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  1. Bom dia. Alguém já fez o trabalho de comparar as alterações entre essa versão e a anterior?
  2. Rdrg

    homologar SAT MG !?

    Tomara que você esteja certo. Tomara que você esteja certo
  3. Rdrg

    homologar SAT MG !?

    Há alguns dias atrás, foi publicada uma atualização(Ato COTEPE/ICMS 8/2016) da Portaria 09/09 que implementa a NFC-e no ECF MFB. Como a SEFAZ/MG está focada em ECF, talvez eles estejam esperando os fabricantes atualizarem seus equipamentos com as alterações dessa nova lei para então adotarem a NFC-e em MG. Com isso, a legislação de MG tende a exigir que a DANFE/NFC-e seja impressa no ECF MFB. Mas isso é uma suposição.
  4. Essa exigência é válida nacionalmente ou devemos esperar obrigatoriedade por parte de cada Estado?
  5. Em MG já existem MFB autorizados e em uso, porém por enquanto utilizam como ECF tradicional, ou seja, emitindo CF sem transmissão online.
  6. Boa tarde Régys, Será que corre o risco deles obrigarem ao uso do ECF 09/09, pelo fato de estarem ainda insistindo em ECF? Você sabe onde eu consigo uma lista dos equipamentos dessa lei(09/09) já homologados?
  7. Meu medo é que algum fiscal veja isso e pense que pode ser uma tentativa de sonegar, por mais que eu só faça operação não fiscal nesse PDV. Não sei a quem recorro na SEFAZ para ter uma autorização por escrito para fazer esse teste.
  8. Boa tarde Italo, Mas eu gostaria de colocar esse PDV na loja para testar as operações não fiscais, nem que inicialmente eu não emita a NFC-e naquele PDV. Será que posso fazer isso? Obrigado.
  9. Boa tarde, Estou querendo testar meu aplicativo de NFC-e em SP ou RJ com uma impressora não fiscal térmica porque tenho clientes que utilizam muito a funcionalidade de operações não fiscais com recebimento e pagamentos diversos no PDV. Porém não gostaria de aderir a projeto piloto em nenhum dos 2 estados. Será que consigo instalar um PDV com essas configurações? Obrigado.
  10. Régys, Qual o link para eu baixar a versão que valida o arquivo "Registros do PAF-ECF"? Estava olhando o site e a última atualização é do dia 12/12/2012. Grato, Rodrigo
  11. Elton, A conversa toda com a empresa que falei começou com esse grifo de não precisar anexar o laudo ao cadastro do PAF. Eu relutei em acreditar e insisti com ela. O cheque mate dela comigo nessa discussão foi o encaminhamento do e-mail com a resposta do Paulo Gilberto. Régys, Infelizmente não posso encaminhar o e-mail porque chegou na caixa do e-mail da empresa e pela política deles não posso externar esse conteúdo para uso pessoal. Criei essa conta aqui no fórum com meus dados pessoais e não pela empresa. Espero que entenda. Mas acho que se alguém responder o e-mail do Paulo Gilberto com uma pergunta simples sobre isso acredito que ele responda prontamente e sucintamente, da mesma forma que respondeu à minha parceira. Obrigado pelos esclarecimentos!
  12. Elton, Como estou em processo de implementação para homologação, fui um pouco mais a fundo nisso e conversei com uma empresa parceira de soluções de hardware. Esta, por sua vez, fez uma consulta ao Sr. Paulo Gilberto e o mesmo respondeu que realmente não é mais necessário fazer a homologação do PAF. Isso foi uma surpresa para mim. Mas ela até encaminhou o e-mail dele com essa resposta. Att, Rodrigo
  13. Boa tarde, Retomando o assunto, estou em dúvida se devo fazer a homologação do PAF-ECF para o perfil de MG. Lendo novamente a portaria e li que no parágrafo único do capítulo VI está descrito que o cadastro do programa aplicativo não depende de sua homologação pela SEF/MG. Podem esclarecer e me ajudar? Obrigado, Rodrigo
  14. Liguei semana passada no órgão técnico e o responsável me disse que participou de uma reunião há alguns dias atrás e lá falaram que a nova ER só sairá em agosto. Portanto só vale 3 meses após a publicação. Sobre a minha dúvida, meu raciocínio é mais ou menos assim: O item "Introdução" do Laudo descreve que: "Este procedimento tem como referencia o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão 1.7 - setembro/2011, com adequações e aplicável à versão 01.11 da ER-PAF-ECF, de março de 2012." A portaria, que é soberana com relação ao convenio, indica que a ER que deve ser seguida é a anexa à própria portaria. Vocês concordam que esse laudo se torna inválido, pois como o ítem acima mencionado descreve a homologação teve referencia na ER do Convênio 15/2008? Me corrijam se eu estiver errado. Muito obrigado!
  15. O pior é que tenho homologação do PAF marcada para agosto desse ano. Já até encaminhei o e-mail que recebi da SEFAZ/MG para o órgão credenciado questionando se isso altera alguma coisa na minha homologação. Qualquer novidade complemento o post aqui.
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