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jorge andrade

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Posts postados por jorge andrade

  1. Juliomar, tá dormindo brother, ahuahuahua, claro que é nítido e notório que a minha pergunta refere-se pura e exclusivamente se a GNRE tem alguma previsão de fazer parte do binário do PLUS, se é que isso vai acontecer, ahuahuaua, Leia-se resposta do Daniel (seria necessário aguardar o GNRE ser implementado no MonitorPLUS).

     

    Valeu;

  2. Ricardo

     

    Boa tarde

     

     

    Sua resposta é em relação a minha questão ao Tenório? "

    Voltando ao assunto TCP/IP, como vc fez pra diferenciar as respostas de cada estação, pq como é configurado o IP e PORTA somente do servidor onde o ACBR está instalado, as respostas que deveriam ser em empacotadas por estação, são misturadas, fazendo com que uma estação receba a resposta de outra,

    Como vc resolveu isso? Ou eu estou fazendo alguma coisa errada?"

    Ou relação ao TXT, pq a comunicação me atende plenamente, mas na TCP/IP\ é que tenho o problema citado.

     

    []s,

    • Curtir 1
  3. Paulo Tenório, boa noite, eu fiz toda a programação pra utilizar o TCP/IP, mas esbarrei num problema que não achei solução de imediata, então resolvi parar e continuar utilizando a comunicação TXT, que por sinal utilizo um padrão ????????.TXT (Onde ???????? = número da nota), e gravo diretamente na pasta de envio, e leio o retorno no mesmo padrão na pasta de retorno.

    Voltando ao assunto TCP/IP, como vc fez pra diferenciar as respostas de cada estação, pq como é configurado o IP e PORTA somente do servidor onde o ACBR está instalado, as respostas que deveriam ser em empacotadas por estação, são misturadas, fazendo com que uma estação receba a resposta de outra,

    Como vc resolveu isso? Ou eu estou fazendo alguma coisa errada?

     

    []s,

    • Curtir 1
  4. Rafael, vc está informando no grupo certo? pq se não estiver no grupo certo, o monitor, pela sua excelência na validação, quando consiste, critica o que falta e exclui que não faz parte do grupo.

    []s,

  5. Gac, não posso tre afirmar se a sua compreensão neste sentido está certa ou errada. mas pra mima cfop 6.403 é que deve ser tulizada para recolhimento de ST

    , enquanto a 6.404, se houve recolhimento antecipado, com destaque apenas de icms normal, Aí não posso te afirmar sobre a sua situação.

     

    []s,

  6. Eu não vejo como lógico destacar ST e nem FCP para a cfop 6.404, pois está é exclusivamente para operações de saídas de mercadorias adquiridas em regime de ST com recolhimento antecipado, pois esta deve ter somente destaque de ICMS, o que deve sert estornado na apuração, perém se vc utilizar a cfop 6.403, esta sim, vc deve destcar a ST e não destcar o valor de FCP  na sua tag  do DIFAL e sim nos dados adicionais.

    Obs: O recolhimento deste FCP, não é referente ao DIFAL e sim de decreto específico de RJ, portanto não a tag não deve ser gerada. Lembrando que, estas informações estão relacionadas a CONTRIBUINTES..

     

    []s,

  7. 2 horas atrás, GAC Sistemas disse:

    Pessoal uma ajudinha por favor: uma distribuidora Lucro Presumido em SP está vendendo uma mercadoria com substituição tributária (CFOP 6404 e situação tributária 10) para outro comércio no RJ revender, a operação tem FCP (fundo combate pobreza). Minha nota estava sendo rejeitada por motivo:

    Rejeição: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens

    Fui olhar o XML e pra minha surpresa a nova tag <ICMSUFDest> dos itens não estava sendo gerada embora no total final a tag <vFCPUFDest>19.00</vFCPUFDest> apareça corretamente.  Depois de muitos testes desativei a geração das tags/linhas relativas ao FCP e a NFe começou a funcionar. Com relação ao DIFAL também está tudo funcionando ok. Minha dúvida é pelo que percebi quando a operação de mercadorias é com substituição (CFOP 6404 e/ou situação tributária 10) o componente de NFe do ACBr não gera as tags <ICMSUFDest> dos itens? Isso está correto? Meus fontes ACBr são de 10 dias atrás, não notei nos novos fontes nenhuma alteração que impacte isso. Segue abaixo o cabeçalho do meu XML, é uma operação interestadual para contribuinte que é uma revenda (não é consumidor final).

    <cUF>35</cUF>
    <cNF>00000401</cNF>
    <natOp>Vendas</natOp>
    <indPag>1</indPag>
    <mod>55</mod>
    <serie>1</serie>
    <nNF>401</nNF>
    <dhEmi>2016-01-28T18:39:00-02:00</dhEmi>
    <dhSaiEnt>2016-01-28T18:39:00-02:00</dhSaiEnt>
    <tpNF>1</tpNF>
    <idDest>2</idDest>
    <cMunFG>3537107</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <tpEmis>1</tpEmis>
    <cDV>4</cDV>
    <tpAmb>2</tpAmb>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>0</indFinal>
    <indPres>9</indPres>
    <procEmi>0</procEmi>
    <verProc>1.0.1288</verProc>

     

    Gac, boa noite. No caso especificamente em operações com contribuintes e em ST  para o estado de RJ, vc nãp precisa gerar a tag de FCP, o valor deve ser calculado e somente destacado nos dados adicionais e o recolhimento em guia especifica, diferetemente doa guia de st.

  8. 56 minutos atrás, Junior Missaci disse:

    Por favor, estou gerando os xml como a TAG <pICMSInter> com duas casas decimais, mas quando assino através do AcbrMonitor Plus, ele coloca com 04 casas decimais, o que está gerando erro na validação. Alguém poderia me ajudar?

     

    Junior,

     

    Boa tarde

     

    Não tenho certeza do que vou falar, mas acredito que seja a máscara que vc está usando para gravar esta tag, se vc tiver gravando como <pICMSInter>12.00</pICMSInter>, não pode ocorrer esta alteração na assinatura.

    Visualize o arquivo com firefox ou edite com o notepad++ usando o plugin de xmltools, talvez ache alguma coisa errado no seu arquivo.

    []s

  9. Pessoal boa noite

    Hoje enviei uma MP para o Ítalo, solicitando ajuda na interpretação de uma resposta, em  que um desenvolvedor de um aplicativo (Interface de emissão de nfe) de um cliente, sobre as obrigações das gerações das tag's referentes ao DIFAL, assim como o recolhimento do tributo, conforme a situação do emitente perante  a UF's de destino. Segue abaixo o questionamento e as posições:

    Minha questão junto a empresa desenvolvedora:

    Bom dia
    Com o advento da PEC/87, a qual teve vigência a partir de 01-01-2016, necessito respostas para as questões abaixo:
    1 - Existe uma versão de layout definitiva para atender as empresas em regime SIMPLES NACIONAL, tal qual as do grupo X,  Caso exista, favor enviar-me urgente e se possível apontando os campos para as referidas informações;
    2 - Pelo fato das empresas X's não terem IE nas UF's de destino, haverá alguma forma da geração da GNRE;

    Resposta do desenvolvedor:

    Senhores bom dia.

    segue esclarecimentos.

    O emissor já está em fase de liberação, vale lembrar que as regras de validação dos campos que atendem a EC 87/2015 serão aplicadas somente a partir de 01/07/2016 conforme NT 2015_3 e até 30/06/2016 a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto (Convênio ICMS 152/15, inciso II da clausula terceira).

     

    Questão de ajuda para o  Ítalo:

    Ítalo

    Boa tarde

    Tenho um cliente que utiliza de um aplicativo interface de terceiro para emissão e como tal usa layout próprio, neste caso eu gero as informações conforme o layout dele e o resto ele faz, porém antes de iniciar o ano eu os cobrei um novo layout para atender a Pec/87 e não me responderam, porém diante da minha insistência eles me retornaram a resposta acima.

    Resposta do Ítalo:

    Boa tarde Jorge,

    Quanto a geração dessas novas TAGs em função da venda interestadual a consumidor final, não implementei na minha aplicação, visto que nenhum dos meus clientes vende para consumidor final e muito menos para fora do estado.

    No meu entendimento uma coisa é gerar as TAGs e outra coisa é a validação das mesmas pela SEFAZ.

    Não informar, podemos ter a nota rejeitada pela ausência da informação ou não.

    Na duvida devemos informar, não importa se a SEFAZ vai passar a validar de forma mais criteriosa em junho ou julho ou seja qual o mês que ela venha estabelecer novamente.

    Se a aplicação do terceiro não esta gerando por eles acreditarem que não seja necessário neste momento é bom que o seu cliente tenha isso documentado.

    A sua aplicação na medida do possível tem que fornecer essas informações, se elas vão ser aproveitadas ou não pela aplicação do terceiro isso já é outra história.

    Deixe tudo documentado, informando que a sua aplicação gera as informações e que a aplicação do terceiro não as utilizam.

    Se amanhã o seu cliente for autuado pelo Fisco ele vai saber quem tem que levar um puxão de orelha.

     

    Minha opinião:

    Obrigado, Ítalo, é justamente o que penso, entre gerar  e não validar, são coisas distintas,  acho que a obrigação está em produção desde 01/01/2016 e se a mercadoria será retida ou não, ficará a critério do fisco quando do transito da mesma.

    O que fiquei ainda mais intrigado é justamente pelo fato dele ter citado que "a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias será de caráter exclusivamente orientador", e logo se contradiz, quando cita " desde que ocorra o pagamento do imposto (Convênio ICMS 152/15, inciso II da clausula terceira)",  então, como posso confiar numa resposta em que fala que é em caráter orientador, desde que o tributo seja recolhido.

    Se possível, gostaria da opinião dos demais companheiros do fórum.

    []s,

  10. 1 hora atrás, aocampioni disse:

    Rodrigo,

    Boa noite. Tudo isso é confuso mesmo, mas lendo o convênio 93 encontrei o seguinte:  Cláusula nona. Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

    O resultado das disposições deste convênio (que é gerar a partilha), quando se trata de empresa do simples na origem, não se aplica (em termos né, veremos mais a frente na outra citação o porque), portanto não tem nada a ser partilhado para o origem (#sqn) e sim somente para o destino.

    Vendo esta interpretação do convênio creio que: a sistemática da partilha é igual para qualquer regime, mas aplicada somente ao destino quando na origem o regime é simples nacional (#sqn, veja a citação seguinte).

    Não sei se expliquei ou compliquei. Rsrs

     

    Companheiro Jorge,

    Boa noite. Sim sim, vc está correto. Analisando tudo isso, para o estado de destino, será recolhido ICMS agora quando seu contribuinte for comprar em outro estado, e isso será ótimo pro destino, massss, será péssimo pra quem está comprando porque se o comprador for do simples (caso de hotéis por exemplo) será tratado como um consumidor final e em sendo pessoa jurídica terá que recolher este imposto que lhe foi partilhado (phoda). E quando a venda for pra um cliente comum, quem se ferra é quem vende, mesmo sendo do simples e do seu lado não deveria recolher nada na origem (a tag da origem de ir zerada) terá que recolher para o destino a parte que a ele (Destino) cabe na partilha. Então, existe de um certo modo, uma 'ilegalidade' deste convênio para com as empresas do simples nacional sim, porque ela fere a lei do simples onde a unificação de impostos foi criada para amenizar a carga tributária dessas empresas, mas agora quando ela comprar (ou mesmo vender) de outros (ou para outros) estados, com a difal, ela terá que recolher a parte que lhe cabe na partilha. Ou seja, já recolhe o seu imposto das vendas pelo DAS, e terá de recolher o ICMS da partilha por GARE/GNRE (de um lado ou de outro). Isso ao meu vai ferrar tudo (desculpe o termo).

    No caso das empresas normais não deveria haver bi-tributação pois lendo o convênio 93  Cláusula terceira. O crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido do débito correspondente ao imposto devido à unidade federada de origem, observado o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/1996.

    Ou seja, quando ele for recolher seus impostos normais, o valor que vier de partilha a ser recolhido deve ser abatido deste total, essa é minha interpretação. Isso tudo, ao meu ver ainda não vai cheirar bem, rsrs, vai acirrar a guerra fiscal e vai prejudicar muita gente.

    E Jorge, quando você diz que ainda está utilizando em alguns clientes uma versão que não gera essas tags eles estão em descumprimento a lei da partilha, porque mesmo sem ser validada, as tags devem existir e existindo partilha ela deve ser recolhida. Somente a validação foi adiada tá ok.

    Espero ter mais explicado do que complicado.

     

    Até mais,

     

     

     

    Aocampioni, boa noite, pra vc ver, se entre nós já não há concordância, imagina entre os vagabundas que aprovaram todo este processo? Sobre a validação das tag's não tenho conhecimento, mas o conteúdo em termos de cálculos por enquanto sim, embora, tive problemas com o Estado da Bahia, que não aceitava a tag vFCPUFDest zerada no total, fazendo com que o pessoal colaborador tivesse que fazer ajustes contrariando a nota técnica, que desobriga esta informação quando o valor da soma dos itens for igual a zero.

    []s,

  11. 7 horas atrás, Wanderley Trevisan disse:

    Kmkeila,

    Obrigado pelo retorno, mas estou sim, baixei os schemas atualizados ontem pelo trunk2.

    DimitrioLog, vou verificar com o indPres = 9.

    Valeu obrigado.

     

     

     

    Mesmo erro com o indPres = 9.

     

    52160100470024000538550010000002281610722297-nfe.xml

    Wandeley não sei se vc já resolveu o pepino, mas o <indFinal>0</indFinal> não pode ser = 0, se é uma operação com consumidor, tem que ser 1 meu brother, captou caro amigo?

     

    []s,

  12. 19 horas atrás, aocampioni disse:

    Estimado raosistemas,

    Boa noite.Suas dúvidas são complexas mas vamos lá.

    1) a pergunta 1 ficou meio confusa mas você citou ST. Substituição tributária é o seguinte, é algo em que cada estado ainda irá (e deve) definir (e nos explicar certinho) como vai ser (isso tudo ainda é totalmente confuso pra nós, rsrs), porque a regra geral é a seguinte: como a mercadoria está sujeita a ST e o imposto já foi retido e pago antecipadamente (pulo do gato) essa mercadoria não teria diferencial de alíquota a ser recolhida, ou seja, não se gera as tags da partilha para a linha deste item. Resumindo, o valor do ICMS devido (e pago) por antecipação que é calculado nos termos do art 426-a do RICMS/2000 de são paulo já englobaria o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Mas ninguém nos orienta corretamente e o que se vê, no geral, é o pessoal dizendo que independente de ter ST ou não se a venda for pra outro estado e o cliente for consumidor final (contribuinte ou não) a partilha deve ser feita e eu estou fazendo dessa maneira e o sistema tá validando. E a ultima coisa, o FCP não faz mais parte do total da difal devido na uf de destino, isso foi alterado na nota técnica 2015.03.v160.

    2) independente se é do simples ou não deve-se calcular a difal, mas com uma excessão.Apenas a parte do difal do destino é recolhida, porque a do remetente é recolhida de forma unificada através de DAS. Portanto, vc deve calcular tudo certinho, mas na hora de informar as tags do produto deve-se ficar assim:

    <ICMSUFDest>
    <vBCUFDest>10.00</vBCUFDest>
    <pFCPUFDest>1.0000</pFCPUFDest>
    <pICMSUFDest>19.0000</pICMSUFDest>
    <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
    <pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>
    <vFCPUFDest>0.10</vFCPUFDest>
    <vICMSUFDest>1.75</vICMSUFDest>
    <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> (vai zerado quando for empresa do simples nacional)
    </ICMSUFDest>

    A tag vICMSUFRemet deve ser informada com valor zero nas tags relativas ao produto. E lá no total assim:

    <ICMSTot>
    <vBC>0.00</vBC>
    <vICMS>0.00</vICMS>
    <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
    <vFCPUFDest>0.10</vFCPUFDest>
    <vICMSUFDest>1.75</vICMSUFDest 
    // não aparece a informação da tag do remetente quando a empresa for do simples nacional)

    Nem sequer informar a TAG. Meu sistema está validando assim. O CFOP 6108 só será utilizado se o consumidor final pra quem vc está vendendo for pessoa física mesmo e a operação não tiver ST, e, as informações não vão para o campo de informações adicionais não, imagina uma nota com 30 produtos vc colocar as informações todas lá naquele campo, não dá, pelo menos no nosso caso aqui eu estou colocando os dados na tag infAdProd;

    <infAdProd>
    Conv.ICMS.93/2015: vFCPUFDest : 0,10 vICMSUFDest : 1,75 vICMSUFRemet: 0,00 (zero porque é do simples)
    </infAdProd>

    3) Os CSTs aceitos para clientes consumidores finais não contribuintes são aqueles constantes na nota técnica 2015.03.v160 que são 00 20 40 41 60, mas isso se o indIEDest for igual a 9, agora se o consumidor pra quem vc tá vendendo, fora do estado, for ISENTO de inscrição estadual então os CSTs que vc deve usar são o 50 e 51. Para empresas do simples os csts válidos seriam 102 103 300 400 e 500 e no caso do isento fora do estado a regra seria usar 400.

    4) Esta é parecida com a 2, ou seja, não há diferença nenhuma no cálculo e sim, apenas na hora de preencher a tag vICMSUFRemet.

    Acho que é isso, espero ter explicado mais e complicado de menos.

    Até mais.

     

    aocampioni

     

    Boa noite

    Achei sua explanação interessante e lendo posteriormente o link citado pelo Agnaldo, a situação ficou ainda mais confusa, leia abaixo a resposta do link postado pelo Agnaldo:

    Quem faz parte do Simples precisa pagar o diferencial de alíquota do ICMS?
    Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

    "São Paulo - As empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem oito tributos através de uma tabela pré-definida por uma Lei Complementar baseada no volume de seu faturamento.

    Não existe o critério de compensação de ICMS, pelo fato de não haver a possibilidade das PMEs tomarem crédito fiscal pelas compras e nem efetuarem o débito fiscal pelas suas saídas. Ou seja, as empresas enquadradas no Simples não obedecem ao critério da não comutatividade.

    Por isso, não existe a obrigatoriedade das empresas do Simples efetuarem o recolhimento do ICMS, a título de diferencial de alíquota, quando efetuarem compras interestaduais de bens destinados ao seu uso e consumo ou ingresso no ativo imobilizado da empresa.

    Isso ocorre porque sua forma de apuração não obedece ao critério de compensação. Nenhum Estado pode exigir este recolhimento simplesmente pelo fato de uma mesma empresa não poder adotar critérios diferentes para efetuar o recolhimento do ICMS."

    Essa resposta vai de encontro com a sua e o pior, a dúvida ainda continua, pq na sua resposta vc diz que deve ser recolhido a partilha Difal para as  Uf's de destino, enquanto na resposta do link, cita justamente o contrário. Neste caso vc não está penalizando/onerando o seu cliente, criando um débito desnecessário/Inexistente?

    Outra coisa, em SP, ainda estou utilizando em alguns clientes enquadrados no simples nacional, uma versão binária do AcbrNfeMonitor e os arquivos estão sendo transmitidos normalmente pela webservice-SP sem nenhuma rejeição pela falta das tags do Difal.

    Mais uma situação exdruxula. Tenho um cliente na Ba, e em consulta a uma delegacia fiscal (Posto) conforme eles chamam lá, sobre um cliente estritamente em regime de ST, comercializando produtos estritamente em ST com recolhimento todo dia 25 e não antecipado como na origem ou quando do recebimento  após o recolhimento para liberação e ela ainda não tinha uma definição de como seria tratado esta situação, e pela falta de, teria que recolher para todas Uf's a partilha correspondente utilizando a alíquota nacional (PICMSINTER) igual  de 12% (Alíquota de origem das Uf's situadas no norte, nordeste e centro-oeste para operações interestaduais).

    Neste caso está mais que claro, que existe dupla tributação ou está correta a posição do posto fiscal?

     

    []s,

     

  13. 50 minutos atrás, Daniel Simoes disse:

    Oi Jorge,

    Acho que é uma boa ideia entrar em contato com o SEFAZ, e solicitar explicações de porque o XML sem a Tag é recusado, se na Nota Técnica ele é marcado como não obrigatório...

    Obrigado, farei isso Daniel, enviarei inclusive um xml sem a tag e vou informá-los que, a webservice está rejeitando xml sem a tag específica, contrariando a NT.

    []s,

  14. Sr(as),

    Boa noite

    Primeiramente, peço desculpas por não retornar as suas mensagens de imediato e aproveito pra agradecer ao Daniel, Régys e Ítalo pelo empenho em solucionar o problema, mesmo contrariando a nota técnica.

    A partir da utilização do executável que o Régys disponibilizou, fiz os testes interativamente com êxito, conforme abaixo, porém, fica a questão, a nota técnica está errada?  ou a sefaz-ba corrigiu o problema? Porque, pelo o que eu entendi nas palavras do Régys, este executável forçou a permanência da tag mesmo zerada.

        <protNFe versao="3.10">

            <infProt xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" Id="NFe129160000008517">
                <tpAmb>2</tpAmb>
                <verAplic>5.0</verAplic>
                <chNFe>29151211164073000135550010000069451000071572</chNFe>
                <dhRecbto>2016-01-07T00:12:09-03:00</dhRecbto>
                <nProt>129160000008517</nProt>
                <digVal>hZMutZEqPuofdt6cax9Mo+1ZxeY=</digVal>
                <cStat>100</cStat>
                <xMotivo>Autorizado o uso da NF-e</xMotivo>
            </infProt>
        </protNFe>
    </nfeProc>

    []s,

     

  15. Régys

    As UF's divulgaram que os produtos enquadrados no NCM 3002 não terão incidência do fundo de pobreza, inclusive tenho um cliente que utiliza outro aplicativo para tráfego de informações com o sefaz, no qual eu só gero o arquivo e está funcionando normalmente.

    Acredito que o meu arquivo esteja com algum erro fazendo com que o ACBR exclua a tag no totalo.

     

  16. Daniel

    Este que enviei é o log gravado após a tentativa e como não estava conseguindo, iniciei os testes deforma interativa direto na aba teste, mas segue abaixo o log da pasta de resposta de comandos.

    Acredito que seja algum erro no arquivo, porém não encontro onde:

    OK: Lote recebido com sucesso
    [ENVIO]
    Versao=SEFAZBA_NFENW_v6.0.0
    TpAmb=2
    VerAplic=SEFAZBA_NFENW_v6.0.0
    CStat=103
    XMotivo=Lote recebido com sucesso
    CUF=29
    NRec=291200007626920
    DhRecbto=05/01/2016 15:37:59
    TMed=1
    Nota(s) não confirmadas:
    6945->Rejeicao: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem:1]

    [RETORNO]
    Versao=5.0
    TpAmb=2
    VerAplic=5.0
    NRec=291200007626920
    CStat=793
    XMotivo=Rejeicao: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem:1]
    CUF=29
    [NFE6945]
    Versao=5.0
    TpAmb=2
    VerAplic=5.0
    CStat=793
    XMotivo=Rejeicao: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem:1]
    CUF=29
    ChNFe=29151211164073000135550010000069451000071572
    DhRecbto=05/01/2016 15:37:59
    NProt=129160000003745
    DigVal=TAnkckKVVSgvq+N35V7fwnJ/1sM=

     

    1 minuto atrás, Régys Silveira disse:

    Entendi o que ocorre, o problema é não gerar a tag de FCP com o valor zero no total, correto?

    O restante, no item está OK?

    Régys

     

    É o seguinte, eu sempre gerei o xml direto e sempre fiz a sequência que citei acima conforme pediu o Daniel, estou gerando o arquivo de forma normal e td indica que está certo, porém não acho onde está o problema, poís é validado pelo ACBR, e a resposta do envio é que vem com erro.

    []s,

  17. Segue conteúdo do log.

     

    Versão Layout: 3.10
    Ambiente: 2
    Versão Aplicativo: SEFAZBA_NFENW_v6.0.0
    Status Código: 103
    Status Descrição: Lote recebido com sucesso
    UF: BA
    Recibo: 291200007626977
    Recebimento: 05/01/2016 16:31:27
    Tempo Médio: 1


    Versão Layout: 3.10
    Ambiente: 2
    Versão Aplicativo: 5.0
    Recibo: 291200007626977
    Status Código: 104
    Status Descrição: Lote processado
    UF: BA
    cMsg: 0
    xMsg:  


    ERRO: Nota(s) não confirmadas:
    6945->Rejeicao: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem:1]

     

  18. Daniel, obrigado por responder. Desde de quando iniciei a utilizar as versões binárias, cerca de 5 anos ou mais, sempre controlei os processos através da seguinte sequência:

    VALIDAR

    ENVIAR

    IMPRIMIR

    []s,

     

  19. Pessoal,

    Boa tarde

     

    Uso o binário (Versão  0.1.12.9) e gostaria que alguém pudesse me esclarecer o que pode estar acontecendo. Gero uma nota (origem SP destino BA) com todas as tag's do DIFAL com valores, exceto as da FCP, em virtude do produto ser isento ou seja, não existe incidência sobre para todas as UF's (Medicamentos 3002).

    Como o FCP é isento então conforme abaixo tanto nos itens quanto no total este vão zerados, só que ao validar/enviar a nota o erro abaixo e provocado e a tag de total do FCP é excluida, o que pode ser.

    Trecho do xml antes de validar/enviar:

                    <ICMSUFDest>
                        <vBCUFDest>10.00</vBCUFDest>
                        <pFCPUFDest>0.00</pFCPUFDest>
                        <pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
                        <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
                        <pICMSInterPart>20.00</pICMSInterPart>
                        <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
                        <vICMSUFDest>0.12</vICMSUFDest>
                        <vICMSUFRemet>0.48</vICMSUFRemet>
                    </ICMSUFDest>

                <ICMSTot>
                    <vBC>10.00</vBC>
                    <vICMS>1.20</vICMS>
                    <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
                    <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
                    <vICMSUFDest>0.12</vICMSUFDest>
                    <vICMSUFRemet>0.48</vICMSUFRemet>
                    <vBCST>0.00</vBCST>
                    <vST>0.00</vST>
                    <vProd>10.00</vProd>
                    <vFrete>0.00</vFrete>
                    <vSeg>0.00</vSeg>
                    <vDesc>0.00</vDesc>
                    <vII>0.00</vII>
                    <vIPI>0.00</vIPI>
                    <vPIS>0.00</vPIS>
                    <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                    <vOutro>0.00</vOutro>
                    <vNF>10.00</vNF>
                    <vTotTrib>3.23</vTotTrib>
                </ICMSTot>

    Trecho do xml após validar/enviar:

                    <ICMSUFDest>
                        <vBCUFDest>10.00</vBCUFDest>
                        <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
                        <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
                        <pICMSInter>12.00</pICMSInter>
                        <pICMSInterPart>20.0000</pICMSInterPart>
                        <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
                        <vICMSUFDest>0.12</vICMSUFDest>
                        <vICMSUFRemet>0.48</vICMSUFRemet>
                    </ICMSUFDest>

     

                <ICMSTot>
                    <vBC>10.00</vBC>
                    <vICMS>1.20</vICMS>
                    <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>

    ??? Como podem ver a tag sumiu, scafedeu-se.


                    <vICMSUFDest>0.12</vICMSUFDest>
                    <vICMSUFRemet>0.48</vICMSUFRemet>
                    <vBCST>0.00</vBCST>
                    <vST>0.00</vST>
                    <vProd>10.00</vProd>
                    <vFrete>0.00</vFrete>
                    <vSeg>0.00</vSeg>
                    <vDesc>0.00</vDesc>
                    <vII>0.00</vII>
                    <vIPI>0.00</vIPI>
                    <vPIS>0.00</vPIS>
                    <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                    <vOutro>0.00</vOutro>
                    <vNF>10.00</vNF>
                    <vTotTrib>3.23</vTotTrib>
                </ICMSTot>

    Preciso de resposta urgente, fico agradecido que puder me ajudar.

    []s,

  20. Daniel, obrigado por responder, na verdade não é uma solicitação, é mais um esclarecimento, embora se pudesse ficar como antes seria interessante, pq agilizaria o processo.

    Exemplo: Ao salvar a configuração,  ele não seria minimizado,  apenas retornasse para a tela principal, possibilitando a entrada novamente em configuração, para agilizar testes interativos.

     

    []s,

  21. Pessoal

    Boa noite

    Sem querer se chato, mas já sendo (rs), desde o início do aplicativo, tenho visto que sempre que salvo a configuração, este é minimizado. Lembro que no AcbrNfeMonitor isso não acontecia, somente quando era alterado a forma de controle no monitor TXT ou TCP/IP, era necessário reiniciá-lo, o que não é o caso. Isso é normal?

    Eu sempre sonhei com a junção de todos os aplicativos, mas me parace que este ficou pesado, espero não estar falando bobagens.

    []s,

     

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