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MFe CE - Obrigatoriedade de Uso para CNAES ainda não obrigados

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Detalhes do Evento

Bom dia,

Conforme instrução normativa 08/2019 publicada no DOE CE em 31/01/2019 a qual altera a instrução normativa 69/2018,  as empresas que se enquadram nos CNAES a seguir estarão até obrigadas a emissão do MFe, a partir de 01/02/19 tendo como prazo limite 30/09/2019.

a) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;

b) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;

c) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;

d) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;

e) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;

f) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;

g) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;

h) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;

i) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

j) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;

k) 4722-9/02 Peixaria;

l) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;

m) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

n) 4729-6/01 Tabacaria;

o) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

p) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

q) 4761-0/01Comércio varejista de livros;

r) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;

s) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;

t) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

u) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

v) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;

w) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;

x) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

y) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;

z) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;

z.1) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;

z.2) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;

z.3) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;

z.4) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;

z.5) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;

z.6) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;

z.7) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

 

Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190201/do20190201p01.pdf

Obs. Conforme atendimento via chat com a SEFAZ-CE, até 31/07/19 as empresas poderão iniciar o uso do MFe e após esta data caso não estejam emitindo, poderão ser multadas.


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