Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 11-10-2021 em todas as áreas

  1. Olá pessoal, Recebemos nas últimas semanas muitos relatos sobre problemas com emissão de NF-e ou NFC-e aparecendo uma das seguintes mensagens: "815-Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 815)" "816-Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 816)" Outra possibilidade são essas mensagens aparecerem como deveriam que é: 815 - Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX) 816 - Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX) Queremos explicar o motivo dessa rejeição e como você pode fazer sua nota de um jeito aceitável. Vamos por partes.... O que sabemos sobre o problema? Não conseguimos ainda retorno de todas as SEF onde ocorreu a mensagem estar como erro não catalogado sobre o motivo de estar assim... Mas provavelmente é alguma atualização que foi feita de forma incompleta nos servidores da SEFAZ. (EDIT: Você pode ver nesse mesmo tópico nos posts seguintes, logo abaixo, os retornos que tivemos). Mas sabemos que a rejeição é porque os valores para o ICMS interestadual não estão batendo com o que a UF espera. Realmente, os cálculos mudaram com a NT 2020.005, mas teoricamente essas regras deveriam ter entrado em vigor em 01/09/2021 e não agora. Se você estiver recebendo a mensagem completa com o "valor informado" e o "valor calculado", fica mais fácil você avaliar as opções e saber o que o webservice está esperando. O detalhe é que pelos relatos que estamos recebendo, as UFs estão calculando de maneira diferente. Elas calculam diferentes dependendo do ambiente que você está (homologação ou produção), diferentes uma das outras (como é o caso de MG e BA), diferentes dependendo da situação (como está na NT 2020.005), mas também até diferente da forma que está na Nota técnica. Para piorar, se você não recebe a mensagem completa, não dá para saber qual o valor que a SEFAZ esperaria no seu caso. Ainda não recebemos confirmação sobre se isso vai ser alterado logo... mas manteremos todos informados (EDIT: Atualizações podem estar nesse mesmo tópico, em posts abaixo). O que causa a rejeição? Como dito, essa rejeição é causada porque o cálculo dos valores estão diferentes do esperado. Esses cálculos estão definidos na NT 2020/005, cuja última versão é a 1.20. Como essa NT foi atualizada esse ano, parece que o MOC ainda não consta as alterações. O melhor é verificar essa NT e o MOC. Essas são as rejeições conforme a NT, veja: Então em teoria seria apenas seguir esses cálculos que o seu problema seria resolvido. Continuo com problema... Como resolver? Em primeiro lugar queremos deixar bem claro que não somos uma consultoria contábil e que ainda estamos levantando mais informações. O objetivo desse tópico é ajudar a todos por dar alguma explicação e direção, de modo que ninguém fique perdido e possa consultar o contador dos clientes entendendo o problema. Isso evita perda de tempo e mal entendidos. Então lembre-se de consultar o contador de confiança e/ou o contador do cliente ao definir os cálculos de impostos. IMPORTANTE: Os valores para os cálculos podem depender da UF de origem e da UF de destino (por exemplo sudeste para nordeste, SP para BA, etc...). Essa informação é muito importante porque você pode receber rejeição para uma UF de destino, mas não para outras... Nesse caso, reveja a sistemática do cálculo nesse outro artigo aqui. Dito isso: Está havendo uma inconsistência nos relatos que temos recebido (como foi dito acima), assim, vamos passar o que alguns tem feito para resolver os problemas. 1) Rever a fórmula do cálculo. As fórmulas mudaram com as novas versões da NT 2020.005. Então a possibilidade de seu software estar fazendo o cálculo de forma desatualizada é real. As fórmulas novas são: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (explicação nesse link) vICMSUFRemet = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest (explicação nesse link) Essa é a melhor opção. Se isso funcionar significa que foi apenas uma atualização normal e já esperada... IMPORTANTE: A NT 2020.005 explica que benefícios fiscais no destino devem ser incluídos no valor da base de cálculo (vBCUFDest) Consulte o contador do seu cliente sobre quais produtos podem cair nessa situação, de forma a incluir esses valores no cálculo. Isso pode afetar o imposto que seu cliente paga. 2) Use as fórmulas antigas Parece que alguns webservices não foram atualizados e ainda estão usando as fórmulas antigas. Nesse caso, as fórmulas antigas são: vICMSUFDest = vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart vICMSUFRemet = (vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter)) – vICMSUFDest Note que eu não destaquei essas fórmulas, porque elas estão desatualizadas. Assim, se algum webservice estiver calculando desta maneira logo vai ter uma atualização e vai parar de aceitar esse cálculo novamente... (pelo menos em teoria...) Se testar essa opção e ela funcionar, sugerimos entrar em contato com a SEFAZ para esclarecer o motivo deles não terem atualizado ainda. 3) Zere os valores das tags do grupo ICMSUFDest deixando apenas os valores pICMSInter e pICMSInterPart preenchidos (veja também o ponto 5) Essa é uma opção que parece funcionar e recebemos relatos por meio do nosso discord por meio de um usuário ACBr PRO. Parece que pra consumidores que não são contribuintes do ICMS e são pessoa física, essa seria a única solução em alguns casos. Mas, não temos como dizer se está correta ou não. Consulte seu contador. Exemplo de como ficaria no XML nesse caso: -<ICMSUFDest> <vBCUFDest>0.00</vBCUFDest> <vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest> <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> 4) A operação não envolve ICMS interestadual Verifique se a operação realmente envolve o cálculo de DIFAL. Por exemplo, se o consumidor é final e faz a compra presencial, mesmo que ele seja de outro estado, não houve operação interestadual. 5) A empresa é Simples Nacional e não deveria recolher o ICMS Interestadual (veja também ponto 3) Alguns usuários reportaram que o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.464/2016. Isso pode estar sendo levado em conta e por isso a rejeição em alguns casos. Outras informações importantes Os cálculos para ICMS interestadual (DIFAL) no momento são um pouco complicados mesmo. Em especial porque existem maneiras diferentes de calcular. Mas é possível entender com um pouco de paciência. Existem o chamado cálculo DIFAL por fora (ou cálculo com base única) e cálculo DIFAL por dentro (ou cálculo com base dupla). Encontrei esse link sobre o assunto e parece bem completo... Se você ver no link, esse cálculo muda de acordo com as UFs. Algumas UFs tem em sua legislação estadual alguma orientação sobre o assunto (como por exemplo essa de MG). Por outro lado, essas orientações talvez precisem ser adaptadas, incluindo um valor a mais ou a menos na base de cálculo por exemplo... Talvez uma consulta ao Fale conosco de sua SEFAZ ajude a resolver a dúvida. Temos certeza que essas informações são úteis, mas nos comprometemos a assim que tivermos mais informações voltar com novidades para todos. Mais uma vez queremos aproveitar a oportunidade para agradecer a todos os nossos usuários PRO pelo apoio que nos permite buscar mais informações. E queremos agradecer a todos que participam ativamente do Projeto ACBr no fórum e Discord. Bom trabalho pessoal.
    7 pontos
  2. Bom dia, De fato @Victor H. Gonzales - Panda, o procedimento é executar duas vezes o comando e, na segunda, definir o sha256. No primeiro não precisa, pois o signtool assume o sha1 por default. Eu havia tentado esse comando duas vezes e não estava aceitando. Mas com sua dica, fucei mais um pouco no Google e consegui. Vou deixar aqui os comandos para talvez ajudar outrem: for I := 0 to VListaExesAssinar.count -1 do begin VParams := 'sign /du "' + VSiteGFIL + '" /d "Sistema GFIL" /f ' + VPFX + ' /p ' + VSenhaCert + ' /t http://timestamp.comodoca.com /v "' + VListaExesAssinar[I] + '"'; RunCommand( VExeSigTool, PChar(VParams), true, 2); //função do AcbrUtil Sleep(1000); //para não dar erro de arquivo em uso VParams := 'sign /du "' + VSiteGFIL + '" /d "Sistema GFIL" /f ' + VPFX + ' /p ' + VSenhaCert + ' /fd sha256 /tr http://timestamp.comodoca.com/?td=sha256 /td sha256 /as /v "' + VListaExesAssinar[I] + '"'; RunCommand(VExeSigTool, PChar(VParams), true, 2); end; Quanto aos bloqueios do antivírus, creio que seja isso mesmo que você mencionou. Obrigado pela ajuda e informações!
    3 pontos
  3. Bom dia. Oque o Juliomar quis dizer é que agradecemos por seu interesse em ajudar a comunidade a entender melhor como tudo funciona, mas em nosso portal temos uma série de vídeos e outros materiais com essas informações. https://projetoacbr.com.br/downloads/acbrmonitorplus/ Caso você tenha notado alguma dificuldade em encontrar esta informações e tenha sugestões para melhorar ficaremos felizes em ouvir. Caso contrário, acredito que seja mais produtivo a criação de tópicos informando dicas de uso dos componentes, de legislação relativa a nossa área e etc.. Obrigada. Att.
    2 pontos
  4. Sim, basta usar: - ACBrCTe.DistribuicaoDFePorUltNSU, ou - ACBrCTe.DistribuicaoDFePorNSU No CTe não é possível fazer a consulta por chave de acesso. No CTe o destinatário não precisa manifestar pra obter o XML completo.
    2 pontos
  5. 11/02/2021 - Publicada a versão 1.10 da NT 2020.007. Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.10 da NT 2020.007, que trata do Transportador Interessado na NF-e, com alguns esclarecimentos e com alterações nos prazos de implantação. Homologação: 01/11/2021 Produção: 30/11/2021 Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=IGl4YWhsfvo= Observação: O componente ACBrNFe já foi atualizado para poder enviar o Evento Ator Interessado na NF-e, bem como os schemas. Não esqueça de manter os seus fontes e schemas atualizados independente se vai ou não implementar esse evento em suas aplicações. Fiquem atentos as datas de liberação para inicio dos testes e envio em produção.
    1 ponto
  6. NF-e Ceará: Migração para Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo e-mail: [email protected] e ou pelo telefone (85) 3108-2200. Fonte:https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/10/08/nf-e-migracao-para-sefaz-virtual-do-rio-grande-do-sul/
    1 ponto
  7. Boa tarde Tiago, Já inclui na minha lista de tarefas para analisar. TK-2003
    1 ponto
  8. Boa tarde Marcelo, Obrigado pela contribuição, já inclui na minha lista de tarefas. TK-2002
    1 ponto
  9. Boa tarde Amauri, Inclui na minha lista de tarefas para verificar o que esta ocorrendo. TK-2001
    1 ponto
  10. Boa tarde Joca, É tudo uma questão de preenchimento. No componente temos o campo chamado convenio: Registro0.Empresa.Convenio No caso do Banco do Brasil devemos Fazer o seguinte: xConvenio := '999999999'; // Numero do Convênio de pagamento, completando com zeros à esquerda (9 dígitos) xConvenio := xConvenio + '0126'; xConvenio := xConvenio + ' '; // 5 espaços em branco (uso reservado do banco) xConvenio := xConvenio + ' '; // Em produção: 2 espaços em branco; Em teste: informar TS Registro0.Empresa.Convenio := xConvenio; Espero ter ajudado.
    1 ponto
  11. Era mesmo o telefone incompleto. Marquei já a resposta do Renato como a solução. Obrigado a todos Obrigado! Vamos verificar essas duas dicas. Vai diminuir a chance desse tipo de erro repetir
    1 ponto
  12. Bom dia Juliano, Se esta pulando uma linha entre as linha impressas, será que a quantidade de caracteres a serem impressos por linha não esta ultrapassando a quantidade máxima aceita por essa impressora?
    1 ponto
  13. Obrigado! Vamos verificar essas duas dicas. Vai diminuir a chance desse tipo de erro repetir
    1 ponto
  14. Governo vai exigir cumprimento de regras para eliminar risco no ambiente laboral. Multas podem chegar a R$ 6 mil por colaborador e poderão ser aplicadas apenas com o cruzamento de dados digitais A partir de 13 outubro, inicia a 4ª fase do eSocial, em que as empresas do Grupo 1, começam a enviar para o Governo as informações dos eventos relacionados com a segurança e medicina do trabalho. Pensando nisso, a IOB, uma marca da ao³, listou os principais pontos para ajudar na entrega dessas obrigações. Nesta etapa, as empresas que, no ano de 2016, faturaram mais que R$ 78 milhões (Grupo 1) devem enviar para o Governo os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). O Governo passará a exigir no sistema do eSocial informações específicas sobre segurança e medicina do trabalho e elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes. Ou seja, a fiscalização será digital e não presencial como anteriormente. As sanções podem chegar a R$ 6 mil por colaborador, que, em alguns casos, inviabiliza a manutenção do negócio. Para estar em dia com o cumprimento das obrigações, primeiramente, a empresa deve contar com especialistas do seu SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para eliminar fatores de risco no ambiente laboral, observando as particularidades de cada espaço, entre elas riscos físicos, como calor, frio; químicos, como gases, líquidos tóxicos; e biológicos, como bactérias em hospitais, por exemplo. Se não for possível eliminar os perigos, o recomendável é minimizar a ameaça identificada com uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). Em seguida, avaliar a necessidade de medidas administrativas ou de organização do trabalho. E, por último, adotar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). “Os auditores fiscais do trabalho poderão autuar as empresas e aplicar as penalidades cabíveis analisando apenas as informações inseridas no eSocial, com isso, deve aumentar bastante o número de multas. As empresas estão preocupadas com o EPI, mas ele é o último item a ser implantado. Existem medidas obrigatórias que precisam ser tentadas primeiro, como os EPCs e as administrativas ou de organização do trabalho. Vale lembrar que cumprir essas obrigações corretamente é importante não só para evitar um prejuízo financeiro, mas, principalmente, as fatalidades e preservar a saúde dos colaboradores”, alerta Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³. O prazo para início da 4ª fase para o Grupo 1 começa em 13 de outubro. O envio do evento S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. O evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). O evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, demanda o envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Já os demais grupos deverão iniciar essa etapa em 2022. Fonte: AO³ 4ª fase do eSocial: grupo 1 precisa enviar dados sobre segurança e medicina do trabalho a partir do dia 13 (contabeis.com.br)
    1 ponto
  15. bom dia pessoal, foi isso mesmo....parabens a voces, funcionou tudo certinho..... 100% .......obrigado.
    1 ponto
  16. Boa noite, Da uma pesquisada no forum Showing results for 'distribuição dfe'. - Projeto ACBr, existe muito, mas muitos post e tópicos sobre esse assunto, não é algo obscuro ou nas entrelinhas da ACBr, já foi até assunto de vários podcast do papo pro acbr, referente a distribuição de documentos fiscais, o Dercide e o Italo mesmo citou os métodos nesse post, a Nota Técnica que sugiro a leitura é NT 2014.002, é informação publica isto. Tanto que você está com um vídeo do Allan, que utiliza os componentes da ACBr para tal. Na pasta de exemplo também tem esse demonstrativo. Papo Pro ACBr • A podcast on Anchor Convido você a entrar no discord da ACBr Projeto ACBr (discord.com) E se tornar ACBr Pro e ajudar a fortalecer a comunidade Seja ACBr Pro | Clube de assinantes | Projeto ACBr Lembrando, que o código fonte do Projeto ACBr é disponível no SVN, e altamente recomendado o estudo de como o fonte funciona e você pode estudar todos os métodos utilizados. https://www.projetoacbr.com.br/fontes
    1 ponto
  17. Bom dia Ney, Como assim o ACBr não tem um método para baixar o XML das NF-e emitidas contra o seu CNPJ? Como é a sua primeira postagem te aconselho a realizar uma pesquisa no fórum e estudar o programa exemplo dos componentes ACBrNFe, ACBrCTe e ACBrMDFe. Esses 3 componentes possuem o método mencionado pelo nosso colega Dercide.
    1 ponto
  18. Essa orientação de calculo se encontra no Manual Visão Geral Versão 7.03 - Página 148 Notem quem existem 2 situações de cálculos: A primeira se refere a: DE: Sul/Sudoeste (exceto ES), e - PARA: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES A segunda se refere a: DE: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, ou - PARA: Sul/Sudoeste (exceto ES). Observação: Me parece que MG não esta seguindo essa sistemática de cálculo. Observação: A partir de 2019 o percentual da Partilha Destino passou a ser 100%, logo no exemplo acima temos: PARTILHA DESTINO (vICMSUFDest) = 140,00 E PARTILHA ORIGEM (vICMSUFRemet) = 0,00 Observação: A partir de 2019 o percentual da Partilha Destino passou a ser 100%, logo no exemplo abaixo temos: PARTILHA DESTINO (vICMSUFDest) = 140,00 E PARTILHA ORIGEM (vICMSUFRemet) = 0,00
    1 ponto
  19. Para quem utiliza o componente ACBrNFe, devemos acrescentar as seguintes linhas na rotina que alimenta o componente: (para mais detalhes aconselho abrir o programa exemplo do componente ACBrNFe) ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.Clear; with ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.New do begin infEvento.chNFe := Chave; infEvento.CNPJ := CNPJ; infEvento.dhEvento := now; infEvento.tpEvento := teAtorInteressadoNFe; infEvento.nSeqEvento := StrToIntDef(nSeqEvento, 1); infEvento.detEvento.cOrgaoAutor := UFtoCUF(xUF); infEvento.detEvento.tpAutor := StrToTipoAutor(Ok, TipoAtor); infEvento.detEvento.verAplic := VerAplic; // No momento a SEFAZ só aceita apenas 1 CNPJ/CPF with InfEvento.detEvento.autXML.New do CNPJCPF := AutXML; infEvento.detEvento.tpAutorizacao := StrToAutorizacao(Ok, TipoAutoriz); end; ACBrNFe1.EnviarEvento(StrToInt(idLote));
    1 ponto
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.