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fvercesi

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  1. fvercesi

    Cadastrar CSRT no Paraná

    Olá comunidade. Alguém já conseguiu cadastrar o seu CSRT no site da Receita PR? O vídeo da semana passada falava de um documento, que por sua vez fala que é para fazer na parte de UPD do Receita PR. Mas não localizei ainda um link para isso debaixo do UPD. Se alguém conseguiu pode compartilhar comigo onde encontrou o link? Abraços.
  2. Tens a base legal disso? Gostaria muito de ter isso para deixar registrado aqui.
  3. Olá, Existem pelo menos esses 2 assuntos que estão em ajustes SINIEF mas não tem nada em NT ainda: 1) Novas CSTs para o SIMPLES NACIONAL (AJUSTE SINIEF 11/19) 2) Novo Regime tributário para MEI (AJUSTE SINIEF 03/23) Alguém sabe algo mais sobre isso?
  4. Olá, Não localizei nada específico referente esse ajuste SINIEF 03/23 que fala sobre uma nova opção no campo de regime tributário: 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI Aqui está o link para a informação original: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-03-23 Nesse caso não precisaria haver alguma(s) notas técnicas ajustando eventuais regras de validação?
  5. Olá comunidade, Não localizei em parte alguma exemplos práticos de como os campos do grupo "Grupo de observações de uso livre (para o item da NF-e)" serão utilizados. Já existe alguma ideia sobre o assunto? Esse grupo foi incluído na NT 2021.004 conforme abaixo: Agradeço qualquer informação que possa dar um norte. Outra coisa que achei estranho é a ocorrência do campo: de zero a 1. Se a ideia é criar campos de observação que possam ser utilizados de forma estruturada, não faria sentido ser de zero a "n"? Da forma como está agora parece que cada item só vai poder ter 1 campo de observação nesse modelo.
  6. No site de homologação da SEFAZ mostra a SVRS como fora do ar: Alguém tem alguma informação do motivo disso?
  7. Certo, mas o post acima fala sobre o CT-e e não sobre a NF-e. Temos alguma coisa sobre a NF-e? Pelo que eu vi ela também será afetada (pelo em algum momento).
  8. Olá, Gostaria de saber se a equipe ACBR está a par dessa nova funcionalidade, da qual só ouvi falar em canais paralelos, e que deve entrar no ar em algum momento futuro. Trata-se de de novos eventos ligados a NF-e destinada a sua empresa visando substituir o canhoto assinado em papel hoje existente. Qualquer novidade seria de ajuda, pois algumas contabilidades estão alarmando os clientes com notícias de que vai ser obrigatório a partir de 01/12/2019. Abraços.
  9. Olá, Estou fazendo testes com a SEFAZ de SC e tenho uma NF que tem parte dela como sendo cobrança (5.124) e parte sendo um retorno de mercadoria (5.902), tudo na mesma NF. A cobrança via de regra é feita via duplicata mercantil. Então tenho parte do valor da NF informado no grupo <dup> e na parte de informações de pagamento tenho parte com o tPag 14 (duplicata) e parte como 90. Porém, a SEFAZ está retornando a crítica "Rejeição: Grupo duplicata informado e forma de pagamento não é Duplicata Mercantil." Creio que eles estejam interpretando de forma incorreta a regra que diz: Alguém está enfrentando esse mesmo problema?
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