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DATAC

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Tudo que DATAC postou

  1. Bom dia. No caso deixando a configuração defaut LT_all, como na imagem funcionará também?
  2. Boa tarde. Estou passando por esse problema até hoje. Tudo bem mas no manual diz que Número do CNPJ do responsável pelo seguro -* Obrigatório apenas se responsável for = 2 o contratante. Isso não está sendo respeitado pelo visto.
  3. Encontrei o problema: Esta parte dentro do arquivo ACBrCTeServicos.ini está assim: URL-QRCode=http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/QRCode ...Mas deve ser assim: URL-QRCode=https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/QRCode Alterei e deu certo.
  4. Estou com o ACBrMonitor Plus v. 1.2.0.76 e está dando este erro. Preciso atualiza alguma coisa mais?
  5. Aqui no RS, mesmo para essa aplicação de regras a partir de 01/10/19, em relação ao código de benefício fiscal (CBENEF) não irá mudar nada, porque até 31/03/2020 se aplica uma transição onde será aceito qualquer coisa na tag inclusive não enviá-lo. Portanto na verdade não entra efetivamente em produção a partir de 01/10/19e sim a partir de 01/04/2020.
  6. Realmente o RS não irá aplicar as regras referentes ao ICMS Desonerado, segundo consta no portal da NF-e. Ótima decisão. Observe: 26/09/2019 - ATENÇÃO: Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001 Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções. UF Regra de validação - Aplicação e Exceções N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 MT (D3) (D3) (D3) (D3) (D*) (E3) (E3) (E3) (E3) PR (D1) (D1) (D*) (D2) (D1) (E2) (E2) (E2) (E2) RJ (D2) (D2) (D2) (D2) (D2) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) RS (D2) (D2) (D*) (D2) (D*) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D): (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020 Exceções para aplicação das Regras de validação (E): [célula vazia] - Regra de validação não será aplicada (E*) - Não há Exceções; (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=EvNIAlMalWI=
  7. https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11176/postergacao-da-entrada-em-producao-das-regras-de-validacao-referentes-a-codigos-de-beneficios-fiscais
  8. Aqui no RS, acredito que até nem chegará a serem aplicadas essas regras ref. ICMS desonerado. Está muito confuso e complicado, sem falar que não faz sentido algum.
  9. As formas aceitas são as seguintes: Passando em branco ou não passar o campo Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente No estado do Rio Grande do Sul: A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 1º de abril de 2020 e serão aceitas todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes: Passando em branco ou não passar o campo Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente Conforme mostra o quadro abaixo: No dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte: O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal. Conforme informamos no quadro abaixo: Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
  10. Informação: O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020.
  11. Vocês tem esta informação? "A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020." Isto aplica-se ao RS.
  12. Ok. Agora passou e não ocorreu o erro. Mas não imprimiu o QR Code, seria para imprimir?
  13. Na verdade citei o ambiente de homologação. Só percebi na homologação mesmo, em produção a principio não ocorreu essa exigência ainda, que deverá ser em 07/10/2019. Mas gostaria que fosse disponibilizada a atualização no Monitor para que possamos fazer testes.
  14. DATAC

    QR Code do MDF-e

    Boa dia. Hoje ao emitir um MDF-e em homologação ocorreu uma rejeição no ACBrMonitor: [Retorno] CStat=480 CUF=43 ChMDFe= MotivoMDFe= Msg=Manifesto(s) não confirmado(s): 51->480-Rejeição: O QR Code do MDF-e deve ser informado NProt= NRec=439000007000516 TpAmb=2 VerAplic=RS20190715104004 Versao=RS20190715104004 XMotivo=Rejeição: O QR Code do MDF-e deve ser informado Minha versão está atualizada é a 1.2.0.69. O que precisaria ser feito? Alguma configuração no Monitor?
  15. Sim. Na versão 1.2.0.60 funcionava normalmente.
  16. Bom dia. Ao emitir um MDF-e, não está mandando para a impressora padrão por default como sempre fez nas versões anteriores do Monitor. Mesmo deixando em branco o local para definir a impressora padrão, antes a impressão era diretamente encaminhada para padrão do Windows até esta atualização da versão. (Imagem anexada). Sempre que é enviado uma impressão de um DAMDFe, fica parado em uma tela aguardando selecionar a impressora em uma janela de seleção por trás do aplicativo, isso não ocorria em versões anteriores. Versão atual usada : ACBrMonitor PLUS 1.2.0.69.
  17. Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE. Fonte:https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Avisos/137
  18. Em relação ao Leiaute do MDF-e, pelo que observei no manual não haverá nenhuma mudança para se fazer no arquivo .INI que é enviado ao ACBrMonitor, correto?
  19. Mais informações sobre o CT-e em :
  20. Boa tarde. No caso não teria como fazer essa distinção no momento, porque o comando que utilizamos para todas as notas é de envio já com impressão: "NFe.EnviarNFe(c:\acbrnfe\nfe\43190593274700000071550000001161651750395482-nfe.xml,116165,1,1,Printer)" Neste caso agradeço se puder verificar com o pessoal a possibilidade de existir uma propriedade forçando a Mensagem, com você citou. Obrigado.
  21. Bom dia. Notei que de algum tempo para cá as NF-es que foram denegadas na Sefaz estão sendo impressas após serem enviadas, o que não ocorria anteriormente se não me engano. Neste caso é indicada a mensagem "NF-e DENEGADA" no topo da nota em cima do código de barras e somente naquele local tem esta distinção (anexo imagem). Acredito que esta mensagem de denegada poderia ser mais destacada ou colocada sobrepondo todo corpo da nota de forma bem visível ou também ter opção de não imprimir a Danfe nesse caso, para não gerar engano ou algum erro e a Danfe ser entregue ao cliente erradamente.
  22. Olá. Está ok. Funcionou corretamente nesta versão. Obrigado.
  23. Boa tarde. Um adendo ao tópico. O mesmo problema ocorre para o comando de impressão do evento Carta de Correção: NFe.ImprimirEvento(C:\NE\201905\1101104319050017748300010255000000000000181532972701-ProcEventoNFe.xml,C:\NE\201905\43190500177483000102550000000000001815329727-nfe.xml) No aguardo.
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