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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Aproveitando o tópico, estava passando por este mesmo problema, informando IndIEDEST = 2, ou seja ocorria a mensagem "3->Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" , mesmo utilizando CNPJ de teste. Tive que alterar IndIEDEST = 9 para que o arquivo fosse autorizado. []s,
  2. Régys, Obrigado por responder, Antes vou gerar outro arquivo um com o grupo devidamente preenchido, caso eu tenha problemas, posto aqui, pq eu tenho quase certeza que o aplicativo está excluindo o grupo, pelo fato de ter sido informado zerado. []s,
  3. Biniva, obrigado pela resposta, mas estou seguindo todas as informações da NT em todas as suas obrigações, mesmo pq este grupo só tem validade para NÃO CONTRIBUINTE,, então não teria sentido informar para CONTRIBUINTE, porém, como não informei os valores de propósito, para justamente para saber como o monitor processaria as informações, por isso criei o post, afim de obter resposta de algum colaborador de desenvolvimento. Aqui vai uma dica para vc e outros, a questão de NÃO CONTRIBUINTE, o pessoal tem que ficar atento pq, alguns estados vão considerar DESTINATÁRIOS com IE válida no cadastro de destino como não contribuinte, a partir do momento que este não se beneficie do crédito do icms destacado na Nfe e a mercadoria seja para uso próprio, e poderão ser enquadrados com IndEdest = 2, sendo que o estado de SP já se manifestou sobre isso, no sentido contrário, não aceitará dividir o bolo, ou seja, não vai aceitar desta forma. []s,
  4. Galera Boa noite Tentei efetuar enviar um nota em homologação com as tags e na validação as tags estão sendo retiradas e tenho tido as seguintes respostas: Se tento enviar sem as tags e com IndIEdest = 2 2->Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual Sem as tags e com IndIEdest = 9 2->Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:1] Então fiquei naquela,s e correr o bicho pega, se ficar o bicho come, aí pensei será que é erro na formatação do grupo <ICMSUFDest>, o qual estou informando zerado? []s
  5. Graça, Boa noite Obrigado pela resposta, mas, por incrível que pareça, fiz todos estes procedimentos por mais de uma vez sem sucesso, inclusive com lavagem cerebral pra tirar todos e quaisquer vícios que ficaram em todos os procedimentos que fiz (Rs), daí, resolvi fazer o seguinte. Havia uma máquina que já tinha o certificado instalado e que também não funcionou, então desinstalei tudo que fosse referente ao certificado, desde drivers e aplicativos que o acompanha. Reinstalei tudo novamente passo a passo, sem atropelos e obtive sucesso. Fiz o mesmo procedimento na outra cpu com sucesso, sanando todos os problemas citados, então concluo que, o problema era meu ou eu, ou seja, imediatismo, desleixo na instalação, saco cheio e td mais que vc imaginar. ahuahuahua. []s,
  6. Pessoal Bom dia Antes que me desçam porradas pelo fato de já existirem post's sobre o assunto, os quais eu li atentamente e fiz todos os procedimentos possíveis, inclusive de soluções externas ao fórum , porém sem sucesso, embora dias atrás tive o mesmo problema com um cliente e fiz os mesmos procedimentos e outros e resolveu. Bom, estou tendo os erros abaixo: Primeiro: WebService Consulta Status serviço: - Inativo ou Inoperante tente novamente. - O conjunto de chaves não está definido Segundo: WebService Consulta Status serviço: - Inativo ou Inoperante tente novamente. Terceiro: - Erro: Requisição não enviada. 12157 - Erro no suporte a canais seguros O último ocorre após a confirmação do certificado. Se alguém souber de algo que não esta nos post's e puder me ajudar, ficarei agradecido. Obs: Capicom instalado e atualizado, certificados de cadeia atualizados, teste feito com o A1 com sucesso []s,
  7. Felipe Boa noite Não sei se é isso, mas normalmente no NfeMonitor vc definia uma pasta de respostas e uma pasta de arquivos, que poderia ser a mesma e quanto era consultado um arquivo xml a resposta é gravada na pasta que vc definiu como resposta e de arquivo, então o fato do arquivo estar no DESKTOP e quando da consulta, o arquivo atualizado pode estar sendo gravado na pasta definida por vc como de resposta/arquivos ao invés de ser no DESKTOP. Se não for isso, então, desculpe, falei uma bobagem monstra. []s,
  8. Você vai ter que esperar a alteração nos CNAE. Só a partir desse momento que você conseguirá realizar o seu cadastro no SGRSAT e vincular os clientes no seu CNPJ. REalmente... aguardei a alteração saiu, após isso ocorreu tudo tranquilamente.. já implantei o SAT em dois clientes e não tive maiores problemas.. Valew! Obrigado pela resposta amigo. Próxima semana deverei comparecer a Jucesp pessoalmente de posse do documento emitido no site deles e posteriormente a sefaz-sp, pq pelo o que eu li aqui e nas exigências, sobre Cnae's, Certificado e etc... estão todos certos, não tenho nenhum ônus ou pendência com o sefaz, tá parecendo zica da braba. ahuahuahua. []s,
  9. Pessoal Boa noite Mais uma vez, peço a autorização e a atenção da galera para o evento acima, quem tiver interessado, inscreva-se. Link: http://joseelielson....ntowindevrecife []s,
  10. Quandov c fala seu post na Jucesp, devo entrar no portal da Jucesp e localizar é isso? Por favor, não dá pra colar o link aqui? []s,
  11. Mas eu te pergunto se esta manobra é obrigatória? Ou vc fez sometne para agilizar o processo, pq estou pretendendo ir até o sefaz-sp com o documento emitido pela Jucesp onde habilita a empresa. []s,
  12. Mais essa solução altera a empresa perante o fisco, vc deixa de ser somente prestador de serviço e passa a ser indústria/comércio, ao menos é o que eu penso. Em relação a resposta do Maurício Elias, também não vejo sentido, pois na minha pesquisa na JUCESP consta como normal e habilitada sem nenhuma pendência municipal, estadual e federal. []s,
  13. Pessoal Boa noite Alguém conseguiu o credenciamento informando o NIRE ao invés do ATO CONSTITUTIVO? Tentei por todos os browse's e não aparece o campo NIRE na página para preenchimento. Me informei com o Sefaz e este de início dizia que o problema era meu, posteriormente, recebi um email, onde dizia que a página estava com problemas, porém continuo sem conseguir, mesmo depois de vários dias. Caso alguém tenha conseguido usando o NIRE, favor informar-me como conseguiu, caso contrário terei que ir pessoalmente ao sefaz. []s,
  14. Desculpe Sr(a)s, mas não vi nenhuma novidade nos seus discursos, mesmo porque, todos são repetitivos e mais, é do conhecimento de todos , quanto na sua nitidez e notoriedade as obrigações, todavia, tenho o direito de discordar e expor o meu desagravo em ter que aceitá-las. Em nenhum momento discordei das obrigações, mas discordo plenamente sobre o prazo, o armazenamento das informações é problema deles, eles que contratem recursos para tal, como fazemos e nossos clientes para atender as suas exigências, Não inventamos os processos fiscais eletrônicos, somos apenas parte deles e independente das minhas obrigações, tenho o direito de ter as minhas fontes de informações totalmente a minha disposição, dentro do mesmo prazo que tenho como obrigação em mantê-las e isso é obrigação de todos os geradores de serviços, seja banco, telefonia, energia e etc.... estes devem manter a nossa disposição tais informações nos prazos nossos. Quando não há reciprocidade no processo, somente imposições, não existe nenhuma vantagem. Tenham todos uma boa noite
  15. Calma Ítalo, ahuahuahu, sabemos quer o danfe é igual a papel higiènico, depois de usado é lixo, ou seja, transitou a mercadoria, ele perde praticamente a sua importância. Sobre a guarda de tais documentos/arquivos, claro que é obrigação do emitente e destinatário, mas, como somos todos cordeirinhos junto ao fisco, um bando bestas, sem poder nenhum de questionamento, somos obrigados a aceitar passivamente todas as imposições, tais como: Redução de prazo de cancelamento, controle consumo webservices, controle de download, sped's e etc.... Tempos atrás, éramos obrigados a guardar os documentos impressos (Notas fiscais), arquivos de sintegra e etc... por até 5 anos e isso vale hoje para os XML's, SPED's e etc.... Hoje estes documentos estão em poder do fisco, então, deveria ser obrigação dele a guarda e nos fornecer sempre que precisarmos, mesmo que tenhamos a obrigação da guardá-los. Acho um absurdo nos casos de fiscalização, ao invés do fiscal mostrar o motivo da fiscalização, nos solicitar cópia dos xml's e os arquivos SINTEGRA/SPED's para que possamos provar a nossa inocência ou culpa. A minha pergunta tem a ver somente com o conflito de interesse, pois já que após 180 dias eu não posso consultar uma nfe e possivelmente não poderei fazer o download do xml, então que o fisco não me peça uma cópia, consulte a sua base. Isso parece aqueles casos, primeiro eu cobro e vc que se lasque pra provar que pagou. []s,
  16. Ítalo Boa noite Sobre esta questão, mas precisamente em relação ao prazo para consulta, embora não li completamente esta nota, mas, supondo que o emitente/destinatário por algum motivo perca o arquivo xml de forma que este não consiga ser recuperado, isso significa que o mesmo pode acontecer para download? []s,
  17. Sò complementando o tópico acima, sobre a obrigatoriedade do SAT ativo. 14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e? • Acesso a Internet; • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa; • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e; • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e; • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e; • Estar com a inscrição estadual regular; • Ter um equipamento SAT ativo. V. EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA 32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo? - CF-e/SAT; - EPEC – NFC-e. 33. A contingência off-line poderá ser utilizada no estado de São Paulo? Não. A contingência off-line não poderá ser utilizada no estado de São Paulo. 34. Como funciona a contingência EPEC-NFC-e? O contribuinte deverá transmitir o evento para o ambiente de contingência da própria SEFAZ/SP com as informações principais da NFC-e, conforme leiaute especificado na NT2014.002. Após receber o protocolo do evento, o contribuinte poderá emitir o DANFE-NFC-e contendo a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”. Dentro do prazo de 168 horas, deverá transmitir o arquivo completo da NFC-e para o ambiente normal da SEFAZ/SP. 35. A contingência EPEC-NFC-e fica sempre ativa? Não, a contingência EPEC-NFC-e só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar, devido a problema técnico ou parada programada da manutenção. 36. O que ocorre caso a EPEC emitida não seja conciliada dentro do prazo estipulado? Caso a NFC-e referente a um EPEC não seja autorizada no prazo de 168 horas, a contingência EPEC-NFC-e será bloqueada para o contribuinte. O desbloqueio é automático após a autorização de todas as notas pendentes de conciliação. []s,
  18. Raosistemas, não tenho certeza, mas pelo o que li o SAT em relação a NFC-e , é somente pra suprir a contingência offline que não existe na NFC-e e/ou EPEC, que só é permitido com após liberação pelo SEFAZ, caso contrário ativa-se o SAT que funcionaria como alternativa (Exceto nos casos de formulário de segurança). Até onde entendi, a NFC-e, funciona q1uase na sua totalidade como a Nf-e, porém, em termos de contingências é mais restrita. Por favor, me corrijam se eu estiver errado, []sm Sobre a questão do tópico, eu não consegui êxito, pois na página solicita um documento do "ATO CONSTITUTIVO" em pdf assinado digitalmente ou NIRE,. Bom o NIRE eu consegui pela JUCESP, porém qdo tento anexar, informa deve ser assinado também digitalmente por um certificado e-CPF, pois não consegui pelo A1(CNPJ) da minha empresa, embora consigo gerar o documentos com todas as assinaturas digital pela JUCESP. Se alguém tiver alguma dica, favor compartilhar. []s,
  19. Juliomar Obrigado pela resposta, farei este teste e depois reportarei aqui o resultado. []s, O tisegomes já fez o teste e não obteve sucesso, de qualquer forma tentarei tb. []s,
  20. Estou aguardando os testes que o Régys ficou de fazer ou talvez outra versão. []s,
  21. Opa! Tava mesmo precisando pq o outro amigo misturou as bolas, em relação a versão do Plus é a 1.6. Régys, quero que fique claro que minha intenção é apenas as testar e não criticar. []s,
  22. Régys me desculpe, mas acho que vc não está entendendo, acabei de afirmar acima que eu utilizo o arquivo INI, o mesmo arquivo INI que gero para Nfemonitor eu simplesmente faço as devidas alterações para não dar duplicidade e submeto-o (Gravo na pasta de envio de comando) ao PLUS e o erro ocorre, Uma vez perguntei se era possível gerar o arquivo de CCE em XML e na época ainda não era possível, então continuo gerando o arquivo INI conforme abaixo, mas se para o PLUS mudou alguma coisa, então estou estou sabendo: Modelo de arquivo INI: NFE.CARTADECORRECAO("[CCE] idLote=LOTE SEQUENCIAL DO EVENTO [EVENTO001] chNFe=CHAVE DE ACSSSO DA NFE QUE DESEJO FAZER A CORREÇÃO cOrgao=35 CNPJ=CNPJ DO EMITENTE dhEvento=08/07/2015 18:22:57 nSeqEvento=SEQUENCIAL DO EVENTO xCorrecao=MOTIVO / INFORMAÇÃO DA ALTERAÇÃO") []s,
  23. Interessante, abri o tópico no fórum ACBRMONITORPLUS para um "possível" problema de CCE, que já faço há muito tempo utilizando o ACBFNFEMONITOR, porém recebi uma resposta de cancelamento, que é o caso do Tisegomes, sendo que é outro problema, pois os eventos são completamente diferentes, enquanto um enviamos um comando fornecendo como parametro a chave de acesso, no outro é gerado um arquivo INI, portanto, o mesmo arquivo que submeto ao NfeMonitor, estou fazendo para o PLUS e agora?
  24. Obrigado por responder Régys, exatamente, inclusive abrir o tópico no link do Plus, pois estou testando todas as opções dele. []s,
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