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roussenq

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Tudo que roussenq postou

  1. Você só pode informar os totalizadores de alíquotas.
  2. Ainda não. Só estou aguardando a publicação.
  3. Após reunião com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), na quinta-feira, 2 de maio, lideranças de organizações empresariais e contábeis catarinenses, conseguiram a prorrogação, em três meses, do prazo para o início da vigência do Bloco X, requisito previsto no Ato Cotepe/ICMS 9/2013, que possibilita acompanhamento e fiscalização de transações de vendas aos consumidores finais, a partir da emissão de cupons fiscais. O Ato DIAT 017/2017, publicado pela Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC, estabelece os critérios para a obrigatoriedade de transmissão no território catarinense. Pelo calendário anterior do Fisco Estadual, o Bloco X começaria a vigorar a partir de junho deste ano. Na avaliação dos participantes presentes na reunião, a SEF/SC aceitou os argumentos apresentados pelas organizações, que apontaram as dificuldades das empresas de se adaptarem à nova sistemática, principalmente as micro e pequenas empresas (MPEs). Eles também elogiaram a postura do diretor de Administração Tributária da SEF/SC, Rogério Mello, que acatou os argumentos expostos no documento assinado por todas as entidades do setor de Comércio e Serviços. O teor do documento foi apresentado ao governador Carlos Moisés, em audiência realizada no dia 24 de abril. Confira, abaixo, o novo calendário para o início da obrigatoriedade de transmissão de arquivos fiscais, referentes cada segmento comercial: Set/2019 – Comércio Varejista - Farmácia; Jan/2020 – Comércio Varejista de Materiais de Construção; Mar/2020 – Bares, Restaurantes e Similares; Jun/2020 – demais setores. Participaram desse último encontro os representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC); da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc); da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) - Regional Santa Catarina; e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC).
  4. ATENÇÃO: Novas informações sobre os dados do bloco X da ER 02.05 Posted on 8 de junho de 2018 Conforme orientação recebida do auditor fiscal Bruno Nogueira, segue novas informações sobre os dados do bloco X da ER 02.05: - ValorUnitario: Valor bruto unitário do produto. Esse valor seria o custo do produto, certo? Pode ser usado o Custo médio ou precisa ser o custo contabil? O valor do estoque deve ser preenchido com os dados obtidos nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias do mês ao qual se refere o arquivo.Assim, o estoque será valorado mensalmente pelo custo de aquisição mais recente de cada item de mercadoria. A legislação federal aceita este método de valoração conhecido como PEPS. Caso o contribuinte adote outra metodologia aceita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, poderá adota-lo. - ValorTotalAquisicaoMercadoria: Valor total de aquisição do produto. Esse é o custo que vem na nota ou seria o custo real já com o abatimento do crédito de icms (quando for o caso)? O arquivo é de periodicidade mensal. Logo, os dados relativos ao valor total de aquisição de cada produto ou mercadoria adquiridos segue o mesmo princípio temporal e representa a somatória dos valores indicados nos documentos fiscais de entrada (aquisições), sem abatimento do ICMS. - QuantidadeTotalAquisicaoMercadoria: Quantidade total adquirida. Essa seria a quantidade de entrada do produto no periodo, pode ocorrer do cliente acabar dando a entrada na nota no mes seguinte(Dia 10), nesse caso o Sped por exemplo tem a opção de escrituração Extemporânea, existe algum tipo de controle que possa/precise ser feito nesses casos no arquivo de Estoque? O arquivo deve retratar a realidade contábil da empresa. Assim, o estoque deverá ser lançado conforme a documentação existente e o inventário da empresa. Se a empresa tem, por exemplo, 10 (dez) unidades no estoque anterior e adquiriu outras 5 (cinco) unidades, o arquivo deverá ser encaminhado com o quantitativo de 15 (unidades), correspondente ao estoque atual. Se houver alguma falha e o lançamento for realizado de maneira equivocada, necessitando alteração na escrituração, isso também deverá refletir no estoque. Dessa forma, o arquivo deverá ser novamente enviado com as devidas correções (retificação). O empresário deverá manter um controle de estoque de forma correta, o que certamente lhe trará melhor controle gerencial. - ValorTotalICMSDebitoFornecedor: Valor total do ICMS informado como débito da operação ou prestação praticada pelo fornecedor da mercadoria, quando for o caso. Esse seria o valor destacado de ICMS na Nota? Se a nota é pra consumo ou pra Revenda deve se fazer alguma diferenciação? No campo ValorTotalICMSDebitoFornecedor, deverá ser informado a soma do valor do ICMS do produto destacado nas operações de aquisição .A legislação que trata do bloco X não diferencia o que é para consumo, ou revenda. Considerando-se que o produto consta no estoque, deverá ser lançado na informação mensal. No arquivo de estoque que é enviado todo mês, qual a necessidade de constar nesse arquivo produtos sem estoque e sem movimentação fiscal? A orientação é para gerar o arquivo de estoque sem estes itens (pois seriam itens obsoletos, não mais movimentados pelo estabelecimento). Se caso voltarem a ser movimentados, estes voltarão a constar no arquivo de estoque. Venho enfatizar que foi informada pela Gerência de Automação de SC: O RICMS/SC-01, Anexo 9, art. 50, § 6º, determina: § 6º Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia. Assim, todos os ECFs, mesmo os de contingência, devem enviar a Redução Z no último dia útil de cada mês. Os arquivos eletrônicos XML definidos no Bloco X, que serão transmitidos para o Sistema S@T, podem ser gerados, assinados e transmitidos pelo Sistema Gerencial, de Retaguarda ou ERP, conforme princípio legal estabelecido na legislação aplicável ao desenvolvimento e certificação do Programa Aplicativo PAF-ECF. A legislação define que os Sistemas Gerenciais, Sistemas de Retaguarda e ERP, utilizados pelo contribuinte varejista podem implementar requisitos próprios do aplicativo PAF-ECF, desde que operem de forma integrada, possibilitando o compartilhamento dos dados necessários ao cumprimento de todos os requisitos previstos na ER. A legislação aplicável ao aplicativo PAF-ECF define que os Sistemas de Retaguarda, Sistemas Gerências ou ERP que tenham integração de dados como o aplicativo PAF-ECF e implementem requisitos próprios do PAF-ECF devem ser indicados no laudo de certificação do PAF-ECF. A partir de 13/06/2018, a homologação será atualizada com estas alterações. Quando estiver confirmado que a versão está estável, enviaremos à produção. 1. Quando houver recusa por arquivo inválido, o campo situação do processamento será preenchido. O campo não está sendo preenchido. 2. Remoção da validação tamanho do COO. Hoje é necessário 6 caracteres para os ECFs do convênio 85/01 e 9 para o 09/09. O web service agora aceitará tanto 6 ou 9 caracteres, para qualquer dos convênios. 3. Alteração da data de limite para recebimento do estoque para o dia 10. Hoje está para o dia 5. 4. Atualização do credenciamento do PAF-ECF do estabelecimento por meio do XML da redução Z. As regras para atualização são as a seguir: 4.1 Não é possível informar um novo PAF-ECF, mas sim uma atualização do credenciamento do PAF-ECF em uso no estabelecimento. 4.2 Caso o contribuinte esteja utilizando 2 versões diferentes, o SAT estará sempre atualizado com o credenciamento do PAF-ECF da última redução Z processada com sucesso. Pela legislação atual, com as devidas exceções, é permitido apenas o uso de um PAF-ECF no estabelecimento, assim, utilizem esta funcionalidade em exceção, em curtíssimo prazo e apenas com fim de atualização da versão atual PAF-ECF. 4.3 Não é possível atualizar o credenciamento por meio do arquivo de estoque. 5. Incluído código de erro nas mensagens de erro. Para não alterar o XML, incluímos o código de erro no campo descrição. 6. Novas validações. A lista está disponível no Google Docs, no item 3.2 Validações. Endereço para acesso: https://docs.google.com/document/d/1yez14gry9Mi4rTpwDRDf–bR-SLzijD81OPeJzh9FqE/edit#heading=h.arxqzvbkqhs3 7. Contabilistas agora podem consultar as pendências (já está em produção).
  5. Em produção e só aguardar os segundos necessário que retorna o resultado, em homologação as vezes tem que esperar eles verificarem o servidor, geralmente após as 13 horas de segunda volta ao normal.
  6. Estou com mesmo erro desde 02/02/2018 até dia 01/02/2018 estava enviando normalmente.
  7. Na impressão do cancelamento fui questionado pelo cliente que a primeira chave é da venda, e a segunda chave a do cancelamento. Na procedure rlCancelamentoBeforePrint o correto seria usa o valor da tag "infCFe.chCanc" e não "infCFe.ID" A correção ficaria assim: // Informações do Rodapé do Extrato // lNumSATCan.Caption := Trim(IntToStr( ide.nserieSAT )); lDataHoraCan.Caption := FormatDateTimeBr(ide.dEmi + ide.hEmi); lChaveAcessoCan.Lines.Text := FormatarChaveAcesso(ACBrSATExtrato.CFeCanc.infCFe.chCanc); bcChaveAcessoCan1.Caption := copy(OnlyNumber(ACBrSATExtrato.CFeCanc.infCFe.chCanc), 1,22); bcChaveAcessoCan2.Caption := copy(OnlyNumber(ACBrSATExtrato.CFeCanc.infCFe.chCanc),23,22); // QRCode // imgQRCodeCan.Visible := ACBrSATExtrato.ImprimeQRCode; if ACBrSATExtrato.ImprimeQRCode then begin qrcode := ACBrSATExtrato.CalcularConteudoQRCode( ACBrSATExtrato.CFeCanc.infCFe.chCanc, ide.dEmi+ide.hEmi, Total.vCFe, Trim(Dest.CNPJCPF), ide.assinaturaQRCODE ); PintarQRCode( qrcode, imgQRCodeCan.Picture ); end; Alguém sabe me dizer se esta errado mesmo?
  8. Desculpe não tinha achado pode excluir.
  9. Estou preparando minha re-homologação de sistema e a credenciadora passou o web-service para validar para bloco x.O mesmo passou que esta sendo cobrado todas as validações para "Envio ao FISCO-REDUÇÃO Z" e "Envio ao FISCO-ESTOQUE" feito os teste na ultima versão da trunk2 e esta diferente o schemas algumas tags. Existe alguma correção para isso? https://sathomologa.sef.sc.gov.br/tax.NET/sat.siv.web/validacao.aspx http://webservices.sathomologa.sef.sc.gov.br/wsDfeSiv/Recepcao.asmx
  10. Como será o processo de validação da assinatura do arquivo?
  11. roussenq

    Nota Fiscal D2

    Toda Nota Fiscal D2 depois de emitida tem que gerar cupom fiscal. Minha duvida é sobre os meios de pagamento da Nota Fiscal D2 e do Cupom Fiscal, os meios de pagamentos entram no arquivo A2, sendo que fisicamente você só recebeu um valor? Ex Nota no valor de 100,00 paga dinheiro vai emitir um Cupom Fiscal no valor de 100,00 em dinheiro. No arquivo A2 teria que ter os dois ou so um valor?
  12. Na minha ultima homologação no E.R. 1.11 o homologador não aceitou pre-venda em terminal que tivesse ECF,Alguém sabe me dizer se ainda estão cobrando isso?
  13. PAF-ECF-SN, sigla para Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal do Simples Nacional. Alguem tem mais informações sobre o assunto. fonte http://www.sef.sc.gov.br/noticias/empresas-do-simples-ter%C3%A3o-aplicativo-fiscal-pr%C3%B3prio
  14. Mas a questao e se um virus na mquina que afete o exe ou alguem troque uma dll por outra mais atual sem a SH ficar sabendo.
  15. roussenq

    Duvidas sobre o md-5?

    Se o md5 da lista de de arquivos nao bater com o constante no laudo, o que o sistema deve fazer? Ficar bloqueado somente consulta e menu fiscal?
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