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marcopoloviana

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Posts postados por marcopoloviana

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    Olá pessoal,
    Dia 14/12 teremos mais um workshop FANTÁSTICO: Arquitetura em PDV Android.

    Neste Workshop traremos os fundamentos necessários para arquitetar seu PDV android com NFC-e e TEF. Abordaremos os conceitos sobre o PDV android, meios de pagamentos e transações eletrônicas. Também abordaremos sobre os dispositivos de pagamentos como SmartPOS e PDV de mesa. 

    Traremos alguns aspectos sobre estratégia junto aos fabricantes de equipamentos e meios de pagamentos. Veremos sobre o modelo de dados do pdv android com TEF e NFC-e, além de tratar da integração com PayGO, Sitef e Mercado Pago. Tudo isto utilizando as tecnologias Delphi/FireMonkey, Xamarin e Flutter.

    Acesse:
    https://sun.eduzz.com/2179675

    ⚠️ ⚠️  Atenção: Assinantes ACBR Pro tem cupom exclusivo. Procurem a equipe do ACBr para obter seu cupom de assinante Pro.

    Te espero lá dentro \o/

  2. 1 hora atrás, lucimauro disse:

    Boa tarde,

    Ola @marcopoloviana , o que esta pegando sobre esse caso e se for para descontar do total da nota temos que usar o campo desconto do produto para que não haja rejeição na autorização nota correto, ai a pergunta , é correto usarmos o campo desconto do produto para deduzir um imposto cobrado essa e a grande questão.

    Exato, não concordo com a dedução justamente por ter de colocar como desconto, apesar de uma dedução ser desconto, e por ser dedução no total da nota, ser rateada entre todos os itens da nota.

  3. Bom dia @AllyRafhiyy E N Nunes

    Em regra geral temos a redução de base de calculo de duas formas:

    1 - Redução direta: Multiplicar o percentual de redução pela base pela base de cálculo, e deduzir o resultado, como você fez:

    vBC = 100,00

    pRedBC = 10%

    Base reduzida = 100,00 - 10% = 90,00

    2 - Redução de base para equiparação de alíquota: Reduzir a base de cálculo de forma que equipare alíquota de 17% para 7%:

    100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100%

    Ex: De 17% para 7% = 100% / 17% = 588, 2352 x 7% =41,18% (este é o percentual de redução a aplicar na base cheia)

     

    Fora desses dois casos, sugiro pedir a base legal para qualquer alteração em seu sistema.

    • Curtir 4
  4. Caro Douglas,

    Conforme informado pelo @Italo Giurizzato Junior temos esta validação, e aí não existe previsão legal para difal contribuinte no XML, sendo esta apuração feita na contabilidade.
     

    Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
     - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
     - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
     - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) o
    • Curtir 1
  5. Em 11/04/2022 at 22:14, ANDERSON JUNIOR GADO DA SILVA disse:

    Caros colegas, este registro 0500 (Plano de contas contabeis) existe uma tabela padrão, ou devo pegar essa lista com o contador da empresa?

    Att.

    O registro 0500 identifica as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil. Nesse caso será indicado as contas do próprio plano de contas da empresa, cadastrado no sistema e certamente enviado pelo contador.

    • Curtir 2
  6. 5 horas atrás, dpaulabh disse:

    Bom dia. Estou gerando o Bloco M via PGE e ao gerar o bloco M105 fica com o campo Natureza da base de calculo = 13 quando o correto seria 01. 

    Altero no PGE mas recebo o seguinte erro:

     

    Deverá existir um registro M105 - Detalhamento da Base de Calculo do Crédito para cada Código da Natureza da Base de Cálculo do Crédito e Código de Situação Tributária informados nos documentos e operações,
    agrupados pelo Código do Tipo de Crédito, Alíquota (em percentual) e Alíquota (em reais)(COD_CRED = 102, ALIQ_PIS = 0.0000, ALIQ_PIS_QUANT = , NAT_BC_CRED = 13, CST_PIS = 50).

     

    Como o PGE calcula o campo Natureza da base de calculo ? O que tenho que alterar nas minhas notas para corrigir esse calculo?

     

     

    Para esta validação deve-se verificar alguns pontos:

    Verificar:

    1 - Todas as novas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir Situação Tributária que indique a recuperação de créditos (CTS's de 50 a 56); Assim como todas as notas que possuem CST de 50 a 56 devem possuir valores de PIS e COFINS a recuperar;

    2 - Todas as notas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir a transação da nota fiscal, informada em:
    F001TNC - Cadastros / Transações / Dados Complementares
    Nesta tela deve ser classificado o campo Base Cálculo Crédito de acordo com a tabela de Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0. Esta tabela encontra-se disponível no link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm

    É importante ressaltar que o PVA valida se a CFOP é compatível com a Base Cálculo Crédito informada. Deste modo é necessário avaliar a tabela citada no link acima checando se as informações estão corretas e se existem transações com valores de PIS e COFINS a recuperar no período que não estão classificadas nesta tela.

    ***Importante: Se no link citado acima existir uma determinada CFOP que deve ser classificada como Base Cálculo Crédito = 02 e no ERP estiver classificada como 03, por exemplo, será gerado este tipo de erro no validador. Após ajustar, deve-se apurar novamente os impostos no ERP e gerar o arquivo para validação.

    3 - Notas de devolução de venda (Ou seja, entradas do tipo 2 ou 3) que possuem PIS e COFINS a Recuperar referente a estorno de devolução devem possuir a Base Cálculo Crédito como 12.

    4 - Verifique se a CFOP de entrada que está gerando crédito de PIS/COFINS está na lista de CFOP's geradoras de crédito, essa lista fica dentro do pasta onde está salvo o validador do SPED.
    Exemplo: O cliente tem notas fiscais com a CFOP 2949 com crédito de PIS/COFINS , e o validador não reconhece esse crédito, pois essa 2949 não constava na lista.

    5 - Verificar as notas fiscais qual a espécie de documento utilizada nas notas. Talvez existam notas fiscais com espécie de documentação que não é gerada no SPED Contribuições.

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  7. Lançamos oficialmente a Plataforma de Classificação Fiscal de Mercadorias para software houses.

    🔥🚀 Plataforma PDV Fiscal 🚀🔥
    .
    Plataforma de Classificação Fiscal de Mercadorias para o Varejo
    .
    ✅ Saneamento fiscal no cadastro dos produtos
    ✅ Elimine suporte por rejeições na SEFAZ
    ✅ Seus clientes pagando menos impostos 
    ✅ Tudo configurado pelos contadores dos clientes
    ✅ Integração por API Restful
    .
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    Não perca campanha de lançamento. 
    🌐 Acesse https://bit.ly/3NaTfYU

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    Vídeo de apresentação: 

     

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  8. Bom dia Edmar,
    Quando o governo de SP publicou a lei 17.470 (14/12/2021), que o @Victor H. Gonzales - Panda postou acima, já havia sido aprovado no Congresso o projeto de lei que foi sancionado em 05/01/2022. Essa alteração no DIFAL de SP  são ajuystes de definições de fato gerador do DIFAL, alíquota e definiu que o imposto será o calcula do "por dentro".

    Para os clientes das software houses não sofrerem penalidades, se ele não tiver liminar concedida, recomendamos seguir sempre o decreto estadual do ICMS, nesse caso a validade de 14/03 em SP.

    Saindo de SP para MG:

    Total de produtos = R$ 1.000,00
    Alíquota Inter = 12%
    ICMS a credito = 12% * 1000 = 120,00

    Nova base de calculo com o imposto compondo a própria base (por dentro) = (1000,00 - 120,00) / 0,82 = 1073,17
    OBS: 0,82 = 1 - 12/100 (12 é a alíquota interestadual)

    ICMS a débito = 1073,17 * 18% (ICMs interno em MG) = 193,17

    DIFAL = 193,17 - 120,00 = 73,17


     

    3 minutos atrás, EdmarFrazao disse:

    de acordo com https://tributei.net/blog/como-calcular-o-difal-por-dentro-por-fora/

    temos :

    "O cálculo DIFAL por fora, também chamado de cálculo DIFAL com base única, é a forma mais simples de calcular. Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.

    Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO.
    O cálculo DIFAL por dentro, também chamado de cálculo DIFAL com base dupla, demanda de mais etapas para que seja encontrado o valor final.
    Estados que adotam o DIFAL por dentro: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB
    Os estados de SE, AL, GO, PE e PB utilizam o cálculo DIFAL base dupla, porém com variações. Caso você seja de alguns desses estados, consulte o RICMS para avaliar como proceder com o cálculo."
     
    e Agora o estado SP será conforme acima postado pelo @Victor H. Gonzales - Panda
     
     

    Tem de ter um cuidado aí.. a base única não é regra de aplicação geraql a contribuintes e não contribuintes..
    base única ou simples = difal para não-contribuintes
    base dupla = difal para contribuintes

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  9. Boa tarde Mário,

    Cada tributo tem a sua base de cálculo, e a forma de compô-la. Após a composição da base de cálculo, você aplica a regra e a alíquota do tributo em cima dessa base.

    Por exemplo, no caso do ICMS podemos ter: vBC = vProd + vFrete + vOutro + vSeg + vIPI - vDesc
    Porém você tem regras que podem excluir o vIPI, vFrete e vDesc ali da base do ICMS. Entra o fator "depende" da operação.

     

    Abs 

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  10. @zemarcio a nossa sugestão é que você deixe parametrizável, pois tem contadores que entendem que já pode gerar o documento fiscal sem a base e tem outros que preferem não mexer no documento fiscal, e sim ajustar no sped. O parecer da PGFN não disciplina isso, nem a RFB ou ENCAT publicou nem vai publicar sobre alteração no documento fiscal, por isso a necessidade de parametrização, evitando qualquer responsabilidade para a software house.

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  11. Olá Pessoal,

    Pessoal,
    Lançamos a iniciativa de compliance em automação comercial android, e esta ação em parceria com a Elgin Automação. A Elgin disponibilizou 500 bolsas de 80% do curso piloto de montagem do PDV Android com Elgin M10. Sucesso total na live de ontem e já foram 1/3 das bolsas. A bolsa elgin estará disponível até 10/02 ou esgotarem os vouchers. São 5 tecnologias em PDV Android:
    React, Flutter, Xamarin, Firemonkey e WindevMobile
    As aulas começam dia 11/02. 
    Link para adquirir sua bolsa de 80% da Elgin Automação: https://pdvandroidelgin.com.br/

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  12. Foi criada a AR ELETRÔNICA(Autoridade de Registro Eletrônica):
    - para as pessoas físicas,
    - em nuvem,
    - no modelo sef-service,
    - você mesmo, de forma on line, cria o seu certificado, possivelmente, num futuro, a ser oferecido via TOTEM.

    Ofertado pelo SERPRO, nos moldes do DataValid, bioValid, do Denatran.
    *** Importante, que as bases de dados já estão harmonizadas com a base do CPF da RFB.

    RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 197, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
    https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/indice-de-noticias/gtt-apresenta-relatorio-sobre-ar-eletronica
    https://www.youtube.com/watch?v=jgzcJjgJF9o

    • Curtir 5
  13.  

    Seu software está preparado para esta mudança drástica e urgente? 

    Após decisão FINAL do STF, a RFB publicou atualização do manual da EFD Contribuições sobre exclusão de ICMS da base de PIS e COFINS. 

    Isso tem impacto DIRETO na emissão de documentos fiscais e na geração do SPED. 

    Este workshop tratará justamente dos conceitos dessa mudança e como ajustar seu software para absorver as demandas que JÁ COMEÇARAM a chegar por parte dos contadores de seus clientes.

    Acesse: https://sun.eduzz.com/917162


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  14. Olá pessoal,

    Lançamos oficialmente a campanha de Inovação no PDV para software houses. O SACFiscal vem trazendo parcerias estratégicas para seus assinantes e clientes. Desde fornecimento de certificado digital à API de classificação fiscal. Com isso, trazemos a parceria com a Phoenix Sistemas e o Regys Silveira com os PDVs Web ou Desktop JÁ INTEGRADOS NATIVAMENTE À PLATAFORMA DO CONTADOR, para quem precisa dar mais esse passo em sua software house. Quer obter até 50% de desconto? então acesse: https://bit.ly/3m0CEtP

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  15. Neste workshop abordamos os conceitos envolvidos na apuração de custos e na composição do preço de venda. Também veremos como proceder com sua modelagem e implementação no seu software de automação ou E.R.P.

    Com isto sua software house terá um produto mais completo na gestão de seus clientes, além de conquistá-los entregando mais produtividade e valor.

    Agenda do workshop:
    - O que são custos?
    - Como funciona a apuração de custos?
    - Custos no Simples Nacional e no Regime Normal
    - Como compor os preços de venda no software?
    - Como modelar e implementar apuração de custos e composição de preço de venda, conquistando vantagem competitiva em meu sistema?

    Sobre as aulas:

    O workshop será ao vivo, dia 19/03 às 19:30 pela plataforma ZOOM, cujo link de acesso será enviado aos inscritos no dia da aula.
    Acesse: https://custos.sacfiscal.com.br

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