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Dércio Luis Zanatta

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Posts postados por Dércio Luis Zanatta

  1. 10 horas atrás, ramirodrey disse:

    Boa noite,

    Gostaria de saber como estão lidando com os casos de entrega em domicílio / delivery. Onde o cliente faz o pedido e paga na entrega para o entregador.

    No manual: https://drive.google.com/file/d/1C3KpkTcRl47aqRdi9TvPKZnsUvAJ_CGI/view, na página 37 está dito que para operações de delivery, a condição de ter o tpIntegra = 1 não é obrigatória. No entanto, o indPres precisa estar como 4. Bem, aqui começam os problemas. Para o indicador de presença indPres = 4, para autorizar a NFC-e além de ter os dados completos do consumidor (CPF, Nome e Endereço com CEP) também a Sefaz solicita os dados do transporte, no caso do entregador. No entanto, existem marketplaces, como o iFood, que não fornecem todos esses dados do cliente na integração, pode ser em virtude da LGPD ou porque o consumidor não é obrigado a informar isso na plataforma, mas como se autoriza a NFC-e com indPres = 4? Tentei utilizar o indPres = 9, porém exige a mesma obrigatoriedade do consumidor totalmente identificado e o transportador também. Então, obrigar o empresário a solicitar todos os dados e como tratar aqueles consumidores que não querem dar o CPF por nada, e ficam alegando sobre a LGPD, que é um absurdo e etc... é quase que dizer ao empresário que ele simplesmente não pode mais vender para quem não quer dar os dados completos? Mas o direito do consumidor e a questão da LGPD ficam como? 

    Alguém de vocês está enfrentando essa resistência com o cliente, principalmente do setor de alimentação, bares, restaurantes?

    Outro detalhe importante, o documento acima, mostra uma indicação da Afrac junto a Sefaz RS, porém no FAQ de perguntas e respostas da Sefaz-RS, na questão 11, simplesmente eles limitam a dizer que não é obrigatório nas questões de entrega em domicílio, porém não falam nada sobre o indPres = 4. Segue também a fonte: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada 

    Neste caso, existe alguma prerrogativa de se, a empresa, tiver no CNAE uma atividade que indica entrega em domicílio ou delivery, ela estará dispensada da obrigatoriedade de integração? qual seria o entendimento de vocês sobre o caso e como tem tratato isso nos sistemas?

    Desde já agradeço.

    Bom dia..

    Realmente existem muitas pontos a serem esclarecidos ainda para atingir o que a SEFAZ quer.. Muitos deles, nem mesmo a própria SEFAZ sabe dizer o que se deve fazer, como é o exemplo que vc citou acima.. Tem também a questão dos clientes que tem prestação de serviço e mercadorias na mesma operação (oficinas mecânicas, por exemplo) que terão que fazer duas operações TEF separadas para receber as duas coisas.. uma integrada e a outra não... 

    No caso da entrega a domicílio, tenho alguns clientes que tem essa situação aqui. São entregadores de Gás. Fizemos um app Android de emissão de NFCe com meio de pagamento integrado com Sitef e Vero Pagamentos. Nesses casos, a NFCe e a transação TEF são feitas na hora na casa do cliente, como uma venda presencial. Desenvolvemos também uma aplicação servidora API-REST que faz uma "ponte" entre o app Android e nosso banco de dados (Firebird).  Todavia no nosso caso, são os proprietários ou funcionários que entregam o gás e fazem as notas.. No ramo Fast Food o buraco é bem mais em baixo, pois os entregadores são terceirizados e são eles quem vão ter que operar o aplicativo para fazer a NFCe na hora da entrega.. Acredito que vai exigir um pouco mais de criatividade na hora de criar esse app para que seja o mais simples e seguro possível, para que qualquer pessoa consiga fazer, como é atualmente com um aparelho POS .. 

    De qualquer forma, temos muitos desafios pela frente, muitas coisas a serem esclarecidas. Acho que vai ainda um bom tempo até que seja possível atingir os objetivos que a SEFAZ almeja !

    Muuuuuita paciência, e bom trabalho a todos...

     

    • Curtir 1
  2. 22 minutos atrás, Daniel Simoes disse:

    Temos sim...

    Qual é o seu sistema Operacional?

    Bingooooo... Descobri o que tem que configura para funcionar...

    Nas configurações da impressora , não basta alterar a preferência do papel, tem que alterar também os "padrões de impressão".. Vou colar abaixo as tela para que , se alguém mais passar por isso, tenha registrado o que tem que fazer...

    Primeiro, vá em "Propriedades da Impressora"

    image.thumb.png.5c94cbfd1434a2f6269ccf5a44104fa8.png

    Após isso, vá na aba AVANÇADO, botão "Padrão de impressão"

    image.png.1b26c022eccb1830b15b83b505bd6ddf.png

    Depois, na aba "Layout" clique em "avançado"

    image.png.cf0e9f365f92d1ce96e8a7c7d7626674.png

     

    Escolha o tamanho do papel "Roll paper 80x3276 mm"... Caso não tenha essa opção, terá que criar um formulário novo..

    image.png.383aa045c6fb31c68f454eebac5eb57a.png

    Deve-se repetir esse mesmo procedimento acessado "Preferências de impressão"

    image.thumb.png.d431405586a334f20911a8fecd0c8e23.png

     

    O Segredo está em fazer a mesma configuração nesse dois lugares... caso contrário não vai funcionar...

     

    Muito obrigado à todos que tentaram me ajudar de alguma forma...

    Grande abraço !!

     

    image.png

    • Curtir 4
  3. 1 hora atrás, Daniel Simoes disse:

    No programa de exemplo, dá pra imprimir um relatório longo, maior que uma página A4 ?

    Pior que não... Esse exemplo ai não me parece servir pra nada... ehehehe

    Problema é que é difícil argumentar alguma coisa com o suporte da Epson, pois se imprimir um PDF, imprimir do word, bloco de notas, imprime normal.. o único problema é imprimir pelo fortes sem preview... 

    Não sei se vcs tem alguma impressora desse modelo ai..  

  4. 3 horas atrás, Daniel Simoes disse:

    Mas não há uma maneira de setar o tamanho do papel, por código...Isso é feito pelo Spooler

    Do nosso lado tudo que podemos fazer é informar qual será a impressora a ser impressa...

    Solicite para eles um exemplo de código de como ajustar o tamanho do Papel na Epson (pode ser em qualquer linguagem)

    Tendo isso, podemos.verificar se o Fortes Report está enviando os comandos

    Bom dia

    Entrei em contato com o suporte e me passaram um link para baixar um programa exemplo... 

    https://download.epson-biz.com/modules/pos/index.php?page=single_soft&cid=7077&pcat=3&pid=6073

    Eu baixei ele, mas não encontrei nada referente a setar configuração de página, talvez vc tenha mais sucesso ehheheh

  5. 1 hora atrás, Daniel Simoes disse:

    Acho que seria bom tentar contato com alguém do suporte da Epson...

    Você tem acesso a eles ?

    Sim. Tenho um Whats do suporte a desenvolvedor.. Falei com eles hj de manhã, apenas me afirmaram que se não está imprimindo no tamanho correto é pq o software não está enviando o comando para setar o tamanho..

    Existe alguma forma de fazer via programa o que se faz na hora de escolher o papel no preview ?

  6. 2 minutos atrás, Renato Rubinho disse:

    Sim, faça o teste.

    Se não funcionar, tente colocar apenas uma impressora pdf.

    Teste a impressora pdf como padrão e também sua impressora como padrão, ambos os cenários.

    O driver dela está ok, dada a impressão pós preview, mas alguma coisa no ambiente (pode ser outra impressora) está interferindo antes do preview "forçar" a impressora e suas respectivas configurações corretamente.

    Isso não está ocorrendo somente em meu computador, mas em alguns clientes que possuem essa impressora..

    De qualquer forma, vou fazer esse teste amanhã. Obrigado.

     

  7. Agora, Renato Rubinho disse:

    Agora é a caça às bruxas, o tópico que o Daniel indicou inicialmente deveria funcionar, configurando uma página maior.

    Tem mais impressoras instaladas no computador? Pode remover todos e manter somente a Tm T20x?

    Vou tentar fazer isso amanhã, mas acredito que não seja nada em relação a Driver, ou algo assim... pois se fizer com Preview funciona..

    Obrigado a todos que estão tentando me ajudar ...

     

  8. Bom dia.

    Estou enfrentando um problema aqui e gostaria de saber se alguém já achou alguma solução para ele..

    A impressão da Danfe NFCe pelo componente do ACBr para Fortes Report está cortando quando a página atinge 30 cm.

    Já atualizei o FortesCe e o ACbr tb..  Já tentei diversas configurações de página e nada funciona. Em impressoras de outras marcas funciona perfeitamentem somente nessa Epson é que isso ocorre..

     

  9. 1 minuto atrás, dalves25 disse:

    Obrigado pelas dicas. Vou estudar a situação. Cliente pequeno, vai ser difícil investir nisso.

    Realmente essa questão é bem complicada ... Se por um lado fazer  emissão da NFCe já integrando o pagamento com TEF, vai facilitar a vida do cliente, pois ele já terá o documento fiscal integrado a sua base de dados e também todas as transações TEF (feitas na loja ou não), tudo num só lugar, o que facilita a conscliação.  Quanto ao custo, o investimento não é tão baixo... Vale o cliente analisar a questão do custo/benefício.

    Uma observação:  Tenho um pensamento um pouco diferente em relação ao conceito de "entrega a domicílio".. No meu entendimento, entrega a domicílio é quando o cliente compra a mercadoria e vai pagar no momento em que ela for entregue juntamente com a NFCe em seu domicílio . Nesses casos onde a venda será efetivada em outro local que não seja o local físico do emitente a venda é presencial (na minha humilde opinião).

  10. 8 horas atrás, dalves25 disse:

    Boa Noite, Alguém que tenha uma situação parecida:

    Lojista vai participar de um evento externo, vai levar alguns produtos e vender neste evento. Lá não irá levar PC nem o TEF. Somente a POS. Na volta emite as NFCe, porem não dá para colocar pcEntregaDomicilio porque não ira pegar os dados do comprador (obrigatórios nesta modalidade). E se colocar como pcPresencial estaria obrigado a usar o TEF.

    Como procedo nesse caso? Lembrando que o NFCe só aceita essas duas modalidades de "indPres".

    Bom dia amigo.

    Nós temos essa situação em alguns clientes.. Nesse caso desenvolvemos uma aplicação Android e embutimos nos aparelhos Gertec GPOS 700x. Essa aplicação faz a NFce comunicando com uma API Horse que também desenvolvemos. A operação com TEF é integrada com o SitefExpress usando o M-Sitef no aparelho.

     

  11. 3 minutos atrás, Lucas Camargo disse:

    Bom dia!
    Neste caso a operação é considerada delivery e não está coberta pela obrigação da legislação, não precisa ser informada a vinculação na NFC-e, ao menos por enquanto.
    Precisa indicar na emissão desta NFC-e que se trata de uma operação não presencial.
    Essa foi uma das perguntas que surgiu na live da AFRAC realizada no dia 14/06/2023, logo mais vou trazer aqui um material que anotei sobre a live.

    Tem razão... não existe obrigatoriedade dessa integração hoje, porém os clientes (ao menos os meus) estão vendo uma facilidade em fazer tudo na hora da entrega.. Não precisam mais gerenciar isso na retaguarda, lembrar em fazer a nfce quando voltam pra empresa, fica tudo pronto na hora.. Vejo isso como uma ótima oportunidade de oferecer um produto para esse ramo de negócio que vai facilitar os processos deles.

    • Obrigado 1
  12. 10 horas atrás, dalves25 disse:

    Boa Noite! Como fica quando o entregador sai para fazer a entrega e leva junto com ele a maquina POS, e na volta faz a NFCe? Alguem tem essa situação e sabe como proceder?

    Bom dia

    Vai ter que oferecer um Smart POS onde vc possa embarcar um app Android que faça a NFCe e o pagamento integrado com TEF. POS não integrado não pode ser mais utilizado. Nós aqui da empresa desenvolvemos um app Android e estamos utilizando o Gertec GPOS 700x para atender uma gama de clientes que tem essa necessidade.

    • Obrigado 1
  13. 10 minutos atrás, claudiomiguelmuller disse:

    Eu mando o NSU registro 012-000 do PayGO para o cAut, até onde entendi era este pra mandar. Abra um tópico novo deste problema e não neste post que discute apenas a lei em si. E eu também estou com problemas com Vero quando tentamos usar BANRICARD, no POS passa normal, pelo PayGO diz produto inexistente. A PayGO disse que era com a Vero a Vero diz que é com a PayGO.

    Bom dia

    Existem dois retornos nas transações TEF.. O número do NSU e o código da transação. A tag do Xml da NFCe se chama Caut - Código da autorização, logo entendo que deve-se jogar o código da autorização nessa tag e não o NSU.

  14. Boa tarde

    O autorizador VERO não está retornando o código de autorização da transação (tipocampo=135 do Sitef). Já entrei em contato com o suporte da Softwareexpress e os mesmos me informaram que não estão recebendo essa informação da VERO e que tem que entrar em contato com eles para repassar o problema. Estou a tarde toda tentando falar com alguém da VERO, já tentei 5 canais diferentes e em nenhum deles os atendentes sabem o que é TEF !! Por hora estou passando o NSU no lugar do código da autorização para não ficar em branco a tag Caut do xml.

    Alguém já se deu conta desse problema ?

     

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