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Painel de líderes

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  1. Amigo Agnaldo. Trabalho com Software para Supemercados e Varejistas aqui no RS. Um método de controle que eu acho de rápida informação e eficácia para fiscalização é o EFD-ICMS-IPI, junto de um arquivo de um Ato Cotepe 17/04 de cada ECF. Sou TI de um escritório contábil na grande Porto Alegre, com a NFCe ficou mais difícil cumprir o prazo que a Secretária Da Fazenda propõe, dia 12 do mês subsequente entregar o SPED. Pontos ruins para o Contribuinte: Ter estrutura de envio dos XML, o Escritório aqui tem Supermercados que chegam a quase 200MB DE XML mensal na NFCe. Cliente não consegue anexar e muitas vezes não tem pessoal capacitado para envio num Wetransfer ou FTP. Ter estrutura de TI seja em profissional capacitado e em equipamento compatível com o sistema de frente do cliente, muitas vezes não tendo condições de investir em equipamento melhor do que aquele que rodava liso no ECF 85/01. Tem vezes que o Cliente tem ECF+NFCe, a parte ECF vem por meio de Cotepe do SPED-ICMS-IPI, e muitas vezes o software gera de forma incorreta trazendo retrabalho ao Contribuinte e ao Escritório Contábil. Pontos Ruins para o Escritório: Sefaz tinha meses que ficava 20 dias para traz na informação de conferencia do faturamento, e assim entregando SPED-ICMS-IPI de forma incorreta e trazendo inúmeras retificações. Estrutura de TI que apelidei de NASA, um mega servidor para o ERP Contábil e um Servidor FTP para que o cliente possa enviar as NFCe por conta de tamanho alto para o email dele. Contingencia: Sim concordo com o Fisco de Santa Catarina quando fala-se que 30% das NFCe é emitidas em contingencia, como os senhores fazem quando a internet do Contribuinte oscila, isso mesmo senhores não tem o que fazer o PING é de um pacote OK e um sem resposta, penso duas ADSL, exagero meu, acho que não, mas o Contribuinte não vai pagar por serviço duplo. E ai o cliente fica pirado achando que o software seu está com erro. Fica chato pedir para ele forçar manual a Contingencia. Pensamos senhores no seguinte cenário. Um posto de combustíveis no meio da BR onde não pega ADSL. como se faz a emissão dos cupons. Se fosse SAT Barbada leva a caixinha preta num lugar com ADSL e feito. Na NFCe isso não tem como, se tem é inviável fazer esta operação. SC é um dos estados com melhor arrecadação do BR por que um dos motivos é o PAF-ECF e o ECF 09-09, onde qualquer pc lixo suporta a aplicação o processamento está na maquina fiscal. Estou com clientes que é oferecido 4500 de Hardware para tal obrigação ele fica chorando. O Fisco não vai ter o efeito desejado, vai ter mais gente informal do que antes. Tem que ter dois métodos de emissão o PAF-ECF Para os grandes e médios e um método manual para os pequenos que não tem condições e instrução para investir com informatização. Senhores e agora concordam com SEF-SC no artigo que eu coloquei no POST. Apoio já a volta do ECF 85/01 NO RS. E o envio do EFD-ICMS-IPI+Ato cotepe ao fisco.
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  2. Boa noite Agnaldo, Para não gerar a tag <indEscala> basta atribuir o valor ieNenhum.
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  3. Bom dia amigos. Parabéns pelo trabalho. Fiz essa pequena API para emissão de boletos, usando o ACBR Monitor Plus. Gostaria de compartilhar com vocês aqui: Toda a comunicação é feita pela rede usando JSON. Essa é a API. Aqui o aplicativo de teste que se comunica com o servidor. Abraços!
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  4. Não verifiquei se houve alteração na orientação, mas me lembro que a SEFAZ em orientação a software house orientava que o aplicativo emitisse aviso após o 3º dia sem conexão. A partir dai a responsabilidade é do contribuinte. Isso é o que faço hoje e também se a memória está acima de 85% de uso (com 95% ele também é bloqueado). Por isso achei que era muito perigoso a alteração inútil pela SEFAZ para que o SAT fosse bloqueado após 30 dias sem conexão, e não mais 8 dias como no início. Se houvesse o bloqueio espontâneo após 8 dias obrigando o contribuinte conectar o SAT para fazer a transmissão, o contribuinte não precisaria ser multado. Chego a pensar que essa decisão foi CAPCIOSA (Mal intencionada por parte da SEFAZ).
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