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NFCe MG - Obrigatoriedade Postos de Combustivel e Empresas com Faturamento acima de 100 milhões

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Detalhes do Evento

Boa tarde,

Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/04/2019 os contribuintes enquadrados no CNAE 4731-8/00, ou seja, contribuintes do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,  estarão obrigados a emitir NFCe.

Também passarão a estar obrigadas as empresas com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior  R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm

Att.

 


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