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Isaque Pinheiro

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Tudo que Isaque Pinheiro postou

  1. Opa, rapido heim, valeu. Blocos que ainda restam a ser feito: Bloco 0 (zero) Bloco D Bloco 1 Bloco 9
  2. OK, Blocos que ainda restam a ser feito: Bloco 0 (zero) Bloco D Bloco M Bloco 1 Bloco 9 Vou atualizando assim que forem, disponibilizados mais blocos.
  3. Opa, jóia, viu como acontece quando queremos, fico no aguardo. OBRIGADO e valeu mesmo. Abs
  4. Estou baixando agora, em seguida ao Bloco_A, irei pegar nesse. Abs
  5. Opa, MUITO BOM, parabéns, é disso que precisamos gente de iniciativa. Já baixei já estou fazendo os ajustes, em breve subo para o SVN, a class completa. VALEU Me passe seu nome para colocar na linha de crédito. Abs
  6. O Componente esta no inicio do inicio, então o que tiver ou puder me mandar já ajudar. o mais trabalhoso, porem mais facil são criar as class de cada bloco, como mostrei no ex acima. Vou dar os passos: 1o) Baixe o manual o link esta acima 2o) Crie uma Unit chamada "ACBrEPCBloco_A.pas" 3o) Vai olhando o manual os registros que o "Bloco A" tem e comece a criar as class, com as propriedades com o mesmo nome e tipo que pede o manual. O Bloco A tem os seguintes registros: A001 A010 A100 A111 A120 A170 A990 Exemplo prático, de como criar as class TRegistroA010 = class private fCNPJ: string; /// Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. public property CNPJ: string read FCNPJ write FCNPJ; end; [/code] Depois temos os Blocos 0, C, D, F, M, 1 e 9 Assim quando tiver alguma coisa pronta, anexe aqui, que eu pego e vou subindo para o SVN, assim todos já terão as units criadas sabendo até onde o que já foi feito. As Hierarquias, pode deixar que eu me preocupo, mas claro se alguem já mandar pronto melhor. Se cada um fizer, 1 registro de cada bloco, em uma semana já teremo o componente pronto, ou até menos. Grande Abraço
  7. Alterações : Mudanca na Estrutura para aceitar Crt. Adiconado - Nfe.Emit.CRT := crtRegimeNormal; // C21 - Código de Regime Tributário - case nfe.Emit.CRT of crtRegimeNormal, crtSimplesExcessoReceita : begin crtSimplesNacional : end; Anexo as alteracoes completas do case. Henrique, obrigado por sua colaboração, irei susbtituir a unit "pcnModeloNFe.pas", o qual se encontra na pasta PCN2, do projeto ACBr, por esta que vc nos enviou, assim todos, poderão baixa-la, e havendo alguma alteração possamos fazer nesta. Prontinho, a versão que esta no SVN, é a que vc nos enviou. Grande Abraço
  8. Para o pessoal que esteja começando, na pasta PCN e PCN2, tem um unit "pcnModeloNFe.pas", que orienta como preencher as informações das class, para gerar NFe. Como visto esta, se encontra na versão 1.0, mas que ajuda 90%, então se alguem se interessar em olhar e criar outra unit "pcnModeloNFe2.pas", seria de grande valia para todos que estão començando e até mesmo para aqueles que tenham alguma dúvida em como preencher determinada informação. Vamos la pessoal, a sua colaboração, faz a força, nós do projeto ACBr, estamos fazendo a nossa, e precisamos do apoio e força de vcs, para que a cada dia possamos ter mais qualidade a lhes oferecer. Abraço
  9. Dei inicio, ao desenvolvimento do ACBrPisCofins, meu tempos esta curso, então se alguem puder ou tiver algo já começado que possa ajudar agradeço, se cada um pegar uma class, e me mandar, rapidamente teremos o componente concluído. Ninguem precisa ter conhecimento suficiente para escrever uma class tipo isso (apenas exemplo que como pode ajudar) TRegistro0000 = class private fCOD_VER: TACBrVersaoLeiaute; /// Código da versão do leiaute: 100, 101, 102 fCOD_FIN: TACBrCodFinalidade; /// Código da finalidade do arquivo: 0 - Remessa do arquivo original / 1 - Remessa do arquivo substituto. fDT_INI: TDateTime; /// Data inicial das informações contidas no arquivo fDT_FIN: TDateTime; /// Data final das informações contidas no arquivo fNOME: String; /// Nome empresarial do contribuinte: fCNPJ: String; /// Número de inscrição do contribuinte: fCPF: String; /// Número de inscrição do contribuinte: fUF: String; /// Sigla da unidade da federação: fIE: String; /// Inscrição Estadual do contribuinte: fCOD_MUN: integer; /// Código do município do domicílio fiscal: fIM: String; /// Inscrição Municipal do contribuinte: fSUFRAMA: String; /// Número de inscrição do contribuinte: fIND_PERFIL: TACBrPerfil; /// Perfil de apresentação do arquivo fiscal: A - Perfil A / B - Perfil B / C - Perfil C fIND_ATIV: TACBrAtividade; /// Indicador de tipo de atividade: 0 - Industrial ou equiparado a industrial; 1 - Outros. public property COD_VER: TACBrVersaoLeiaute read FCOD_VER write FCOD_VER; property COD_FIN: TACBrCodFinalidade read FCOD_FIN write FCOD_FIN; property DT_INI: TDateTime read FDT_INI write FDT_INI; property DT_FIN: TDateTime read FDT_FIN write FDT_FIN; property NOME: String read FNOME write FNOME; property CNPJ: String read FCNPJ write FCNPJ; property CPF: String read FCPF write FCPF; property UF: String read FUF write FUF; property IE: String read FIE write FIE; property COD_MUN: integer read FCOD_MUN write FCOD_MUN; property IM: String read FIM write FIM; property SUFRAMA: String read FSUFRAMA write FSUFRAMA; property IND_PERFIL: TACBrPerfil read FIND_PERFIL write FIND_PERFIL; property IND_ATIV: TACBrAtividade read FIND_ATIV write FIND_ATIV; end; [/code] Já seria de grande valia, pois isso gasta tempo. Desculpem ai vai o link para baixar o manual http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/Minuta/ADE_Cofis_34_2010_Anexo_Unico_Minuta_Novo_Layout_EFD_PIS_COFINS_11112010.doc Abraço
  10. Olhe o fonte, procure a class C420, ela tem a propriedade de todos os seus filhos. Abs
  11. Blz, Hilderaldo, cara complicado, acho que essa pergunta cabe melhor aos contadores que a programadores. hehehehe. Abração
  12. Olá, não sei, faça uma verificação no manula 1.3, e relate aqui as mudanças que faço e subo para o SVN. Abs
  13. Olá, obrigado pelas observações, as correções já estão no SVN. Abs
  14. Não tem jeito, viramos mesmo funcionários do governo, mas sem remuneração. Saiu mais uma exigência: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-cc-e-carta-de-correcao-eletronica-nt2010-008/ Abs
  15. Ola, isso ocorre comigo, e acredito que não seja o real erro, porque? Meu cliente me chamou duas vezes, e me reportou o mesmo erro, quando olhei vi que tinha tb outro erro junto EX: falta de NCM. Ao colocar o NCM no produto e reenviar, este erro não apareceu mais, e a NFe foi autorizada, irei até pedir ao cliente que faça a consulta no site da SEFAZ, pela chave da NFe para tirar a dúvida se realmente a NFe esta atualizada la. Abs
  16. Senhor 060 e para CST e para CSON ? Segue código CSOSN ANEXO ÚNICO CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT 1 - Simples Nacional (será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional); 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta (será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/060; e 3 - Regime Normal (será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2). TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. Por fim, cabe ainda destacar que o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. ST, são os CSOSN 201, 202 e 203, o CSOSN usado deverá ser definido, dependendo da do código da TABELA A Abs
  17. Eu vc diz criar campos como: BaseCredito AliquotaCredito ValorCredito blz Outra dúvida e no caso de substituição tributária? Criar campos para eles tb? Abs
  18. Ei Graça, tenho a mesma dúvida, e depois de pensar bastante não cheguei a conclusão ainda pois como ficaria as questões abaixo: o campo BASE de ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar a base do credito do SN? o campo Aliquota de ICMS. Podemos usa-lo para guardar a aliquota de crédito? o campo Valor do ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar o valor do crédito? o Campo CSOSN, temos que cria-lo realmente. Se pudermos usar alguns campos fica a dúvida, pois não sei como iria ficar o sintegra, sendo que a CST seria 41, mas teria valores de Base de ICMS, Valor de ICMS. Será que nesse caso, aproveitando os campos, podemos colocar a CST para "00", para que os valores calculados vá para o sintegra e a CST não seja 41? Pensei tb em criar outros campos somente para esse crédito do SN então ficaria assim: CSOSN Aliquota Crédito Base de Crédito Valor do Crédito Assim mandaria para o sintegra CST 41, com os valores Base ICMS, Valor ICMS etc... zerado, e o sintegra, não receberia nenhuma informação, do crédito do SN. Só não sei se é possível isso. Aida não achei a forma certa. Abs
  19. Olá ronnei, não sou expert, mas vou tentar te ajudar no que sei, e se tiver errado por gentileza algum me corrija. 1o) ICMS ST, como vc falou é pago antecipadamente 2o) Só quem cobra o ICMS ST, são as indústrias. Nesse caso a CST do produto deve ser "10, 30, 70" ,e ser somada ao total da NF, cobrando o valor da ST. 3o) A ST, existem de três formas: a) A Indústria destacada a ST na NF, e cobra somando o valor no total da NF (A CST nesse caso é igual "10, 30, 70"), aqui a empresa que comprou se credita da ST. Alguns ramos como exemplo, Distribuidor de alimentos, devem destacar a ST na NF, mas não cobra, assim não soma o valor da ST no total da NF. (A CST nesse caso é igual "60") c) Revenda final, que não se enquadra em indústria ou distribuitor, não precisa nem destacar a ST, esse deve ser o caso da maioria de seus clientes. Abs
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