Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

SC- Nova data de Obrigatoriedade de entrega do Bloco X Contribuintes com CNAE de Varejo ainda não obrigados

Juliana Tamizou
   (0 análises)
Prazos SEFAZ

Detalhes do Evento

Nova prorrogação para 01/02/2022 quanto a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas que não foram obrigadas até a publicação do Ato DIAT 34/2021 em 24/06/2021.

Conforme  Ato DIAT 12/2021,  foi prorrogado para  01/06/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos CNAEs de varejo e que ainda não estavam obrigadas.

*Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária.

Fonte: SEFAZ-SC 


Feedback do Usuário

Recommended Comments

Não há comentários para mostrar.

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.