Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

MDFe - Novas Obrigatoriedades

Juliana Tamizou
   (0 análises)
Prazos SEFAZ

Detalhes do Evento

Conforme definido pelo Ajuste Sinief 23/19, os contribuintes emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas passam  estar obrigados a emitir o MDFe a partir de 6 de abril de 2020.

Obs: Conforme §3,  para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDF-e nas hipóteses previstas acima será o estabelecido em sua legislação estadual.”.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-23-19


Feedback do Usuário

Não há análises para exibir

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.