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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Complementando, acho que vc estão fazendo uma confusão maluca, a cfop na verdade é o código fiscal da operação, cuja descrição é a natureza, ou seja numa nfe vc tem uma descrição principal da natureza da operação e consequentemente uma cfop que corresponda a esta natureza de operação e/ou demais cfop's se assim tiver. Como citado acima, vc pode ter uma operação com cfop 5.102 e descrve-la como VENDA, porém a sua descrição de natureza da operação é Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, assim como poderia ter uma nfe com a cfop 5.405 e também descrve-la como VENDA, porém a sua descrição é Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído, o importante é que vc defina com clareza a sua operação e atento as formas de tributações, levando-se em conta a CST (Origem+Situação tributária). Espero não ter complicando ou confundido mais a situação (rs). []s,
  2. Multirac, veja se esta lista serve. []s, cfop.txt cfop.txt
  3. Systux, deixei uma MP pra vc, leia. []s,
  4. Blz André, mas no fim de semana estava mesmo fora? Pq realmente agora está acessível. []s,
  5. jorge andrade

    Portal Fora Do Ar

    Galera Boa noite Desde ontem não consigo acessar o portal nacional http://www.nfe.fazenda.gov.br/, alguém sabe de alguma coisa que eu não esteja sabendo? []s,
  6. Systux Amanhã farei testes utilizando mais de ua estação simultaneamente pra ver se tenho este problema. []s,
  7. juliomar Boa tarde Obrigado por responder, segue anexo dois arquivos, onde estou tentando de duas formas: 1a - Gerando arquivos de cedente e titulos separadamente 2a - Gerando arquivos de cedente e titulos juntos Se alguém puder me indicar qual bobagem estou cometende, ficarei agradecido. []s, 1a.txt 2a.TXT
  8. jorge andrade

    Post Sem Resposta

    Sr(a)s. Moderadores Por favor, alguém teria alguma resposta para o POST abaixo?, enviei MP para a possíve moderadora, mas possivelmente deve estar muita atarefada, pois também não obtive resposta, não quero preferência ou exclusividade, mas, ao menos uma resposta tal qual a do Juliomar, onde questionou-me a leitura sobre o assunto. []s,
  9. Systux Boa tarde Eu resolvi o problema com a rotina acima que o André disponibilizou. Sobre usar várias estações simultânea eu ainda não fiz, mas fiquei satisfeito com a solução apresentada pod ele e até me arriscaria a dizer que meu proberma está resolvido para esta questão, embora tive que parar os testes, em virtude da grande quantidade de obrigações surgidas. Fiquei curioso com sobre.a sua questão "Quando envio comandos de dois terminais ao mesmo tempo, a resposta em algumas vezes volta para o terminal errado", achei que isso fosse impossível, visto que, pela própria caracteristica (engenharia) da comunicação TCP/IP (Camadas), os pacotes enviados por um determinando aplicativo, reriam as suas respostas somente retornadas apenas para a origem ou para o seu controlador., diante disso, até continuarei os testes utilizandos mais que uma estação, inclusive submentendo as mesmas tarefas. []s,
  10. jorge andrade

    Sefaz Sp

    KmKeila Boa noite Como eu disse acima, não recebi nenhuma reclmação no decorrer do dia, inclusive estive a tarde toda num deles , mas como o Julimar postou o status acima tudo colorido, pode ser que eles estivessem gerando nota em DPEC e não me comunicaram. []s.
  11. jorge andrade

    Sefaz Sp

    Em qual versão de NFe vc está com problemas? pq tenho clientes em SP e nenhum reclamou. []s,
  12. Complementando o que o Caerj respondeu, se vc precisa realmente na devolução destacar os valores de icms-st, pois a Sit. Tributária 60 que vc utilizou é para mercadorias sujeitas a st com recolhimento antecipado, use 10 ou 30. Outra coisa que eu vi no seu xml é que vc está informando a tag vtottrib corretamente e também a tag infadprod, não que esteja errado, mas na minha forma de ver é duplicidade de informações, no entanto não está informando nos dados adicionais a frase "Valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto da Lei Nº 12.741/12-Fonte IBPT" com os totais de alíquota e valor. []s,
  13. Juliomar, Boa tarde Eu também não uso, mas resolvi utilizar, diante de algumas facilidades do mesmo, mas não sei o que está acontecendo. Conforme os arquivos INI's anexos, os quais foram submetidos ao Monitor de duas maneiras, mas o monitor aceita, retorna OK, mas não abre o preview do boleto e não gera para pdf. Agradeço se algum expert no acbrboleto analisar os arquivos eachar algum erro. []s,
  14. Nenhum filho de DEUS tem ao menos uma palavra de incentivo Daqueles!!! Continue com os testes. ahahahahah
  15. Complementando o seu post, peguei seus arquivos INI, fiz algumas modificações e fiz os procedimentos obtive as respostas abaixo, mas não tive sucesso em relação a visualizar, imprimir ou gerar pdf do boleto. BOLETO.LimparLista() BOLETO.ConfigurarDados( "W:\TESTE\ACBRBOLETO\CEDENTE2.INI" ) BOLETO.IncluirTitulos( "W:\TESTE\ACBRBOLETO\TITULOS2.INI" ) BOLETO.Imprimir OK: []s,
  16. Adauri, Boa noite, Vi que o seu POST é antigo, mas não tem solução, pode esclarecer como resolveu o problema? []s,
  17. Jelias Na forma de emissão SVC-AN e RS não existe obrigação de outra serialização e de numeração diferenciada de 900 a 999 como no SCAN, são mantidas as series e numerações que vc já utiliza hoje. []s,
  18. Desculpe, esqueci de dizer que são para saídas interestaduais.
  19. Complementado as informações do Kiko e do Clever-x, vc deve utilizar da tabela CAMEX para saber se estes produtos devem ser origens 2 ou 7, pq, para produtos importados, adquiridos no mercado interno e que as saídas sejam para pessoas jurídicas contribuintes, estes devem ter a sua origem para 7, pois se caso utilizar a origem 2, deverá tributar com a alíquota de ICMS = 4%. []s,
  20. Pela ordem: 6 - SCV-AN - AC, AL, AP, MG, PB, RJ, RS, RN, RR, SC, SE, SP,TO, DF - 03/01/2014 7 - SVC-RS - AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RN - 03/01/2014 []s,
  21. Rafaella Acho que isso deve responder a sua pergunta: Nota Técnica 2014.001 - v1.00 Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados reduzidos da NF-e. A autorização da DPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte. Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é:  Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”) A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:  Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04);  Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 05);  Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 06);  Consulta Pública da NF-e (item 07). Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:  Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 30/06/2014;  Ambiente de Produção: 04/08/2014;  Desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 01/12/2014 []s,
  22. Jean Boa noite Antes de td, vc tem que ver quais CST's são passíves de tributação e alíquotas correspondentes, qual base goza da redução se a de icms próprio ou st, e conforme cálculo de cada ítem vc obterá o total. []s,
  23. Tiago Boa noite Complementando a informação do Isaque, determinadas situações dependen de convênios entre Uf's, que no caso SP e RJ existe, e como há situações diferenciadas, cada caso deve ser tratado de acordo com este convênio, mas via de regra é conforme abaixo: Saidas para não contrubuintes não pode incidir ST (Pessoa física e pessoa jurídica sem inscrição), somente icms próprio que é débito do emitente. Saidas para contribuintes (Pessoa juridíca com inscrição, considerado beneficiário com direIto a crédito do ICMS) deve existir ST. Pela regra de ICMS de RJ,a alíquota interna é de 18% e mais 1% de ajuda a pobreza, perfazendo um total de 19% Existe redução da base de cálculo de ST de 10%. Por lei federal as saídas para não contribuintes (Conforme citado acima) deve incidir a alíquota de icms interna, pelo fato deles não se beficiarem do crédito de icms destacado que em contra-partida o débito do emitente é maior. Esta mesma lei determina que saídas para contribuintes interestadual deve ser aplicada a alíquota de destino do contribuinte a qual não pode exceder a 12% Bom, como sempre falo, minhas informações não são verdade absoluta, portanto, antes de qualquer ação, melhor consultar o contador, pois o aval dele é primordial, mesmo ele tendo dúvida, mas a última palavra deve ser dele. Espero ter ajudado []s,
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