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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 04-06-2018 em todas as áreas

  1. Bom dia Daniel, Muito obrigado pela colaboração, ainda hoje estarei enviando para o repositório.
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  2. Bom dia, Alterações de versão que irão entrar em funcionamento no produção restrita a partir do mês de outubro. http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nota-de-documentacao-evolutiva-nde-no-01-2018-referente-aos-eventos-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-sst
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  3. Obrigado BigWings não fui subir acabei mexendo no arquivo.
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  4. Corrigido no repositório. Atualize os fontes novamente.
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  5. Boa noite @joemil Eu tenho eles atualizados e já homologado pelo Banco Banese. Foi Homologado o layout do Boleto e envio de arquivo de remessa, não fiz o retorno ainda, mas acredito que assim que tiver um arquivo de um cliente já começo a trabalha nele, mais o arquivo de remessa já esta certo pra o modelo CBN240 que foi o exigido pelo Banco. Segue anexo com as alterações. Peço também que se possível atualizar os fontes do projeto. Obrigado e aguardo retorno dos moderadores do projeto ACBr. Alaterado.rar Boa noite, depois que instalei e copilei todos os pacotes em uma nova maquina com a instalação do Delphi zerada funcionou. Obrigado
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  6. Bom dia a todos. O FCP é um imposto destinado ao combate a pobreza, disso ninguém tem dúvidas. Ocorre que, não se sabe por quais motivos o legislador o criou, pois, mesmo estando no ADCT faz parte da constituição federal, esta mesma constituição que veda expressamente que o imposto não poderá ter vinculação, art. 167, IV, ou seja, apensar de inconstitucional o referido FCP, está em plena vigência. Entretanto, as dúvidas surgem quando é necessário gerar o malgrado imposto, em especial, qual a base de cálculo. Veja que o artigo 82, § 1º do ADCT é cristalino, a base de cálculo do FCP será a soma dos produtos denominados supérfluos definidos em lei complementar, lei esta que até hoje não foi editada. Portanto, se o contribuinte entender que um determinado produto não seja supérfluo, de certo não vai tributar, princípio da legalidade tributária, não existe o parâmetro determinante para que se aplique o percentual de 2%. Importante ressaltar que as unidades da federação tem entendido como supérfluos: "Bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, fósforos, artigos de beleza etc", mas não existe nenhuma lei estabelecendo que estes produtos devem ser tributados, inobservância do Art. 83. do ADCT. Neste cenário, é possível entender que, tanto nas operações internas quanto interestaduais, o FCP incide, seja contribuinte ou não do ICMS, seja optante ou não do Simples, o que muda no caso para interestadual é, se para consumidor final, o vendedor é substituto tributário CST 60 , já nas vendas para contribuinte cst 10 ou seus correspondentes para CSOSN. Ficou um pouco extenso mas espero que seja útil para esclarecer.
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  7. Boa Tarde ! Parece que saiu algo com relação a permitir a emissão de nf-e de produtor pessoa física http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Nota Técnica 2018.001 - v 1.00 Att. Leandro
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  8. Bom Dia, pessoal. O exemplo Reinf que vocês estão utilizando é o exemplo em delphi ou o lazarus? Não estou conseguindo usar o exemplo do lazarus: ocorre erro em "function GetTipoOperacao: TTypeOperacao;". Obrigado pela atenção
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