01/2020, os contribuintes que se enquadram nos seguintes CNAEs passam a ser obrigados a transmitir a SEFAZ as informações relativas ao Bloco X.
4744099 - Comércio varejista de materiais de construção;
4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais de pintura;
4742300 - Comércio varejista de material elétrico;
Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2019/atodiat_19_015.htm
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