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esantana

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Posts postados por esantana

  1. 3 minutos atrás, leomcl disse:

    Obrigado Felipe, vou apresentar isso pro fiscal se ele reclamar de algo.

    Sobre formatar, @esantana, não é viável toda vez que formos instalar um sistema formatarmos a máquina. Cliente vai preferir nem trocar rsrsrs

    Obrigado,

    Leandro

    Boa sorte! 

  2. 5 minutos atrás, leomcl disse:

    Boa tarde @esantana,

    Não é executável de homologação. Aqui em MG, toda vez que a gente faz uma alteração no PAF-ECF, a gente mesmo vai lá no sistema da Receita e registra a versão e seu MD5. A questão é que o MD5 que registrei lá no site, está diferente do MD5 que está sendo impresso no cupom do cliente, embora o executável do PAF-ECF seja o mesmo.

    Isso acontece por que na máquina do cliente tem dll's diferente do ambiente desenvolvimento. Por exemplo, o pc onde desenvolvmentos é 64 bits e lá no cliente é windows 32 bits. Aí as dll's são diferentes.

     

    O problema ai foi você ter amarrado a DLL na geração do MD-5. Nesse caso não seria viável você formatar o PC do cliente pra uma versão 64x? 

     

  3. @leomcl Impossível um sistema não sofrer modificação alguma durante o período vigente da homologação, se a cor de alguma label for alterada ou até mesmo a correção ortográfica de alguma tela no sistema haverá alteração no valor do MD-5.

    - Em alguns estados é possível realizar modificações e atualizar o seu MD-5 no estado vigente.

    - Outra saída é você pegar os executáveis que você lacrou na homologação e colocá-los em seu cliente.

    - Existem lugares que deixam o MD-5 fixo(MD-5 extraído no dia da homologação, mas pode ocorrer do fiscal passar o hash e capturar a diferença) 

  4. Estou em fase de homologação do meu sistema. Eu gostaria de sabe se devo realizar a homologação do meu PAF-ECF a cada alteração que o sistema sofre.

    Por exemplo, eu homologuei o sistema em 2015 e para esta homologação foi gerado um MD5 do PAF-ECF. Caso eu tenha feito modificações/correções no sistema e consequentemente será gerado um novo MD5, eu sou obrigado a homologar o sistema a cada modificação que eu faço, ou exite alguma forma de atualizar este MD5 nos estados?

     

     

  5. Pessoal, farei uma homologação do PAF-ECF este ano, pois a licença do software vencerá. Estou correndo atrás dos aplicativos e utilitários para auxiliar no desenvolvimento.

    Quando homologuei o PAF com a ER 2.02 havia o validador do PAF, o validador está disponível para a ER 2.04? Alguém poderia disponibilizar o link, caso houver?

     

     

  6. Tenho uma dúvida quanto a obrigatoriedade do uso do PAF-ECF no estado do PI.
    Meu software é homologado na ER. 2.02, mas no despacho do secretário referente a esta ER o uso do PAF-ECF não se faz obrigatório no estado do PI.
    Sou obrigado a implementar o PAF-ECF no estado, mesmo sendo homologado na ER 2.02?
  7. Recentemente tive um problema ao lacrar a Bematech TH FI II (Equipamento Módulo Fiscal Blindado MFB), a SEFAZ alega que a ECF não está nos registros do PAF-ECF.

    Onde posso obter a lista de ECF's autorizadas para o estado do Mato Grosso do Sul?

     

     

     

     

  8. Segundo a Er 2.02/2.03 todo abastecimento deve ter a impressão da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”.

    REQUISITO XXXVIII
    1. O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal, exclusivamente em uma única linha:
    a) a “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”;
    b.) no campo "informações suplementares" ou “mensagens promocionais”, conforme o ECF que está em uso, na ordem dos abastecimentos, a partir do primeiro
    caractere ou a partir do caractere imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou do DAV“N”, quando for o caso, a expressão “#CF:” imediatamente antes da
    Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis de todos os bicos de abastecimento de combustíveis objeto da comercialização.

    Estas informações devem ocorrer no campo "informações suplementares" ou “mensagens promocionais”.

    As impressoras do meu sistema só possuem o campo “mensagens promocionais”, este campo tem uma limitação de 8 linhas.

    Esta limitação de 8 linhas faz com que o usuário fique limitado a registrar mais de 2 abastecimentos por cupom fiscal, pois quanto mais abastecimentos forem registrados mais espaço será demandado para “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”.

     

    Por outro lado o REQUISITO XXXIV especifica: 

    3. Para atender aos requisitos que exigem a impressão da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”, em Cupom Fiscal ou em Relatório Gerencial, O
    PAF-ECF deverá fazê- la em uma única linha e com a seguinte estrutura[...]

    A impressão da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis” pode ocorrer em relatório gerencial, ou é restrita ao campo "informações suplementares" ou “mensagens promocionais”?

     

  9. Fui homologar meu sistema e o homologador encontrou uma não conformidade no REQUISITO VII - Item 13 “Vendas do Período”

    alineá B.

    Segundo ele o arquivo deve ser gerado direto pelo banco, e não poderá ter vinculo com a Redução Z.

     

    Ele deixou claro no dia que quer o seguinte: Toda movimentação fiscal feita no PAF-ECF tem que estar presente no arquivo EFD do menu vendas no período. Este arquivo não deve ser gerado com base no  arquivo RFD da ECF?

     

    Ele deu o seguinte exemplo: o fiscal vai no estabelecimento, pede pra emitir um cupom fiscal, após emiti-lo gera o arquivo EFD, como eu mencionei, segundo o Homologador a movimentação deve constar no EFD mesmo sem ter finalizado o dia fiscal da ECF.

     

    Essa informação passada por ele procede?

    • Curtir 1
  10. Os requisitos XIV e XV deixam claro que não pode haver movimentação no caixa sem que haja impressão do documento não fiscal na ECF, eis que me surge uma dúvida, se eu for desenvolver para um estado que esteja enquadrado na legislação do PAF-ECF, mas não utilize ECF pois a substituiu pela NFC-e(AMAZONAS), como devo atender aos requisitos?

     

    REQUISITO XIV

    1. O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.

     

    REQUISITO XV

     1. O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.

     

     

     

  11. Onde está escrito isso?

    Na verdade meu o Homologador que me disse isso.

     

    REQUISITO XXVIII:

    3.A.Relativamente à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, o PAF-ECF e o SG deverão ainda observar que:

     

    B) A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado "DANFE NFC-e", impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de Venda - DAV;

    A NFC-e deverá ser emitida na tela de emissão de DAV?

     

     

     

    Resposta do Homologador: A NFC-e deverá ser emitida em uma tela distinta do DAV.

  12. Bom dia

    ao meu entender não pois no caso de um DAV você lança todos os itens e depois vai emitir o cupom fiscal!

    seria algo parecido salvo algum detalhe a mais que os demais colegas irão comentar!

    Mas isso deve ocorrer na tela de venda Fiscal ou Manual?

    No requisito diz que deve ocorrer em tela distinta da tela de DAV.

  13. Estou com dúvidas referentes ao REQUISITO XXVIII da nova ER do PAF-ECF.

     

     

    3.A.Relativamente à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, o PAF-ECF e o SG
    deverão ainda observar que:
     a)  Esse  modelo  de  documento  não seja  praticado  para  o  controle  de autosserviço,  o qual  está
    obrigado, exclusivamente, à concomitância de que trata o item 1 do Requisito IV;
     
    b)A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório
    Gerencial denominado “DANFE NFC-e”, impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de
    Venda – DAV; e
     
    c) Em caso de contingência quando da sua emissão, a respectiva operação de venda deverá ser
    acobertada, exclusivamente, por Cupom Fiscal emitido pelo ECF ao qual esteja integrado
     
     
     
    A NFC-e deverá ocorrer na tela de Venda Fiscal ou na tela de Venda Manual(não fiscal)? 
    Caso a NFC-e não for transmitida eu devo emitir um CF para acobertar a venda, mas não estaria violando as regras de concomitância do PAF-ECF uma vez que o(s) item(s) já foram registrados?
     
     
     
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