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BagagiJr

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Tudo que BagagiJr postou

  1. Bom dia, Desculpe retornar no assunto, porém estou com um problema nos registros C481 e C485. A forma como está o componente está correta, pois por exemplo no caso do CST 04 deve mesmo os 4 campos ser enviados vazios. No caso da CST 05, conforme foi dito no outro Tópico deve ser utilizada as alíquotas da Tabela 4.3.12, correto no caso de uma industria ou importador, com exceção de quando e empresa revender um produto (Supermercados). Segundo meu contador, no caso de uma revenda de Cigarros (CST 05 / 75), o imposto já foi foi recolhido na industria, dessa forma na revenda o mesmo deve ser escriturado como Base de cálculo e alíquota zero. No PVA quando informada a Base de Cálculo e Alíquota = 0.00 para o (CST 05 / 75) os erros não são mais apresentados. Analisando o guia prático, em busca de uma orientação em relação a aliquota zero no CST 05, encontrei a seguinte informação nos registros M400 e M800, que confirma que é possível informar estes campos como 0.00: "No caso de ser informado o CST 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária, o preenchimento deste campo deverá ser feito apenas quando a alíquota aplicável for igual a zero (casos de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária)." Dessa forma, gostaria de saber como posso proceder nessa situação, que é necessário enviar a Base e Alíquota com o valor 0.00, sem que atrapalhe as demais situações já atendidas pelo código atual ? Obrigado e no aguardo de uma ajuda.
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