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1 hora atrás, lucimauro disse:
Boa tarde,
Ola @marcopoloviana , o que esta pegando sobre esse caso e se for para descontar do total da nota temos que usar o campo desconto do produto para que não haja rejeição na autorização nota correto, ai a pergunta , é correto usarmos o campo desconto do produto para deduzir um imposto cobrado essa e a grande questão.
Exato, não concordo com a dedução justamente por ter de colocar como desconto, apesar de uma dedução ser desconto, e por ser dedução no total da nota, ser rateada entre todos os itens da nota.
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Além disto sugerimos colocar uma flag: Deduzir do total da nota? sim ou não. No MOC não há dedução do vNF, porém como alguns contadores, dependendo do tipo de operação, pedem para deduzir, a flag deixa o sistema atendendo ambos casos.
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2 horas atrás, Rinaldo Maranhão disse:
Relacionado a ter um consultor, eu imaginei que de fato precisaria ter um e vou providenciar
Segue alguns links que podem te ajudar:
https://www.arquiteturafiscal.com.br
e nosso email [email protected]
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Vamos fazer uma imersão em ARQUITETURA FISCAL de Software AO VIVO?
A Masterclass Essencial será ao vivo, dias 25/02/2023, 04/03/2023 e 11/03/2023 das 9:00 às 12:00 pela plataforma ZOOM.
O conteúdo dela ficará disponível por 1 ano na plataforma EAD.
Seu time devidamente qualificado e seu software fiscalmente arquitetado!
Vem pra dentro da turma:
https://bit.ly/3XoKMFr- 3
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Bom dia @AllyRafhiyy E N Nunes
Em regra geral temos a redução de base de calculo de duas formas:
1 - Redução direta: Multiplicar o percentual de redução pela base pela base de cálculo, e deduzir o resultado, como você fez:
vBC = 100,00
pRedBC = 10%
Base reduzida = 100,00 - 10% = 90,00
2 - Redução de base para equiparação de alíquota: Reduzir a base de cálculo de forma que equipare alíquota de 17% para 7%:100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100%
Ex: De 17% para 7% = 100% / 17% = 588, 2352 x 7% =41,18% (este é o percentual de redução a aplicar na base cheia)
Fora desses dois casos, sugiro pedir a base legal para qualquer alteração em seu sistema.
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Prezado @giovani deitos,
Se a empresa é do simples nacional, utilizando CRT = 1, ela não consegue destacar ICMS no documento fiscal NFC-e, na venda. Se ela for do Simples Nacional, mas com CRT = 2, aí utilizando CST de ICMS ela consegue, precisa confirmar com o contador se o CRT a ser usado é 1 ou 2, e se vai usar CST em vez de CSOSN.
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Bom dia,
Editei o post com o link do vídeo detalhado de apresentação da plataforma.
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Boa tarde @sortee_vinicius tudo joia?
A informação de rastreabilidade entendo que não depende de ser documento referenciado/coberto. Na NT 2016.002 não tem essa especificação, então acredito sim que deva constar também no documento que referencia o cupom.- 1
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Caro Douglas,
Conforme informado pelo @Italo Giurizzato Junior temos esta validação, e aí não existe previsão legal para difal contribuinte no XML, sendo esta apuração feita na contabilidade.
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) o
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Em 11/04/2022 at 22:14, ANDERSON JUNIOR GADO DA SILVA disse:
Caros colegas, este registro 0500 (Plano de contas contabeis) existe uma tabela padrão, ou devo pegar essa lista com o contador da empresa?
Att.
O registro 0500 identifica as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil. Nesse caso será indicado as contas do próprio plano de contas da empresa, cadastrado no sistema e certamente enviado pelo contador.
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5 horas atrás, dpaulabh disse:
Bom dia. Estou gerando o Bloco M via PGE e ao gerar o bloco M105 fica com o campo Natureza da base de calculo = 13 quando o correto seria 01.
Altero no PGE mas recebo o seguinte erro:
Deverá existir um registro M105 - Detalhamento da Base de Calculo do Crédito para cada Código da Natureza da Base de Cálculo do Crédito e Código de Situação Tributária informados nos documentos e operações,
agrupados pelo Código do Tipo de Crédito, Alíquota (em percentual) e Alíquota (em reais)(COD_CRED = 102, ALIQ_PIS = 0.0000, ALIQ_PIS_QUANT = , NAT_BC_CRED = 13, CST_PIS = 50).Como o PGE calcula o campo Natureza da base de calculo ? O que tenho que alterar nas minhas notas para corrigir esse calculo?
Para esta validação deve-se verificar alguns pontos:
Verificar:
1 - Todas as novas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir Situação Tributária que indique a recuperação de créditos (CTS's de 50 a 56); Assim como todas as notas que possuem CST de 50 a 56 devem possuir valores de PIS e COFINS a recuperar;2 - Todas as notas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir a transação da nota fiscal, informada em:
F001TNC - Cadastros / Transações / Dados Complementares
Nesta tela deve ser classificado o campo Base Cálculo Crédito de acordo com a tabela de Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0. Esta tabela encontra-se disponível no link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htmÉ importante ressaltar que o PVA valida se a CFOP é compatível com a Base Cálculo Crédito informada. Deste modo é necessário avaliar a tabela citada no link acima checando se as informações estão corretas e se existem transações com valores de PIS e COFINS a recuperar no período que não estão classificadas nesta tela.
***Importante: Se no link citado acima existir uma determinada CFOP que deve ser classificada como Base Cálculo Crédito = 02 e no ERP estiver classificada como 03, por exemplo, será gerado este tipo de erro no validador. Após ajustar, deve-se apurar novamente os impostos no ERP e gerar o arquivo para validação.
3 - Notas de devolução de venda (Ou seja, entradas do tipo 2 ou 3) que possuem PIS e COFINS a Recuperar referente a estorno de devolução devem possuir a Base Cálculo Crédito como 12.
4 - Verifique se a CFOP de entrada que está gerando crédito de PIS/COFINS está na lista de CFOP's geradoras de crédito, essa lista fica dentro do pasta onde está salvo o validador do SPED.
Exemplo: O cliente tem notas fiscais com a CFOP 2949 com crédito de PIS/COFINS , e o validador não reconhece esse crédito, pois essa 2949 não constava na lista.
5 - Verificar as notas fiscais qual a espécie de documento utilizada nas notas. Talvez existam notas fiscais com espécie de documentação que não é gerada no SPED Contribuições.- 1
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Lançamos oficialmente a Plataforma de Classificação Fiscal de Mercadorias para software houses.
Plataforma PDV Fiscal
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Plataforma de Classificação Fiscal de Mercadorias para o Varejo
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Saneamento fiscal no cadastro dos produtos
Elimine suporte por rejeições na SEFAZ
Seus clientes pagando menos impostos
Tudo configurado pelos contadores dos clientes
Integração por API Restful
.
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Não perca campanha de lançamento.
Acesse https://bit.ly/3NaTfYUVídeo de apresentação:
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Bom dia Edmar,
Quando o governo de SP publicou a lei 17.470 (14/12/2021), que o @Victor H. Gonzales - Panda postou acima, já havia sido aprovado no Congresso o projeto de lei que foi sancionado em 05/01/2022. Essa alteração no DIFAL de SP são ajuystes de definições de fato gerador do DIFAL, alíquota e definiu que o imposto será o calcula do "por dentro".Para os clientes das software houses não sofrerem penalidades, se ele não tiver liminar concedida, recomendamos seguir sempre o decreto estadual do ICMS, nesse caso a validade de 14/03 em SP.
Saindo de SP para MG:
Total de produtos = R$ 1.000,00
Alíquota Inter = 12%
ICMS a credito = 12% * 1000 = 120,00
Nova base de calculo com o imposto compondo a própria base (por dentro) = (1000,00 - 120,00) / 0,82 = 1073,17
OBS: 0,82 = 1 - 12/100 (12 é a alíquota interestadual)
ICMS a débito = 1073,17 * 18% (ICMs interno em MG) = 193,17
DIFAL = 193,17 - 120,00 = 73,17
3 minutos atrás, EdmarFrazao disse:de acordo com https://tributei.net/blog/como-calcular-o-difal-por-dentro-por-fora/
temos :
"O cálculo DIFAL por fora, também chamado de cálculo DIFAL com base única, é a forma mais simples de calcular. Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.
Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO.O cálculo DIFAL por dentro, também chamado de cálculo DIFAL com base dupla, demanda de mais etapas para que seja encontrado o valor final.Estados que adotam o DIFAL por dentro: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PBOs estados de SE, AL, GO, PE e PB utilizam o cálculo DIFAL base dupla, porém com variações. Caso você seja de alguns desses estados, consulte o RICMS para avaliar como proceder com o cálculo."e Agora o estado SP será conforme acima postado pelo @Victor H. Gonzales - PandaTem de ter um cuidado aí.. a base única não é regra de aplicação geraql a contribuintes e não contribuintes..
base única ou simples = difal para não-contribuintes
base dupla = difal para contribuintes- 1
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Boa tarde Mário,
Cada tributo tem a sua base de cálculo, e a forma de compô-la. Após a composição da base de cálculo, você aplica a regra e a alíquota do tributo em cima dessa base.
Por exemplo, no caso do ICMS podemos ter: vBC = vProd + vFrete + vOutro + vSeg + vIPI - vDesc
Porém você tem regras que podem excluir o vIPI, vFrete e vDesc ali da base do ICMS. Entra o fator "depende" da operação.Abs
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@zemarcio a nossa sugestão é que você deixe parametrizável, pois tem contadores que entendem que já pode gerar o documento fiscal sem a base e tem outros que preferem não mexer no documento fiscal, e sim ajustar no sped. O parecer da PGFN não disciplina isso, nem a RFB ou ENCAT publicou nem vai publicar sobre alteração no documento fiscal, por isso a necessidade de parametrização, evitando qualquer responsabilidade para a software house.
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Olá Pessoal,
Pessoal,
Lançamos a iniciativa de compliance em automação comercial android, e esta ação em parceria com a Elgin Automação. A Elgin disponibilizou 500 bolsas de 80% do curso piloto de montagem do PDV Android com Elgin M10. Sucesso total na live de ontem e já foram 1/3 das bolsas. A bolsa elgin estará disponível até 10/02 ou esgotarem os vouchers. São 5 tecnologias em PDV Android:
React, Flutter, Xamarin, Firemonkey e WindevMobile
As aulas começam dia 11/02.
Link para adquirir sua bolsa de 80% da Elgin Automação: https://pdvandroidelgin.com.br/- 2
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Foi criada a AR ELETRÔNICA(Autoridade de Registro Eletrônica):
- para as pessoas físicas,
- em nuvem,
- no modelo sef-service,
- você mesmo, de forma on line, cria o seu certificado, possivelmente, num futuro, a ser oferecido via TOTEM.Ofertado pelo SERPRO, nos moldes do DataValid, bioValid, do Denatran.
*** Importante, que as bases de dados já estão harmonizadas com a base do CPF da RFB.RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 197, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/indice-de-noticias/gtt-apresenta-relatorio-sobre-ar-eletronica
https://www.youtube.com/watch?v=jgzcJjgJF9o- 5
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Bom dia pessoal,
Amanhã 25/08 às 19:30
Live sobre lançamento da Arquitetura Fiscal
Acesse: https://arquiteturafiscal.online- 2
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Seu software está preparado para esta mudança drástica e urgente?
Após decisão FINAL do STF, a RFB publicou atualização do manual da EFD Contribuições sobre exclusão de ICMS da base de PIS e COFINS.
Isso tem impacto DIRETO na emissão de documentos fiscais e na geração do SPED.
Este workshop tratará justamente dos conceitos dessa mudança e como ajustar seu software para absorver as demandas que JÁ COMEÇARAM a chegar por parte dos contadores de seus clientes.
Acesse: https://sun.eduzz.com/917162
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É hoje pessoal, pra fechar essa semana com chave de ouro em Estratégias & Oportunidades: https://financas.sacfiscal.com.br
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Bom dia pessoal, enquete para o workshop desse mês rolando e acirrado. Vem ajudar a escolher: https://t.me/desenvolvedorfiscal
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Olá pessoal,
Lançamos oficialmente a campanha de Inovação no PDV para software houses. O SACFiscal vem trazendo parcerias estratégicas para seus assinantes e clientes. Desde fornecimento de certificado digital à API de classificação fiscal. Com isso, trazemos a parceria com a Phoenix Sistemas e o Regys Silveira com os PDVs Web ou Desktop JÁ INTEGRADOS NATIVAMENTE À PLATAFORMA DO CONTADOR, para quem precisa dar mais esse passo em sua software house. Quer obter até 50% de desconto? então acesse: https://bit.ly/3m0CEtP
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Neste workshop abordamos os conceitos envolvidos na apuração de custos e na composição do preço de venda. Também veremos como proceder com sua modelagem e implementação no seu software de automação ou E.R.P.
Com isto sua software house terá um produto mais completo na gestão de seus clientes, além de conquistá-los entregando mais produtividade e valor.
Agenda do workshop:
- O que são custos?
- Como funciona a apuração de custos?
- Custos no Simples Nacional e no Regime Normal
- Como compor os preços de venda no software?
- Como modelar e implementar apuração de custos e composição de preço de venda, conquistando vantagem competitiva em meu sistema?
Sobre as aulas:
O workshop será ao vivo, dia 19/03 às 19:30 pela plataforma ZOOM, cujo link de acesso será enviado aos inscritos no dia da aula.
Acesse: https://custos.sacfiscal.com.br- 1
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Olá pessoal. Abrimos o 1o lote da 2a turma de LGPD para Software Houses. Foram quase 100 software houses capacitadas em adequar seu ERP à LGPD a primeira turma, e agora abrimos a nossa 2a turma. Vai ficar de fora? Acesse: https://bit.ly/3o2i2Rb
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Arquitetura PDV Android
em Classificados
Postado
Olá pessoal,
Dia 14/12 teremos mais um workshop FANTÁSTICO: Arquitetura em PDV Android.
Neste Workshop traremos os fundamentos necessários para arquitetar seu PDV android com NFC-e e TEF. Abordaremos os conceitos sobre o PDV android, meios de pagamentos e transações eletrônicas. Também abordaremos sobre os dispositivos de pagamentos como SmartPOS e PDV de mesa.
Traremos alguns aspectos sobre estratégia junto aos fabricantes de equipamentos e meios de pagamentos. Veremos sobre o modelo de dados do pdv android com TEF e NFC-e, além de tratar da integração com PayGO, Sitef e Mercado Pago. Tudo isto utilizando as tecnologias Delphi/FireMonkey, Xamarin e Flutter.
Acesse:
https://sun.eduzz.com/2179675
Atenção: Assinantes ACBR Pro tem cupom exclusivo. Procurem a equipe do ACBr para obter seu cupom de assinante Pro.
Te espero lá dentro \o/