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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Vou aproveitar o tópico e perguntar: Qual o tamanho ideal em pixel ou mm da imagem para o danfe do nfemonitor? JPG BMP E pq as vezes ao alterar de Rave para RaveCB, mesmo informando corretamente o formato da imagem, ele dá uma mensagem de que o arquivo não é JPG? []s,
  2. Humm, não lembro em qual ambiente fiz esta consulta, de qualquer maneira, agrdeço pela resposta, valeuuuuuuuuuuuuuuuuu []s,
  3. Ué, essa eu não entendi!!! Se esta informação não é opcional? "Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;" Neste caso, o nosso amigo Maxwell, provavelmente deve ter gerado uma nfe com ítens com isenção de impostos para que pudesse enviar esta tag zerada? E pq não suprimi-la <vTotTrib/> ou simplesmente não informá-la? Isso quer dizer que em produção o xml só será autorizado se tiver esta tag, tendo em vista que na homologação barrou o processamento dele? Mano, isso tá ficando confuso. []s.
  4. Boa noite Régis As informações não tem nada a ver coma empres a pesquisada, para ter certeza, pesquisei uma cujas informações são de meu conhecimento, só se ias informações abaixo não são apresentadas: xNome=HOM5_NOME_EMPRESARIAL_245870 xFant=HOM5_NOME_FANTASIA_245870 xLgr=RUA HOM5_LOGRADOURO_1698135 - kd o endereço nro=1 xCpl= xBairro=HOM5_BAIRRO_1698135 []s.
  5. Boa noite Robson Isso pode ocorrer sim, não que seja mais lei, mas por uma questão de impedimento, justiça e porque não dizer legal. Pense que vc é um contribuinte que não aproveita do crédito do valor de IPI, ou seja, não se credita, mas quando vc compra da industria e esta tributa IPI e este incide diretamente no valor total da nota, vc está pagando-o, porém ele não faz parte do icms e ou/icms st, então, caso vc tenha que fazer uma nota de devolução, vc não pode destacar o valor de ipi no produto e por sua vez no valor total da nota, então, neste caso vc é obrigado a informá-lo no valor outras (voutro) o qual fará parte do valor total da nota, mas não poderá incidir sobre o icms e/ou icms st. O valor de IPI retorna no valor total da nota e destacado pelo fornecedor, porém, vc jamais poderá esquecer de destacar nas informações adicionais "infadic" que o valor de outras despesas adicionais é referente ao valor de IPI. Espero ter ajudado. []s,
  6. jorge andrade

    Comando Consultadoc

    Pessoal Boa noite Este é o retorno real do comando, ou a consulta em MG retorna assim, com alguns informações faltantes: OK: Consulta cadastro com uma ocorrencia verAplic=13_0_84 cStat=111 xMotivo=Consulta cadastro com uma ocorrencia UF=MG IE=0621498400069 CNPJ=18219717000194 CPF= DhCons=22/5/2013 22:29:39 cUF=31 [iNFCAD001] IE=0621498400069 CNPJ=18219717000194 CPF= UF=MG cSit=1 xNome=HOM5_NOME_EMPRESARIAL_245870 xFant=HOM5_NOME_FANTASIA_245870 xRegApur=DEBITO E CREDITO CNAE=4644301 dIniAtiv=5/9/1974 dUltSit= dBaixa= IEUnica= IEAtual=0621498400069 xLgr=RUA HOM5_LOGRADOURO_1698135 nro=1 xCpl= xBairro=HOM5_BAIRRO_1698135 cMun=3106200 xMun=BELO HORIZONTE CEP=30150250 []s,
  7. jorge andrade

    Comando Consultadoc

    Pessoal Boa noite Este é o retorno real do comando, ou a consulta em MG retorna assim, com alguns informações faltantes: OK: Consulta cadastro com uma ocorrencia verAplic=13_0_84 cStat=111 xMotivo=Consulta cadastro com uma ocorrencia UF=MG IE=0621498400069 CNPJ=18219717000194 CPF= DhCons=22/5/2013 22:29:39 cUF=31 [iNFCAD001] IE=0621498400069 CNPJ=18219717000194 CPF= UF=MG cSit=1 xNome=HOM5_NOME_EMPRESARIAL_245870 xFant=HOM5_NOME_FANTASIA_245870 xRegApur=DEBITO E CREDITO CNAE=4644301 dIniAtiv=5/9/1974 dUltSit= dBaixa= IEUnica= IEAtual=0621498400069 xLgr=RUA HOM5_LOGRADOURO_1698135 nro=1 xCpl= xBairro=HOM5_BAIRRO_1698135 cMun=3106200 xMun=BELO HORIZONTE CEP=30150250 []s,
  8. Opa!!! Pensei que, quem estivesse obrigado a manifestar-se como destinatário até o momento fosse somente o segmento de combustível? todos os segmentos já estão obrigados?? Não li nada a respeito sobre essa obrigatoriedade? será que estou tão desatualizado assim? Bom de qualquer maneira agradeço, mas irei verificar este prazo de início da manifestação do destinatário, pois devo estar na idade da pedra ainda. []s,
  9. Ai galera Desculpe voltar ao assunto, o qual deixei pendente por falta de tempo para continuar os testes, mas continuo com o mesmo problema, então vou perguntar somente mais esta vez, afim de evitar mais perguntas repetidas, vcs estão conseguindo dazer download de xml através do nfemonitor? Eu não tenho conseguido e está sempre dando esta mensagem? 21/5/2013 13:57:52 - NFE.DownloadNFe("18219717000194","33130433247743003569550130000531991005979178") OK: [DOWNLOADNFE] versao= tpAmb=1 verAplic=AN_0.0.0 cStat=139 xMotivo=Pedido de Download processado dhResp=21/5/2013 13:57:47 [NFE001] ChNFe=33130433247743003569550130000531991005979178 cStat=633 xMotivo=Rejeicao: NF-e indisponivel para download devido a ausencia de Manifestacao do Destinatario Arquivo=e:\ACBR\NFERSP\33130433247743003569550130000531991005979178-down-nfe.xml procNFe=<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> []s,
  10. Meu, vc deu um chute brabo nas partes baixa do amigo marcioaugustoprog , mas infelizmente matou o verbo. ("seje") ahahahahah, de qualquer maneira não deixa de ter razão, se não existe uma lei, ou nota técnica especifica, então,é preciosismo de quem fornece viasualiza desta informação. []s.
  11. Funcionou de certa forma normal, porém com tempo de resposta alto. []s,
  12. Pessoal Pelo o que entendi, é opcional, leiam: Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; []s,
  13. Boa noite amigo pra vc ter certeza absoluta que o número foi inutilizado, consuite no sefaz, o link específico. []s,
  14. Será que esta versão contempla a impressão de CCE. []s,
  15. Até onde eu sei, todos emitentes do simples nacional, não poderão gerar notas devolução exatamente igual ao fornece, pois o seu regime não permite apropriar-se dos créditos de icms e nem creditar diretamente nos campos específicos, porém, este deverár destacar todos os tributos de entrada nos dados adicionais, pois terá o mesmo valor fiscal. Exemplo: Informar as cst's (Origem e situação triButária) igual na entrada nos ítens. Destacar nos dados adicionais base de icms, valor de icms, base de ipi, valor de ipi.
  16. Ae, Kiko, boa noite, mas está claro "quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN" , como isso depende do fabricante, se ele não codificar o produto, daí não tem jeito, pois não é de competência dos distribuidores e atacadistas. []s,
  17. Quando vc consulta a nfe cancelada informado o xml gerado anteriomente não grava o recibo de cancelada? []s,
  18. NF-e - Publicada a NT 2013/003- Publicado por Jorge Campos em 26 abril 2013 às 15:34 em NF-e Exibir tópicos Pessoal, Novidades sobre a Lei de Transparência - lei 12.741 - impostos no documento fiscal e regra 01. Resumo O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12. Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; · Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências; · Validação das chaves dos documentos referenciados; · Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico; · Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13. abraços Atenção: Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientação técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações. (NT2013/003 e PL006r)
  19. E ae negreiros, teve sucesso? não postou aqui a sua solução? Queremos saber pois servirá de exemplos para outros. []s,
  20. Pessoal Boa noite Muito cuidado com algumas afirmações sobre o frete fazer parte da base de icms em alguns casos geram dúvidas: . Alguns estados nas saídas internas não incide icms . Nas saídas somente com produtos isentos com situações tributárias 40 e 41: A base será composta somente com do valor do frete? Visto que os produtos são isentos? Mas o frete não é? Nas saídas em substituição tributárias com situação tributária 60? []s,
  21. Amigo, se vc está informando no produto 540, ou seja, estas são as informações que vc está disponibilizando na nota: ORIGEM: 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; CST 40 - Isenta Na qual vc pode informar somente: vICMS O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações: a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004) e motDesICMS Este campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 1 – Táxi; 2 – Deficiente Físico; 3 – Produtor Agropecuário; 4 – Frotista/Locadora; 5 – Diplomático/Consular; 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 – SUFRAMA; 8 – Venda a Órgãos Públicos 9 – outros. (NT 2011/004) Portanto é bem diferente de 510 que tem a informação de ST. Quanto ao nosso amigo Robsonsx, sobre todas as informações fornecidas por ele, não bate pq o valor total da nota tem que ser igual a soma das seguintes informações; Produtos + Frete + Outras - Desconto + Valor de icms st, portanto faça todos os cálculos para que a sua nota tenha este valor e mais, o crédito de icms deve ser sobre a base reduzida, na dúvida se informe "Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL)" Espero ter ajudado. []s,
  22. Amigos, este tipo de situação pode acontecer mesmo, então nestes casos o correto é fazer ao menos duas consultas para ter a certerza que o lote foi rejeitado. []s,
  23. No simples não dá pra inventar, pois se vc está enquadrado numa CSOSN não pode mudar ao ebl-prazer, então, se não pode destcar valores, informe-os de maneira clara nos dados adicionais para tanto o destinatário como o fisco entenda e aceite. Seria o certo vc fazer uma nota exatamente igual a que vc recebeu apenas alterando a cfop para devolução de saída, mas no simples como o nome já diz é simples mesmo. []s,
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