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Cleber Ferreira

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Tudo que Cleber Ferreira postou

  1. Na legislação do SPED (Registro C300 a C390) especifica somente as notas não emitidas pelo ECF. Na legislação do sintegra (Registro 61) também é bem claro com relação a isso. Ou seja, em ambos, as notas fiscais de venda a consumidor informadas serão somente dos documentos não emitidos em ECF. Até porque, se formos ver pela lógica, se eu emito um cupom fiscal de uma NF consumidor, para que vou apresentar duplicado no Sintegra e SPED?
  2. Já tem até um tópico falando sobre: Espero ter ajudado.
  3. Bom Regys. Faz até sentido o que vc realmente disse aí. Mas na minha homologação argumentaram que o registro está sendo alterado, então não tive muita escolha.
  4. Boa noite! Sim. O componente obedece o que está disponível no Manual da NF-e. Dê uma lida no manual que lá mostra bem explicado quais campos preencher para cada CST. Teste mais uma vez o CST 30. Ele é utilizado para quando houver somente valores de icms st. "Não" destaque ICMS normal ok?
  5. Bom dia! Amigo, CST 60 não se calcula ST. Isso é cultura antiga de contabilidade. CST 60 significa que já ocorreu a cobrança do ST em outra transação com o produto. O próprio ACBrNFe já trata no momento da geração do XML sendo que, se for CST 60, não são criadas as tags BC do ST e nem Vlr do ST no xml. Esse é o motivo do erro retornado. Não tem as referidas tags nos itens como tem que ser, mas foi informado ST nos totais da nota. o CST 70 significa que tem uma redução na base de calculo do ICMS, portanto você tem que realizar cálculo de redução e depois calcular o ST também. Se no seu produto calcula-se o ICMS normal e também o ST, vc utiliza o CST 10 (acho que é seu caso) Se for somente ST a ser calculado, então utilize o CST 30.
  6. Você tem que incluir o principal executável também with ACBrAAC1.IdentPAF.OutrosArquivos.New do begin Nome := principal.exe; MD5 := MD5 do principal executavel; end;
  7. Bom dia! Nas ERs anteriores, não era permitida a exclusão de itens do DAV. Ao elaborar a ER 02.01 finalmente abriram os olhos e notaram que muitos preferem não deixar o item cancelado no DAV. Um ponto, penso eu, é em relação a estética, pois dá a impressão de que tem um item a mais no DAV (isso para setor de expedição é terrível). Outro ponto diz respeito ao momento da emissão do cupom fiscal, no qual o item cancelado no DAV tem que ser impresso e posteriormente cancelado também. Então para atender às necessidades dos contribuintes e desenvolvedores deram a opção de excluir o item do DAV com a condição de gerar esse log no D4. Resumindo você pode excluir qualquer uma das duas opções ou implantar as duas formas. Se você marcar o item como cancelado grave o log como sendo "Alteração" contendo as informações originais antes do cancelamento do item. Se excluir grave um log do tipo "Exclusão" contendo as informações também originais do item em questão. Gere o MD5 do log e pronto. Você terá o registro D4. Eu particularmente já tinha a rotina de marcar o item como cancelado quando lançada a ER 02.01, gerando assim apenas log do tipo "Alteracao". Então optei por deixa-la e não implantar a exclusão. Espero que ajude.
  8. Mais uma vez galera, por favor deem uma olhada nas postagens anteriores, tem todos links necessários.
  9. Você pode corta-lo no momento da geração do arquivo, pois o que identifica o plano é seu código. Outra alternativa seria criar um campo de descrição sintético em seu cadastro e utiliza-lo no momento da geração do arquivo.
  10. Rapaz, ta na minha última postagem logo acima. Tem link com a documentação necessária e os programas. Vamos nos atentar mais em ler o tópico
  11. o cadastro nao é feito pelo portal. Nao sei como é ai no PR, mas aqui em MG por exemplo tem um sistema unificado chamado SIARE pelo qual os contadores fazem diversas requisicoes, incluindo a solicitaçao para emissao. Nao há um cadastro especial de desenvolvedor, mas sim um cadastro normal como qualquer outro. Voce so nao pode usar o ambiente de produçao, pois ai elas terao validade fiscal. converse com seu contador. Ele possivelmente deve estar acostumado a realizar esse cadastro. Caso contrario, entre em contato com a SEFAZ do seu estado.
  12. Boa noite! Você precisa realizar o cadastro na SEFAZ e também vai precisar de um certificado digital do emitente cadastrado. Pessoal tem a cultura de dizer homologação para tudo. Isso não é verdade. Homologação mesmo é PAF-ECF e TEF, pois os mesmos passam por baterias de testes por órgãos credenciados. Já todo o sistema SPED (NF-e, CT-e, NFC-e, etc...) automaticamente valida os arquivos xml criados pela sua aplicação. Em um primeiro é validado pelos schemas e no segundo momento pelos webservices da SEFAZ. Ou seja, a cada documento emitido, os webservices verificarão se o mesmo está de acordo com as especificações e te retornará a autorização ou não para o mesmo. As dicas que posso te dar são as seguintes: - Faça download do manual de integração; - Leia o manual e conheça a história, objetivos, as etapas e o layout dos arquivos; - Estude o exemplo do ACBrNFe. Ele contempla todas as rotinas da NF-e; - Depois de implementado, faça os testes das mais diversas situações a fim de atender seus clientes; - E um dos que eu mais acho importante. Quebre o paradigma que separa a antiga NF modelo 1 e a NF-e;
  13. Ok Elton! Com o tempo quero disponibilizar mais artigos com dúvidas frequentes do dia a dia do pessoal colaborando assim com a comunidade e desafogando os administradores. Abraço
  14. Boa noite a todos! Galera, fiz um pequeno documento contendo 10 questões importantes sobre o Convênio 115/03. Espero que seja de grande valia para quem precisa. Fiz baseado nas informações do próprio manual do convênio e em experiências recentes. Com o tempo posso ir corrigindo e incrementando esse post. De toda forma, não deixem de ler o manual, pois aqui apenas dei uma resumida, mas no manual tem informações que devem ser levadas em consideração. Ao final coloquei links com a documentação e ferramentas necessárias. 1 – O que contempla o Convênio 115/03? Trata da forma de emissão, escrituração, apresentação e guarda dos documentos fiscais, abrangendo os seguintes documentos fiscais: - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6); - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21); - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). 2 – Como se dá emissão desses documentos? Ao contrário do que muitos pensam, a sistemática de emissão dos documentos citados na questão anterior em nada se assemelha à NF-e, CT-e ou NFS-e. Sendo assim não há uma transmissão prévia e posterior emissão de uma autorização no momento de sua emissão. Trata-se portanto de uma emissão realizada através de aplicativo PED (Processamento Eletrônico de Dados). Nesse modelo, o aplicativo deve guardar as informações (assinante, totais, impostos a recolher) assim como era feito com as antigas NF modelo 1 e, para posterior apresentação ao Fisco. 3 – Quanto à numeração e serialização das Notas Fiscais A numeração ocorre em ordem crescente iniciando em 000.000.001 e finalizando em 999.999.999. Ao alcançar o limite máximo, a série deverá ser incrementada e a numeração reiniciada. Em se tratando de série única utilizar a letra “U”. Lembrando que, a cada período de apuração (mensal por exemplo) a numeração será novamente reiniciada. 4 – E quanto à impressão da Nota Fiscal? Se olharmos bem grandes empresas do ramo (Vivo, Oi, Sky, etc.), iremos notar que as informações da Nota Fiscal são representadas nas faturas emitidas. Não há um layout pré-definido no Convênio, porém no mesmo cita a importância de apresentar algumas informações relevantes incluindo o código de autenticação MD-5. 5 – E aquele código MD-5 impresso em todas as faturas/contas que recebo? O código MD-5 impresso no campo ‘RESERVADO AO FISCO’ é o que garante a autenticidade do documento fiscal. Sua impressão é obrigatória e o espaço onde o mesmo é impresso tem que seguir um tamanho mínimo. Ele é composto pelas seguintes informações: - CPF/CNPJ do assinante; - Número da Nota Fiscal; - Valor Total da Nota Fiscal; - Base de Cálculo do ICMS; - Valor do ICMS; O próprio componente ACBrConvenio115 imprime o MD-5 no momento de sua impressão exemplo. 6 – Se não há uma autorização prévia, qual a finalidade dos arquivos eletrônicos citados no Convênio? Os arquivos nada mais são que a escrituração de todos os documentos emitidos durante o período de apuração (podendo variar de Estado e regime do emitente), assim como Sintegra e SPED. Nesse momento que entra o componente ACBRConvenio115, pois através dele que serão gerados os arquivos eletrônicos citados no Convênio. Olhando o próprio exemplo fica fácil entender como é realizada a carga do componente para geração dos respectivos arquivos. Abaixo segue os arquivos gerados pelo componente com exceção do último citado: - Mestre de Documento Fiscal: contém informações da nota como data de emissão, série, número, CPF/CNPJ, totais, etc.; - Item de Documento Fiscal: contém as informações dos serviços prestados bem como sua tributação e totais: - Dados Cadastrais do Destinatário: armazena dados dos assinantes utilizados nas Notas Fiscais (nome/razão, endereço, etc.); - Identificação e Controle: é o resumo dos outros 3 arquivos gerados contendo totalizadores e somatória dos documentos fiscais informados. Cada registro constante nos arquivos gerados possuem uma autenticação. Isso é que dá valor e garante a integridade dos dados informados. Importante dizer que o último arquivo citado não é gerado pelo componente ACBrConvenio115, sendo esta responsabilidade do programa validador ao qual devem ser submetidos os 3 primeiros arquivos para verificação da consistência dos documentos informados. 7 – Etapas para geração dos arquivos eletrônicos 1. Gerar os 3 arquivos eletrônicos utilizando o componente ACBrConvenio115; 2. Validar os arquivos gerados no Programa Validador v2.08. Se tudo estiver ok, o arquivo de Identificação e Controle será gerado; 3. a ) Carregar os 4 arquivos eletrônicos para o programa Gera Mídia TED v2.08. Nesse momento, será necessária a utilização do certificado digital do contribuinte para geração da mídia e assinatura de autenticidade da mesma, ou; b ) Emitir Recibo de Entrega gerado pelo programa Validador com base no arquivo de Identificação e Controle. 8 – Transmitindo ao Fisco Atualmente há duas formas de enviar os arquivos gerados: 1. Transmissão eletrônica através do programa TED. É isso mesmo. O TED é aquele programa atualmente utilizado para transmissão do arquivo Sintegra. Para isto, basta carregar a mídia gerada e assinada no programa Gera Mídia TED v2.08 e em seguida realizar a transmissão; 2. Gravar em mídia óptica não regravável (CD-R ou DVD-R) devidamente identificada os 4 arquivos eletrônicos citados anteriormente juntamente com 2(duas) vias do Recibo de Entrega assinado pelo responsável pelas informações. Após isso enviar por correio à Secretaria de Fazenda ou ao órgão responsável. 9 – Guarda dos arquivos eletrônicos Todos os 4 arquivos gerados, inclusive a mídia devidamente assinada deverão ser armazenados em mídia óptica não regravável (CD-R ou DVD-R) pelo prazo estipulado em lei que gira em torno de 5 anos. Deverá ser utilizada uma mídia óptica para cada período de apuração e estas deverão ficar em poder do contribuinte. Pois, dentro desse período de guarda os arquivos podem ser novamente requisitados pelo Fisco. A mídia deverá ser corretamente identificada da forma como consta no manual do Convênio 115/03 10 – Prazo de entrega De acordo com o Convênio 115/03, o prazo para envio/entrega dos arquivos deverá ocorrer até o 5º dia útil do período subsequente, podendo variar de acordo com cada Estado. Após esse período, o contribuinte poderá ser penalizado. Links: - Convênio 115/03: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/ICMS/1998/..%5C2003%5CCV115_03.htm - Downloads: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/comunica_energia.shtm
  15. Boa noite! Aqui também deu esse mesmo problema Rafael. Comentei a linha citada e passou sem problemas. Vamos aguardar um pouco até a moderação dar uma conferida pra gente. Enquanto isso não atualize o ACBRCTeDACTeQR.pas
  16. Não vou deixar com a mesma descrição pois pode ser perigoso.
  17. É verdade. A assistência me disse que é somente com intervenção. O que pode ser feito é cadastrar com a mesma descrição em um índice diferente.
  18. Boa tarde! Alguém sabe me dizer se é possivel alterar uma forma de pagamento já inserida na ECF Bematech MP4000? A descrição vai ser a mesma, só preciso mudar o flag para aceitar cupom vinculado. Grato
  19. Verdade, não me atentei com relação a isso. Nem lembro qual eu peguei Obrigado!
  20. me refiro aos schemas da versao 2.0 q estao disponiveis atraves do svn. Nao estou usando os da versao 1.04
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