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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 01-05-2019 em todas as áreas

  1. Boa tarde a todos, Já esta disponível em nossa biblioteca a Nota Técnica 2019/001 que trata sobre novas regras de validação. Resumo da NT: · Dificultar utilização de código de segurança fraco · Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário · Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão · Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada · Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC Datas previstas para entrada em vigor: 01/07/2019 - Ambiente de Homologação; 02/09/2019 - Ambiente de Produção. Alterações no componente: Nenhuma, visto que essa NT trata de novas regras de validação a serem implementadas pelas SEFAZ-Autorizadoras. Novas Regras de Validação: Criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco, ou seja, o valor de cNF não vai poder ser igual ao valor de nNF e sim um numero aleatório. Criadas regras de validação a documentos referenciados:  Regra de Validação BA10-40 foi alterada, possibilitando a utilização do CNPJ 8 (somente os 8 primeiros dígitos) com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação BA10-50, exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior. Criada a Regra de Validação BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada. Criadas regras de identificação do destinatário: Criada a Regra de Validação E03a-30, impedindo o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário. Criada a Regra de Validação E14-30, impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro. Criada a Regra de Validação E16a-40, exigindo a indicação de “operação com consumidor final” quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte. Criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal: Criada a Regra de Validação I05f-10, impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação I05f-20, impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação N12-84, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação N12-88, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação N18-10, exigindo a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada. Criada a Regra de Validação W03-20, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ. Emitente: Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da SEFAZ. Destinatário: Criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E1730, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.  Serviço Autorização EPEC: Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
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  2. Conforme consta na Nota Técnica 2018.005, em 07/05/2019 passam a vigorar em produção as seguintes validações: Informações relativas ao Responsável Técnico (Sem o IDCSRT) para AM, MS, PE, PR, SC e TO (versão 1.30) Informações relativas ao ICMS substituto (versão 1.10) Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Att.
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  3. Em todos os casos NFe para pessoas Fisicas,Produtor Rural Posuidor IE, Mei ; Anexo xmls Emitidos neste momento 19hrs. Pessoa Fisica 11181107670051000170550010000019091000019094-nfe.xml Produtor Rural Com IE 11181114508136000111550010000021011000021010-nfe.xml
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  4. @systronic, para NF-e/NFC-e não existe o conceito de dar desconto no Valor Total, o desconto total nada mais é que a soma de descontos de todos os itens da nota, ou seja, se a sua aplicação existe a opção de dar um Desconto no Valor Total, então você terá que ratear e somar esse desconto adicional nos seus itens, de modo que a soma de descontos dos seus itens dê o desconto total da nota. Sobre qual melhor estrutura de armazenamento você decide, mas na prática do ponto de vista da nota é um desconto só no item.
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