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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation since 07-12-2012 em Eventos

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    Webinar ACBr - Como emitir boletos com o ACBrMonitor No dia 07/03 realizamos o primeiro Webinar do Projeto ACBr com o título "NFC-e e SAT - Como tratar a contingência". No dia 16/03 as 16:00 iremos realizar o segundo encontro com o tema "Como emitir boletos com o ACBrMonitor". Para participar, basta ser assinante do SAC do ACBr, no dia 16/03 pela manhã todos os usuários com conta ativa no SAC receberão um convite para o Webinar. Apresentado por @Celso Evento disponível para todos os membros do SAC do ACBr E no dia 21/03 iremos repetir o tema do primeiro webinar, se você não pode assistir ou ficou com dúvidas aproveite para participar, o tema será o mesmo mas o evento será ao vivo. Slides e exemplos podem ser baixados no link abaixo.
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    Já temos a Data e Local Definidos... A edição 2020 do Dia do ACBr, ocorrerá de um jeito diferente este ano, de forma OnLine, mas sem perder tudo oque transformou as edições anteriores de nosso evento um grande sucesso. Reserve essa data na sua agenda, e não perca a chance de participar do 3o encontro da Maior Comunidade de Open Source para Automação Comercial do Brasil!! https://www.diadoacbr.com.br/
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    No dia 20/janeiro/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador http://nfce.encat.org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/
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  4. A partir do dia 01/06/2020 devemos informar o CEST tanto na NF-e quanto na NFC-e caso contrario a nota vai ser rejeitada. Atenção: Foi cancelado a exigência, uma nova data será definida leia a noticia do site da SEFAZ-MT clicando aqui. Para mais informações vide a noticia:
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  5. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/10/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil) e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
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  6. Universidade Delphi A primeira conferência on-line dedicada exclusivamente ao público universitário do Brasil. Uma oportunidade única de aprofundar seus conhecimentos na ferramenta de desenvolvimento mais produtiva do mercado: o RAD Studio. Apresentações 100% on-line com foco no público universitário afim de promover uma melhor integração do conteúdo universitário com as práticas mais atuais do mercado de desenvolvimento. Quando será? Já temos data marcada para promovermos esse encontro de alunos e professores aqui na Universidade Delphi. É dia 13 de abril de 2020. https://universidadedelphi.com.br/
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  7. Conforme definido pelo Ajuste Sinief 23/19, os contribuintes emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas passam estar obrigados a emitir o MDFe a partir de 6 de abril de 2020. Obs: Conforme §3, para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDF-e nas hipóteses previstas acima será o estabelecido em sua legislação estadual.”. Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-23-19
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  8. Conforme consta na Nota Técnica 2018.005, em 07/05/2019 passam a vigorar em produção as seguintes validações: Informações relativas ao Responsável Técnico (Sem o IDCSRT) para AM, MS, PE, PR, SC e TO (versão 1.30) Informações relativas ao ICMS substituto (versão 1.10) Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Att.
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  9. Prazo para implementação das alterações no DANFe NFe/NFCe trazidas pela NT 2018.005 v1.00, conforme resumo a seguir: Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação. Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=R3JORctV9L0=
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    MANUTENÇÃO PROGRAMADA PARA 27-JAN NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS No dia 27/janeiro/2019, das 07:00 às 09:30, será realizada uma manutenção programada em um dos sites dos sistemas de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos, DF-e (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e), da Sefaz-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A manutenção não deverá causar indisponibilidade em nenhum dos serviços de nenhum DF-e da SVRS, pois durante a manutenção o outro site geográfico se manterá operacional e com capacidade plena de atender a toda demanda de autorização. Obs.: Lembramos que as melhores práticas recomendam que as configurações de internet (DNS, Firewall, etc.) não bloqueiem nem fidelizem a comunicação com um dos sites geográficos, permitindo utilizar qualquer um dos sites disponíveis. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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  11. Prazo para implementação das alterações no DANFe NFe/NFCe trazidas pela NT 2018.005 v1.00, conforme resumo a seguir: Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação. Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=R3JORctV9L0=
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  12. Conforme o artigo 149-A do decreto o Nº 46.087, DE 30 DE MAIO DE 2018, a partir de 01 janeiro 2019, o uso do TEF passa a ser obrigatório em PE, exceto no caso de venda fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciados nos termos da legislação estadual. Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC) I - a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e II - na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no inciso I. Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica: I - à venda realizada fora do estabelecimento; e II - ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, credenciado nos termos do art. 149-B. Fonte : https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm
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    Edição Porto Alegre 5 a 8 de Dezembro de 2018 http://www.thedevelopersconference.com.br/tdc/2018/inscricoes http://www.thedevelopersconference.com.br/tdc/2018/portoalegre/trilha-delphi
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  14. Publicada versão 1.61 da NT 2016.002 documentando correções de erros implementadas pelas SEFAZ Autorizadoras. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#518
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    No dia 07/03 realizamos o primeiro Webinar do Projeto ACBr com o título "NFC-e e SAT - Como tratar a contingência". E no dia 21/03 iremos repetir o tema, se você não pode assistir ou ficou com dúvidas aproveite para participar, o tema será o mesmo mas o evento será ao vivo. Para participar, basta ser assinante do SAC do ACBr, no dia 21/03 pela manhã todos os usuários com conta ativa no SAC receberão um convite para o Webinar. Apresentado por @André Ferreira de Moraes
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    Assunto: O PIX chegou e tem crescido cada vez mais dentro do universo da automação comercial, e claro o Projeto ACBr não poderia deixar de ter um componente com o objetivo de tornar transparente a integração da sua aplicação com os PSPs existentes no mercado. Participe do Papo Pro ACBr e descubra como pode ser fácil incluir mais este recurso em sua aplicação! Convidados: Equipe ACBr Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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    Assunto: Neste edição do Papo Pro ACBr, abordaremos os seguintes tópicos: - O android no cenário da automação - Fabricantes de hardware no cenário android - As bases do desenvolvimento android - UI e UX Android x Desktop - Estratégias Mobile First Convidados: @marcopoloviana do SAC Fiscal Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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    Link: http://feiraautocom.com.br/summit/index.html
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  19. Inscreva-se aqui
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    CodeRage 2020 CodeRage 2020 está chegando! Reserve seu lugar! É hora da sua conferência de desenvolvedores online preferida: CodeRage! O CodeRage é feito pela nossa incrível comunidade de usuários. Venha ver o que há de novo, quais são os planos para o futuro, aprenda muitas coisas novas e faça novos amigos! CodeRage 2020 Brasil: 11, 12 e 13 de Fevereiro --- Dia 11 --- • 09:00 - Universo RAD: O que esperar de 2020? Novidades para o seu desenvolvimento. (Fernando Rizzato - Embarcadero) • 09:40 - NFC-E em Linux com Assinatura: como fazer? (Juliomar Marchetti - MVP) • 10:20 - Entendendo o HTTP para entender o REST (Mario Guedes - MVP) • 11:00 - Horse: criando uma API escalável e minimalista (Vinicius Sanchez - Fiorilli Software) • 11:40 - CI/CD na AWS. Tudo o que precisa saber! (José Araújo - MVP) • 12:20 - Do Legado ao Microservices com RADServer (Kelver Merlotti - Embarcadero) --- Dia 12 --- • 09:00 - TableSpaces e Change Views no Interbase 2020 (Dormevilly Tertius - Embarcadero) • 09:40 - Segurança Biométrica com FireMonkey (Gabriel de Oliveira Silva - ProAnsi) • 10:20 - Pagamentos em Dispositivos Android (Newton Michel de Oliveira - MVP) • 11:00 - E se os gerentes do RAD Studio fossem cards do FIFA? (Landerson Gomes - MVP) • 11:40 - O mundo evoluiu e o Delphi acompanhou. Será que você perdeu algo? (Rafael Araujo - Embarcadero) • 12:20 - Top Recursos do Windows 10 para seus Aplicativos VCL (Régys Borges da Silveira - MVP) --- Dia 13 --- • 09:00 - Universo Sencha: O que esperar de 2020? Novidades para o seu desenvolvimento WEB (Fernando Rizzato - Embarcadero) • 09:40 - Aplicações Ext JS baseadas em NPM com Sencha Open Tooling (Wemerson Januario - MVP) • 10:20 - Boas Práticas com o Grid Ext JS (Daniel Bsource- MVP) • 11:00 - Construíndo Aplicações Angular com ExtAngular (Marcelo Varela de Souza - MVP) • 11:40 - ExtReact na Prática (André Spisila - MVP) Registre-se hoje Prepare-se para CodeRage! - RAD Studio 10.3 Release 3 Recentemente lançada, nossa mais nova edição do RAD Studio, 10.3.3 Rio, capacita os desenvolvedores a criar aplicativos impressionantes e de alto desempenho para Windows, macOS, iOS, Android e Linux Server usando a mesma base de código nativo. Muitas sessões do CodeRage 2020 utilizarão o RAD Studio 10.3.3 Rio, e você pode, também, com uma avaliação gratuita de 30 dias. Prepare-se para CodeRage!
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  21. until
    INSCRIÇÕES ENCERRADAS - SUCESSO TOTAL Dúvidas ligue para (41) 3351-2633 ou envie um e-mail para [email protected]
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    • Em função de manutenção corretiva no ambiente de processamento da NFC-e, o ambiente de produção ficará indisponível no período de 24/09/2019 12:00h até 26/09/2019 08:00h. Fontes: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/page-00001/ http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
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  23. Conforme estabelecido pelo decreto 15.245 do SEFAZ-MS, em 30/09/2019 os ECFs do Convênio 09/09 deixarão se poder ser utilizados nesta UF, ainda que possuam vida útil. Fonte: SEFAZ-MS
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  24. Bom dia. Conforme informação recebida da SEFAZ-SC, as novas validações listadas a seguir estão disponível no ambiente de homologação e, em estarão em produção apartir de 21/10/2019. 4008 - Verifica se a quantidade do produto é negativa: a fim de equiparar os critérios de validação do Bloco X à EFD, será recusado estoque com quantidade negativa. 3026 e 4021 - Verifica se o código CEST informado é válido para o NCM/SH do produto: NCMs 34011190, 34011900, 34011900, 34012010 e 34013000 aceitarão somente os CESTs 2003400, 2003500, 2003501, 2003600, 2003700, 2802000, 2802100, 2802200 e 2802300. Att.
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    Contingência Agendada - MG De 17/08/2019 20:00:00 até 19/08/2019 06:00:00 Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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  26. Comunicado MFE 14 DE AGOSTO DE 2019 - 14:57 A Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) informa aos contribuintes que os seguintes endereços (URLs), utilizados pelo Integrador Fiscal, não estarão mais disponíveis a partir do dia 19/08/2019: – https://apiintegrador.azurewebsites.net – https://integrador.blob.core.windows.net – https://validador-fiscal-api.azurewebsites.net O Integrador passará a utilizar aos novos endereços (URLs) abaixo, conforme foi informado por comunicados publicados nos dias 08/02/2019, 03/04/2019 e 29/07/2019: – https://storeintegradorsefazce.blob.core.windows.net – https://validadorsefazce.azurewebsites.net – https://integradorsefazce.azurewebsites.net – http://validadorsefazce.azurewebsites.net – http://integradorsefazce.azurewebsites.net Essa atualização deve ser realizada impreterivelmente até o dia 18/08/2019, pois a partir do dia 19/08/2019, caso as URLs anteriores sejam utilizadas, as informações obtidas pelo Integrador e Validador Fiscal de Pagamentos Eletrônicos deixarão de ser enviadas à Sefaz, o que implicará em penalidades aos contribuintes. Fonte:https://www.sefaz.ce.gov.br/2019/08/14/comunicado-mfe-4/
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  27. Trilha Delphi Um código, todos os dispositivos: Rapid Application Development para desktop, mobile e IoT. Construa aplicações nativas para Android, IOS MacOS, Linux e Windows com muita agilidade. Nesta trilha abordaremos o suporte a múltiplos banco de dados, BIGData, IOT e a utilização de API's REST. Tudo isso com um único código. http://www.thedevelopersconference.com.br/tdc/2019/saopaulo/trilha-delphi
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    Bom dia, Conforme aviso disponível na página da NFe, no período de 06/05/2019 as 18:00 até o mesmo horário do dia 07/05/2019, a SEFAZ-SP estará em contingência agendada. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Att.
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  30. E a edição 2019 do The Developers Conference SC já tem data para acontecer, será no período de 23 a 27 de abril ! Para maiores informações e inscrições acesse a página oficial do evento. http://www.thedevelopersconference.com.br/tdc/2019/florianopolis/trilhas Att.
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    Em função de manutenção programada na infraestrutura de rede de TI da SEF/MG, poderão ocorrer eventuais intermitências momentâneas nos ambientes de PRODUÇÃO a partir de 18:00 horas do dia 25 de Janeiro de 2019, sexta-feira, até às 06:00 horas do dia 28 de Janeiro de 2019, segunda-feira. Preventivamente, a contingência das aplicações NF-e e CT-e permanecerá acionada durante todo o período. Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Manutencao-na-Infraestrutura-de-TI-da-SEF_MG/
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  32. Bom dia, Conforme instituído pela Instrução Normativa 69/2018 publicada no DOE CE em 14/01/19, a partir de 01/02/2019 para os CNAES a seguir, não serão mais concedidas autorizações de uso e nem permitidas intervenções técnicas em ECF, com exceção dos ECFs adquiridos até 31/01/2019. a) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados; b) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; c) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; d) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines; e) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; f) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais; g) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda; h) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios; i) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; j) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues; k) 4722-9/02 Peixaria; l) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas; m) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; n) 4729-6/01 Tabacaria; o) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; p) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; q) 4761-0/01Comércio varejista de livros; r) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas; s) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria; t) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; u) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); v) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades; w) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados; x) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; y) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais; z) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; z.1) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; z.2) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; z.3) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; z.4) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório; z.5) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem; z.6) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições; z.7) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190114/do20190114p05.pdf#page=61
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  33. Conforme o artigo 8º item IX do decreto 28.591/2018, o qual altera o D.E 22.199/2011 que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, a partir de 01 janeiro 2019, passará a ser obrigatório a identificação do CPF do consumidor nas NFCe emitidas pelo estabelecimento. IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas a pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário. Fonte: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_especial_decretos_icms.asp?assunto=4&assuntoEsp=372
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  34. Fonte: https://inovanfce.wordpress.com/regulamento/
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    Assunto: Entenda todos os aspectos ICMS Monofásicos Convidados: Marco Polo Viana do SAC Fiscal Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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    A Tectoy Automação estará na Estrada, apresentando aos Desenvolvedores de Sistemas e Revendas, sua nova linha de equipamentos que elevam o segmento de Automação Comercial para um outro nível, especialmente em qualidade, robustez e design... Não perca a oportunidade e faça parte desta nova fase! Ajude seu cliente a melhorar experiências de compra, otimizar rotinas de vendas e disposição na área de operação, tudo o que existe de melhor em automação. Confira palestras com convidados especiais, sobre tema de Desenvolvimento de aplicações Comerciais em Sistemas baseados em Android e compreenda porque esse é sem dúvida o Futuro da Automação Comercial no Brasil. Inscrições: https://tectoynaestrada.com.br/
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    Assunto: A cada versão o firebird traz recursos e melhorias que facilitam as rotinas dos devs que o utilizam, e claro sempre ficamos na expectativa para descobrir quais são as próximas novidades? E para falar sobre isso, receberemos alguém entende do assunto, Carlos Cantu, autor de quatro livros sobre Firebird, mantenedor do maior portal sobre Firebird em português e organizador do maior evento sobre Firebird do mundo, o Firebird Developers Day. Convidado: Carlos Cantu, Especialista em Firebird e Organizador do FDD https://firebase.com.br/ https://www.firebirddevelopersday.com.br Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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    Nos dias 10 e 11 de agosto de agosto de 2021, acontece o Intensive Delphi, um evento online com diversos temas relacionados ao Delphi totalmente gratuito. https://academiadocodigo.com.br/
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    Assunto: Analisaremos as últimas NTs publicadas ou que entraram em vigor recentemente sob o foco de quais impactos muitas aplicações já tiveram e aqueles que ainda terão afim de evitar rejeições com a entrada em vigor de cada uma delas NT 2020.007 versão 1.10 - Trata do Transportador Interessado na NF-e NT 2020.006 versão 1.30 - Mudanças relativas a validação dos campos B25c (indIntermed) e do grupo de intermediador (infIntermed) YB01. NT 2020/006 versão 1.20 - A qual altera regras de validação e sua ativação tanto em ambiente de homologação quanto de produção NT 2020/005 - Alterações no Layout do XML da NF-e e também nas regras de validação NT 2020.005 versão 1.20 - Inclusão de novos campos da NF-e e também de novas regras de validação, além da alteração de regras e campos já existentes. NT 2020.005 versão 1.10 - Exigência da emissão em modo Sincrono para NFCe NT 2016.003 versão 2.00 - Alteração da tabela de NCM com vigência a partir de julho de 2021. Consultores: Equipe ACBr e Convidados Veja como foram as outras edições em nossos PodCasts https://anchor.fm/projeto-acbr/episodes/Software-Houses-que-Gostam-de-Sofrer---Parte-1-e10ao6n https://anchor.fm/projeto-acbr/episodes/Software-Houses-que-gostam-de-sofrer---Parte-2-e10k74p https://anchor.fm/projeto-acbr/episodes/Software-Houses-que-Gostam-de-Sofrer---Parte-3-e129ecg Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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  41. As validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos passam a serem feitas a partir desta data. Para mais informações leia a noticia clicando aqui.
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    Amanhã começa o Intensive Delphi 2019, serão 2 dias inteiros de palestras com muito conteúdo top sobre Delphi, então já acessa o link ai abaixo, de uma conferida na programação e reserve o horario na sua agenda para as palestras que você mais tiver interesse. Durante todo o evento teremos sorteio de brindes, treinamento e ofertas especiais, então vale a pena passar esse dois dias com o fone no ouvido ai aprendendo muito com esses feras. No link abaixo você confere a programação completa do Evento, que será transmitido AO VIVO no meu Youtube. http://bit.ly/intensivedelphi2019
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  43. Um dos maiores eventos da América Latina estará no Sul do Pais Venha para Porto Alegre, vamos fazer aquele networking e trocar experiências, aprender coisas novas e novidades. http://www.thedevelopersconference.com.br/tdc/2019/index.html Nos encontramos lá!
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  44. Conforme estabelecido pelo decreto 28970/19, publicado no DOE 13/07/2019, a partir de 01/08/2019 as NFCes emitidas para pessoa física por contribuinte atacadista passam a ter a identificação do CPF do cliente se o valor for superior a R$ 500,00. Transcrição do §7º do decreto citado § 7º O contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais).” (NR) Fonte: Decreto anexo decreto_28970-19_altera_ricms_republicacao.doc
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  45. Conforme publicado na página de notícias do portal da SEFAZ Virtual do RS, em 15/07/19 entra em vigor em ambiente de produção a versão 3.0 do MDFe. Lembrando que em homologação já está em vigor desde 14/06/19. Para detalhes sobre a mudança acesse nosso tópico na sessão de Noticias do forum. Fonte: https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/MDFE/Noticias/136# Att.
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  46. Bom dia, Conforme instrução normativa 08/2019 publicada no DOE CE em 31/01/2019 a qual altera a instrução normativa 69/2018, as empresas que se enquadram nos CNAES a seguir estarão até obrigadas a emissão do MFe, a partir de 01/02/19 tendo como prazo limite 30/09/2019. a) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados; b) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; c) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; d) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines; e) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; f) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais; g) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda; h) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios; i) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; j) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues; k) 4722-9/02 Peixaria; l) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas; m) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; n) 4729-6/01 Tabacaria; o) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; p) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; q) 4761-0/01Comércio varejista de livros; r) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas; s) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria; t) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; u) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); v) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades; w) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados; x) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; y) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais; z) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; z.1) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; z.2) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; z.3) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; z.4) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório; z.5) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem; z.6) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições; z.7) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190201/do20190201p01.pdf Obs. Conforme atendimento via chat com a SEFAZ-CE, até 31/07/19 as empresas poderão iniciar o uso do MFe e após esta data caso não estejam emitindo, poderão ser multadas.
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  47. Bom dia, Conforme instrução normativa 08/2019 publicada no DOE CE em 31/01/2019 a qual altera a instrução normativa 69/2018, as empresas que se enquadram nos CNAES a seguir estarão até obrigadas a emissão do MFe, a partir de 01/02/19 tendo como prazo limite 30/09/2019. a) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados; b) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; c) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; d) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines; e) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; f) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais; g) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda; h) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios; i) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; j) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues; k) 4722-9/02 Peixaria; l) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas; m) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; n) 4729-6/01 Tabacaria; o) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; p) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; q) 4761-0/01Comércio varejista de livros; r) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas; s) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria; t) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; u) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); v) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades; w) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados; x) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; y) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais; z) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; z.1) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; z.2) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; z.3) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; z.4) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório; z.5) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem; z.6) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições; z.7) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190201/do20190201p01.pdf Obs. Conforme atendimento via chat com a SEFAZ-CE, até 31/07/19 as empresas poderão iniciar o uso do MFe e após esta data caso não estejam emitindo, poderão ser multadas.
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  48. Publicada versão 1.60 da NT 2016.002 e pacote de schemas XML correspondente A versão 1.60 da NT 2016.002 posterga o prazo de desativação da versão 3.10 em 30 dias, define novos prazos para validação do QR-Code da NFC-e, entre outras alterações. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=
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