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Tudo que Gr@c@ postou

  1. Verifique com o eFrete se eles permitem, em ambiente de homologação, o cadastro de proprietário do veículo. Para os desenvolvedores, eles enviam junto com o credenciamento e o manual de integração, uma tabela "Tabela dados dev.xls" constando os proprietários já cadastrados.
  2. Para quem é desenvolvedor e quer realizar testes em ambiente de homologação do eFrete, tem que acessar https://dev.efrete.com.br/Suporte e abrir um chamado, informando os dados da empresa. Em poucos dias, o eFrete enviará o usuário/Senha e hash do credenciamento, juntamente com o material do desenvolvedor.
  3. Peça para o seu cliente entrar no Portal Terra e acessar o email por lá e verificar se tem algo bloqueado.
  4. eu uso o provedor Terra. Solicitei a um cliente que gerasse um CT-e enviasse com cópia para o meu email e chegou com sucesso. Demora um pouco pra chegar pq o Terra é leeeeennnnnto.
  5. Como o SEFAZ não publicou nada no portal do MDF-e, fica valendo o que estipula a NT 2020/001.
  6. Publicação Oficial no portal da ANTT: http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/03/Prazo_para_cadastro_do_CIOT_e_estendido.html
  7. O campo vCargaAverb será preenchido caso a carga seja averbada e, geralmente, será igual a vCarga. O campo vCargaAverb é o valor que será acobertado pela corretora e/ou seguradora em caso de sinistro. Se ele não estiver corretamente informado a seguradora não tem a responsabilidade de fazer o ressarcimento total em caso de perdas. Existe uma segunda questão: as apólices de seguros tem limites de cobertura e pode ser que o valor da carga ultrapasse o valor de averbação permitido. Só que nesses casos de excesso do limite, a corretora e/ou seguradora tem que autorizar o transporte ou constar no contrato. Normalmente não é permitido o transporte. Mas, se permitido, o vCargaAverb não será igual ao vCarga.
  8. 02/03/2020 Implantada NT 2020.001 em Homologação Informamos que a NT 2020.001 que trata do MDF-e Integrado, encontra-se implantada no ambiente de homologação da SVRS. As regras de validação restritivas 725 e 726 deverão ser ativadas na próxima semana. Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/873
  9. Tentou assim? Dm.CIOT.Contratos.Clear; with Dm.CIOT.Contratos.Add do begin CIOT.Integradora.Operacao := opGravarVeiculo; with CIOT.GravarVeiculo do begin Placa := 'KBV3355'; Renavam := '110564030'; Chassi := '9BSG4X200A3654938'; RNTRC := '00168810'; NumeroDeEixos := 2; CodigoMunicipio := 3512345; Marca := 'VW'; Modelo := 'XYZ'; AnoFabricacao := 2010; AnoModelo := 2010; Cor := 'Preto'; Tara := 100; CapacidadeKg := 10000; CapacidadeM3 := 10000; TipoRodado := trToco; TipoCarroceria := tcFechadaOuBau; end; Dm.CIOT.Enviar; end;
  10. Na primeira imagem você não marcou a opção "Marcar esta chave como exportável"
  11. Publicado o decreto que obriga a informação dos encerrantes na NFC-e 16/01/20 Prezados contribuintes, O decreto número 47.799/19 que obriga a informação dos encerrantes na NFC-e foi publicado em 19/12/19, com efeitos para 01/04/2020. Fonte http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/aprovado-decreto-que-obriga-a-informacao-dos-encerrantes-da-nfc-e/
  12. Por favor, verifique esse tópico e veja se não é o caso de atualizar o firmware
  13. Tive um problema igual com a HP Laserjet P1005 e era questão de configuração. IMP.doc
  14. Qual SEFAZ UF não permite a segunda nota? Para gerar uma nota em contingência deve-se usar a próxima numeração justamente pelo fato de que a primeira nota pode ter ficado em Lote em Processamento e ser autorizada pelo SEFAZ. Como o cliente levou a nota em contingência, em tese, essa é a nota válida. Sendo assim, quando essa nota em contingência for autorizada, a nota anterior enviada em modo normal deve ser cancelada. Se o cliente está de posse da nfc-e com chave incorreta, acredito que deverá ser enviado a ele o xml da nota correta, mas isso é complicado em se tratando de consumidor final.
  15. vc pode gerar uma nota de venda em homologação para usá-la como referência na nota de devolução.
  16. Meus clientes tbém estão com esse erro. Rejeição Erro não catalogado 2999 - Falha não tratada Causa O erro 2999, trata-se de uma falha interna nos Servidores da Sefaz e está inclusa na exceção 999 - Erro não catalogado . Essa situação caracteriza indisponibilidade da Sefaz. Como Resolver Nessa situação, não há nada que o emissor possa fazer para corrigir esse erro, já que trata-se de um problema no Ambiente Autorizador da Sefaz. Pode-se aguardar a normalização ou ativar Contingência para a emissão de NF-e. Você ainda pode tentar contato com a Sefaz para saber o motivo dessa instabilidade.
  17. Tópico repetido. Por favor, acompanhe pelo tópico abaixo.
  18. Fiz um teste aqui (em homologação) e gerou corretamente com a data de hoje e foi autorizado pelo SEFAZ. Você verificou se a data do computador do seu cliente está correta? Poste o xml para que possamos analisar. <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> -<MDFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe"> -<infMDFe Id="MDFe31191286493095000148580050000000311526577861" versao="3.00"> -<ide> <cUF>31</cUF> <tpAmb>2</tpAmb> <tpEmit>2</tpEmit> <mod>58</mod> <serie>5</serie> <nMDF>31</nMDF> <cMDF>52657786</cMDF> <cDV>1</cDV> <modal>1</modal> <dhEmi>2019-12-29T00:00:00-03:00</dhEmi> <tpEmis>1</tpEmis> <procEmi>0</procEmi> <verProc>1.0.0.0</verProc> <UFIni>MG</UFIni> <UFFim>MG</UFFim> -<infMunCarrega> <cMunCarrega>3170206</cMunCarrega> <xMunCarrega>UBERLANDIA</xMunCarrega> </infMunCarrega> <dhIniViagem>2019-12-29T19:00:30-03:00</dhIniViagem> </ide>
  19. Tente instalar o ACBr marcando a opção "Remover arquivos antigos do disco". E sempre execute o ACBrInstall.exe como Administrador.
  20. Aqui mesmo no fórum há um vídeo explicando a instalação do ACBr Home -> Videos -> Vídeos Abertos -> Vídeos Aulas -> Como instalar o ACBr
  21. Acabei de atualizar meu ACBr e compilar meus projetos. Tudo normal. Uso Delphi Rio 10.3.2
  22. Consultando a NFe no Portal da NFe, alguns produtos tem CEST e outros não. Mas veja o produto 430311. Ele tem CEST, porém está com tributação normal CST 00 e CFOP 5102. Talvez seja o caso de você analisar os produtos e como eles foram tributados nessa NF-e.
  23. Dando continuidade a esse tópico, enviei questionamento à Ouvidoria da ANTT (Central de Atendimento) em 19/12/2019 com as seguintes perguntas: "Ref a nova Resolução do CIOT publicada em 17/12/2019, gostaria de sanar algumas dúvidas: 1-É somente para TAC? 2-Transportadoras com CNPJ também são obrigadas? 3-Existe um limite de placa de veículos para que a transportadora seja obrigada ao CIOT?" Segue a resposta da GERET - Gerência de Regulação do Trans. Rodoviário e Multimodal de Cargas: Em atenção à mensagem de V. Sª., informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERET. Agradecemos o contato e informamos que após regular Processo de Participação e Controle Social (Audiência Pública 017/2019), esta Agência Reguladora editou a Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o exercício de tal atividade depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC), regulamentado pela Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015. De início, cumpre esclarecer que a Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Por outro lado, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEFs terão 15 (quinze) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Norma. Oportunamente, a ANTT editará ato complementar detalhando os procedimentos e requisitos técnicos necessários para que as IPEFs adaptem seus sistemas informatizados. Conforme previsto no artigo 3º da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, o cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT é aplicável a todos os transportadores, enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de Transporte realizadas por TAC e TAC-equiparado. O cadastramento do CIOT deve ocorrer para o último elo da contratação. Ou seja, se houver subcontratação, o subcontratante deverá efetuar o cadastramento do CIOT. Em relação à possibilidade de cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, por meio de integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes, previsto no inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, esclarecemos que o início da vigência do referido dispositivo se dá em 240 (duzentos e quarenta dias) da entrada em vigor da Resolução. Em ato normativo complementar, a ANTT publicará a documentação técnica necessária para a geração de CIOT através da integração de sistemas. Dúvidas relacionadas à emissão de CT-e ou MDF-e devem ser sanadas com as informações disponibilizadas pelos órgãos competentes, uma vez que os referidos documentos não estão sob gestão da ANTT. Cabe salientar que o descritivo acima não esgota as especificidades contidas na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, e demais legislações aplicáveis. Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da ANTT por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela Agência, tais como audiências e consultas públicas. Sua sugestão é muito importante. Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br
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