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marcopoloviana

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Tudo que marcopoloviana postou

  1. Olá pessoal, Dia 14/12 teremos mais um workshop FANTÁSTICO: Arquitetura em PDV Android. Neste Workshop traremos os fundamentos necessários para arquitetar seu PDV android com NFC-e e TEF. Abordaremos os conceitos sobre o PDV android, meios de pagamentos e transações eletrônicas. Também abordaremos sobre os dispositivos de pagamentos como SmartPOS e PDV de mesa. Traremos alguns aspectos sobre estratégia junto aos fabricantes de equipamentos e meios de pagamentos. Veremos sobre o modelo de dados do pdv android com TEF e NFC-e, além de tratar da integração com PayGO, Sitef e Mercado Pago. Tudo isto utilizando as tecnologias Delphi/FireMonkey, Xamarin e Flutter. Acesse: https://sun.eduzz.com/2179675 Atenção: Assinantes ACBR Pro tem cupom exclusivo. Procurem a equipe do ACBr para obter seu cupom de assinante Pro. Te espero lá dentro \o/
  2. Exato, não concordo com a dedução justamente por ter de colocar como desconto, apesar de uma dedução ser desconto, e por ser dedução no total da nota, ser rateada entre todos os itens da nota.
  3. Além disto sugerimos colocar uma flag: Deduzir do total da nota? sim ou não. No MOC não há dedução do vNF, porém como alguns contadores, dependendo do tipo de operação, pedem para deduzir, a flag deixa o sistema atendendo ambos casos.
  4. @Rinaldo Maranhão Segue alguns links que podem te ajudar: https://www.arquiteturafiscal.com.br https://www.sacfiscal.com.br e nosso email [email protected]
  5. Vamos fazer uma imersão em ARQUITETURA FISCAL de Software AO VIVO? A Masterclass Essencial será ao vivo, dias 25/02/2023, 04/03/2023 e 11/03/2023 das 9:00 às 12:00 pela plataforma ZOOM. O conteúdo dela ficará disponível por 1 ano na plataforma EAD. Seu time devidamente qualificado e seu software fiscalmente arquitetado! Vem pra dentro da turma: https://bit.ly/3XoKMFr
  6. Bom dia @AllyRafhiyy E N Nunes Em regra geral temos a redução de base de calculo de duas formas: 1 - Redução direta: Multiplicar o percentual de redução pela base pela base de cálculo, e deduzir o resultado, como você fez: vBC = 100,00 pRedBC = 10% Base reduzida = 100,00 - 10% = 90,00 2 - Redução de base para equiparação de alíquota: Reduzir a base de cálculo de forma que equipare alíquota de 17% para 7%: 100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100% Ex: De 17% para 7% = 100% / 17% = 588, 2352 x 7% =41,18% (este é o percentual de redução a aplicar na base cheia) Fora desses dois casos, sugiro pedir a base legal para qualquer alteração em seu sistema.
  7. Prezado @giovani deitos, Se a empresa é do simples nacional, utilizando CRT = 1, ela não consegue destacar ICMS no documento fiscal NFC-e, na venda. Se ela for do Simples Nacional, mas com CRT = 2, aí utilizando CST de ICMS ela consegue, precisa confirmar com o contador se o CRT a ser usado é 1 ou 2, e se vai usar CST em vez de CSOSN.
  8. Bom dia, Editei o post com o link do vídeo detalhado de apresentação da plataforma.
  9. Boa tarde @sortee_vinicius tudo joia? A informação de rastreabilidade entendo que não depende de ser documento referenciado/coberto. Na NT 2016.002 não tem essa especificação, então acredito sim que deva constar também no documento que referencia o cupom.
  10. Caro Douglas, Conforme informado pelo @Italo Giurizzato Junior temos esta validação, e aí não existe previsão legal para difal contribuinte no XML, sendo esta apuração feita na contabilidade. Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) o
  11. O registro 0500 identifica as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil. Nesse caso será indicado as contas do próprio plano de contas da empresa, cadastrado no sistema e certamente enviado pelo contador.
  12. Para esta validação deve-se verificar alguns pontos: Verificar: 1 - Todas as novas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir Situação Tributária que indique a recuperação de créditos (CTS's de 50 a 56); Assim como todas as notas que possuem CST de 50 a 56 devem possuir valores de PIS e COFINS a recuperar; 2 - Todas as notas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir a transação da nota fiscal, informada em: F001TNC - Cadastros / Transações / Dados Complementares Nesta tela deve ser classificado o campo Base Cálculo Crédito de acordo com a tabela de Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0. Esta tabela encontra-se disponível no link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm É importante ressaltar que o PVA valida se a CFOP é compatível com a Base Cálculo Crédito informada. Deste modo é necessário avaliar a tabela citada no link acima checando se as informações estão corretas e se existem transações com valores de PIS e COFINS a recuperar no período que não estão classificadas nesta tela. ***Importante: Se no link citado acima existir uma determinada CFOP que deve ser classificada como Base Cálculo Crédito = 02 e no ERP estiver classificada como 03, por exemplo, será gerado este tipo de erro no validador. Após ajustar, deve-se apurar novamente os impostos no ERP e gerar o arquivo para validação. 3 - Notas de devolução de venda (Ou seja, entradas do tipo 2 ou 3) que possuem PIS e COFINS a Recuperar referente a estorno de devolução devem possuir a Base Cálculo Crédito como 12. 4 - Verifique se a CFOP de entrada que está gerando crédito de PIS/COFINS está na lista de CFOP's geradoras de crédito, essa lista fica dentro do pasta onde está salvo o validador do SPED. Exemplo: O cliente tem notas fiscais com a CFOP 2949 com crédito de PIS/COFINS , e o validador não reconhece esse crédito, pois essa 2949 não constava na lista. 5 - Verificar as notas fiscais qual a espécie de documento utilizada nas notas. Talvez existam notas fiscais com espécie de documentação que não é gerada no SPED Contribuições.
  13. Lançamos oficialmente a Plataforma de Classificação Fiscal de Mercadorias para software houses. Plataforma PDV Fiscal . Plataforma de Classificação Fiscal de Mercadorias para o Varejo . Saneamento fiscal no cadastro dos produtos Elimine suporte por rejeições na SEFAZ Seus clientes pagando menos impostos Tudo configurado pelos contadores dos clientes Integração por API Restful . . Não perca campanha de lançamento. Acesse https://bit.ly/3NaTfYU Vídeo de apresentação:
  14. Bom dia Edmar, Quando o governo de SP publicou a lei 17.470 (14/12/2021), que o @Victor H. Gonzales - Panda postou acima, já havia sido aprovado no Congresso o projeto de lei que foi sancionado em 05/01/2022. Essa alteração no DIFAL de SP são ajuystes de definições de fato gerador do DIFAL, alíquota e definiu que o imposto será o calcula do "por dentro". Para os clientes das software houses não sofrerem penalidades, se ele não tiver liminar concedida, recomendamos seguir sempre o decreto estadual do ICMS, nesse caso a validade de 14/03 em SP. Saindo de SP para MG: Total de produtos = R$ 1.000,00 Alíquota Inter = 12% ICMS a credito = 12% * 1000 = 120,00 Nova base de calculo com o imposto compondo a própria base (por dentro) = (1000,00 - 120,00) / 0,82 = 1073,17 OBS: 0,82 = 1 - 12/100 (12 é a alíquota interestadual) ICMS a débito = 1073,17 * 18% (ICMs interno em MG) = 193,17 DIFAL = 193,17 - 120,00 = 73,17 Tem de ter um cuidado aí.. a base única não é regra de aplicação geraql a contribuintes e não contribuintes.. base única ou simples = difal para não-contribuintes base dupla = difal para contribuintes
  15. Boa tarde Mário, Cada tributo tem a sua base de cálculo, e a forma de compô-la. Após a composição da base de cálculo, você aplica a regra e a alíquota do tributo em cima dessa base. Por exemplo, no caso do ICMS podemos ter: vBC = vProd + vFrete + vOutro + vSeg + vIPI - vDesc Porém você tem regras que podem excluir o vIPI, vFrete e vDesc ali da base do ICMS. Entra o fator "depende" da operação. Abs
  16. @zemarcio a nossa sugestão é que você deixe parametrizável, pois tem contadores que entendem que já pode gerar o documento fiscal sem a base e tem outros que preferem não mexer no documento fiscal, e sim ajustar no sped. O parecer da PGFN não disciplina isso, nem a RFB ou ENCAT publicou nem vai publicar sobre alteração no documento fiscal, por isso a necessidade de parametrização, evitando qualquer responsabilidade para a software house.
  17. Olá Pessoal, Pessoal, Lançamos a iniciativa de compliance em automação comercial android, e esta ação em parceria com a Elgin Automação. A Elgin disponibilizou 500 bolsas de 80% do curso piloto de montagem do PDV Android com Elgin M10. Sucesso total na live de ontem e já foram 1/3 das bolsas. A bolsa elgin estará disponível até 10/02 ou esgotarem os vouchers. São 5 tecnologias em PDV Android: React, Flutter, Xamarin, Firemonkey e WindevMobile As aulas começam dia 11/02. Link para adquirir sua bolsa de 80% da Elgin Automação: https://pdvandroidelgin.com.br/
  18. Foi criada a AR ELETRÔNICA(Autoridade de Registro Eletrônica): - para as pessoas físicas, - em nuvem, - no modelo sef-service, - você mesmo, de forma on line, cria o seu certificado, possivelmente, num futuro, a ser oferecido via TOTEM. Ofertado pelo SERPRO, nos moldes do DataValid, bioValid, do Denatran. *** Importante, que as bases de dados já estão harmonizadas com a base do CPF da RFB. RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 197, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/indice-de-noticias/gtt-apresenta-relatorio-sobre-ar-eletronica https://www.youtube.com/watch?v=jgzcJjgJF9o
  19. Bom dia pessoal, Amanhã 25/08 às 19:30 Live sobre lançamento da Arquitetura Fiscal Acesse: https://arquiteturafiscal.online
  20. Seu software está preparado para esta mudança drástica e urgente? Após decisão FINAL do STF, a RFB publicou atualização do manual da EFD Contribuições sobre exclusão de ICMS da base de PIS e COFINS. Isso tem impacto DIRETO na emissão de documentos fiscais e na geração do SPED. Este workshop tratará justamente dos conceitos dessa mudança e como ajustar seu software para absorver as demandas que JÁ COMEÇARAM a chegar por parte dos contadores de seus clientes. Acesse: https://sun.eduzz.com/917162
  21. É hoje pessoal, pra fechar essa semana com chave de ouro em Estratégias & Oportunidades: https://financas.sacfiscal.com.br
  22. marcopoloviana

    Enquete workshop

    Bom dia pessoal, enquete para o workshop desse mês rolando e acirrado. Vem ajudar a escolher: https://t.me/desenvolvedorfiscal
  23. until
    Evento gratuito. Já fez a sua inscrição? Adequação do cadastro de clientes de seu ERP. Veja como sanar esse requisito de software hoje a noite! Se você ainda não fez a sua inscrição, aqui está o link: https://www.sympla.com.br/lgpd-na-pratica-como-adequar-o-meu-cadastro-de-clientes-para-a-novas-regras-da-lgpd__1164108
  24. Olá pessoal, Lançamos oficialmente a campanha de Inovação no PDV para software houses. O SACFiscal vem trazendo parcerias estratégicas para seus assinantes e clientes. Desde fornecimento de certificado digital à API de classificação fiscal. Com isso, trazemos a parceria com a Phoenix Sistemas e o Regys Silveira com os PDVs Web ou Desktop JÁ INTEGRADOS NATIVAMENTE À PLATAFORMA DO CONTADOR, para quem precisa dar mais esse passo em sua software house. Quer obter até 50% de desconto? então acesse: https://bit.ly/3m0CEtP
  25. Neste workshop abordamos os conceitos envolvidos na apuração de custos e na composição do preço de venda. Também veremos como proceder com sua modelagem e implementação no seu software de automação ou E.R.P. Com isto sua software house terá um produto mais completo na gestão de seus clientes, além de conquistá-los entregando mais produtividade e valor. Agenda do workshop: - O que são custos? - Como funciona a apuração de custos? - Custos no Simples Nacional e no Regime Normal - Como compor os preços de venda no software? - Como modelar e implementar apuração de custos e composição de preço de venda, conquistando vantagem competitiva em meu sistema? Sobre as aulas: O workshop será ao vivo, dia 19/03 às 19:30 pela plataforma ZOOM, cujo link de acesso será enviado aos inscritos no dia da aula. Acesse: https://custos.sacfiscal.com.br
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