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  1. Consegui resolver a situação. Como estou homologando TEF para NFC-e, não estava passando nenhuma identificação no documento (no caso do Cupom Fiscal, seria o COO). Passando o código da NFC-e foi resolvido o problema.
  2. Estou com o mesmo problema. E já fiz debug em todo o processo dentro do ACBr e está sendo executado perfeitamente, respostas pendentes são impressas, CNF é executado para as duas operações de forma distinta.... Alguém saberia dizer qual o problema?
  3. Boa tarde! Estou com alguns problemas de arredondamento no PDV e após alguma análise descobri que isso se deve ao fato da configuração "Arredondar por quantidade" está habilitada, o que faz com que a função "ArredondarPorQtd" no VendeItem seja executada. Já pedindo desculpas pela falta de conhecimento na situação, gostaria, se possível, que pudessem me dar uma luz, indicando em quais situações esse tipo de arredondamento é necessário. P.S.: o desenvolvimento do sistema não foi feito por mim, estou fazendo a manutenção do mesmo. Desde já, agradeço.
  4. Após conversa com os colegas, surgiu outra questão: o valor da venda é enviado aos Sitef, mas não o dos itens, unitariamente. Nesse caso do sócio torcedor, o Sitef não saberia dizer qual item deve ter desconto. A venda então, desses produtos, deve ser em separado dos demais? Dois pagamentos???
  5. Boa tarde, Juliomar, foi homologado também para o Cielo Premia. Então o próprio SiTef vai reconhecer, pelo cartão, que é um sócio torcedor habilitado? Não preciso informar CPF ou algum outro dado? Att., Pablo
  6. Boa tarde, Acabamos de implantar o TEF no cliente que está incluso em uma rede de supermercados e está tudo operando corretamente. Dito isso, a rede ofereceu e habilitou para uso o desconto do sócio torcedor para produtos através do TEF, porém não vi isso na homologação, tampouco vi essa opção sendo usada em algum exemplo. Alguém sabe como funciona o processo? Preciso mudar alguma coisa do já instalado processo do ACBrTEF? Obrigado pela disposição. Att., Pablo
  7. Bom dia, Fiz a pergunta porque estou fazendo a homologação e vi em algumas empresas o sistema efetuar a carga todo dia, quando é efetuada a primeira venda do dia por Sitef. E como não vi nenhuma função de carga no ACBrTEFD, daí a dúvida. Obrigado pela disposição. Att., Pablo
  8. Bom dia, Estou com algumas dúvidas a respeito da carga de tabelas para o pinpad. É obrigatório efetuar a carga diariamente das tabelas no pinpad? Se é, posso fazer isso através do componente ou tenho que executar a função diretamente da DLL? Desde já, agradeço a atenção. Att., Pablo
  9. Estou com esse problema também... É na hora de escrever o registro 0200 para mim. Alguma string está sendo passada em um formato errado. Mas não consegui verificar onde ocorre a situação...
  10. Sim, e depois eu também disse "para depois aprová-la com o cálculo sobre o valor bruto". A nova foi aprovada posteriormente, depois da reprovação pelo Sefaz, quando o envio foi efetuado com o cálculo feito sobre o valor BRUTO do produto. Porém, nos fóruns que visitei e, na parca documentação sobre o material, indica que o cálculo deve ser feito sobre o desconto INCONDICIONAL do produto. Porém, não dá mais detalhes. E isso nos gerou a dúvida: se foi aprovado com o valor bruto mas o manual e a maioria das pessoas usa com o valor descontado, qual o correto?
  11. E é correto o cálculo após desconto? Pois esta situação aparentemente não é validada pela Sefaz nas NFe...
  12. Amigo, a nota foi aprovada. A nossa dúvida está em relação ao cálculo do imposto do item usando valor bruto ou valor líquido (com desconto).
  13. Talvez tu tenha de descontar a minha ignorância. Quando quis dizer "validador", quis dizer que ela não foi aprovada pelo Sefaz por que este valor do De Olho no Imposto não estava nos conformes. Pelo menos foi o que constatamos após testes aqui com uma nota que gerava erro.
  14. Boa tarde. Fiz pesquisas no fórum mas não encontrei nada informando a respeito da parte de descontos no cálculo do De Olho no Imposto. O manual diz que o valor deve ser aplicado após o desconto incondicional de cada item, ou ratear o desconto total por item da nota e depois calcular o imposto com a alíquota fornecida pelo IBPT. Se entendi corretamente, o cálculo é como segue: 10,00 (valor bruto item) - 1,00 (desconto) = 9,00 (valor líquido) * alíquota / 100. Eu calculo o imposto do item sobre o líquido ou sobre o bruto? Eu faço a pergunta pois o manual indica que devemos calcular sobre o valor com desconto, porém o validador da NF-e reprovou esta situação em uma nota para depois aprová-la com o cálculo sobre o valor bruto. Desde já, agradeço a disposição.
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