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Bloco X para contribuintes ainda não obrigados(ATO DIAT Nº 010/2020)

Marcos Giordani
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Calendário da Comunidade

Detalhes do Evento

Ato DIAT 10/2020

Nesta data os contribuintes ainda não obrigados ao envio do Bloco X, passam a estar obrigados, conforme trecho extraído do Ato DIAT a seguir.

Citar

XI – a partir de 1º de outubro de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.

Fonte: SEFAZ-SC

EDIT 2: Nova Data em 01/08/2021 conforme Ato DIAT 12/2021

EDITADO: Essa data foi prorrogada para 1 de abril de 2021 no ATO DIAT 035/2020.
Favor ver o tópico abaixo.

 


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