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  1. Resolvi Resolvi este problema com ISSnet da seguinte forma, antes de carregar o XML: String := StringReplace(XMLCarregado, ' <OutrasInformacoes><br></OutrasInformacoes>', ' <OutrasInformacoes>..</OutrasInformacoes> ', [rfReplaceAll, rfIgnoreCase]); A variável String irá ficar sem o "bug" no XML que a Nota Control insiste em dizer que não tem problema !!!
  2. Impressoa Fiscal é somente para ECF.
  3. Italo, seguido os passos, ao compilar a Aplicação agora aparece erro abaixo: [Fatal Error] ACBrNFSeDANFSeQRRetratoCampinas.pas(11): Unit qrFramelines was compiled with a different version of QuickRpt.TQRPrintable Que Zica é esta amigo ?.... acredito que sejaalguma coisa com versões d QuickReporter !!!
  4. Bom dia Italo, seguindo suas instruções não encontrei o passo abaixo em Property_Does Not Exist.txt Segundo Passo: ======================================================================== Selecione o objeto QRNFSe que encontra-se no form: frmDANFSeQR. Altere o valor das propriedades Left e Top para um valor entre 0 e 10, desde que seja diferente do atual. Exemplo: Se os valores atuais é 2 (dois) tanto par Left quanto para Top altere para 3 (tres). Inclua uma linha em branco no código onde não vai interferir em nada, por exemplo entre interface e uses. ======================================================================== A propriedade LEFT e TOP ?
  5. Salve Italo, boa tarde. Compilei o ACBrNFSeDANFSeQR, mas ao compilar aparece o erro : " Ancertor for TfqrDANFESeQR not found"... Acredito que seja incompatibilidade com a versão do Quick Reporter que tenho, uso a versão 3, ou devo instalar algum outro pacote ? Obrigado !
  6. Italo, atualizei o sistema e esta dando erro na unit ACBrNFSeDANFSeQRRetrato com ACBrNFSeDANFSeQRClass, [Fatal Error] ACBrNFSeDANFSeQRClass.pas(24): Could not compile used unit 'ACBrNFSeDANFSeQRRetrato.pas' o que pode ser ?
  7. Você terá que "emprestar" um certificado tipo A1 de algum cliente do Estado que você deseja testar, até onde sei, este é o único jeito !
  8. André modelo informado pela Receita. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=jKHRw%20g4V%20E=
  9. Pessoal em relação a numeração da NFC-e, posso utilizar a mesma sequencia da NF-e atual ?
  10. Atenção contribuintes: prazos da obrigatoriedade da NFC-e prorrogados A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 1941/2013, que divulga alterações das regras para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Dentre elas está a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade de uso desse documento fiscal em determinadas situações. Confira as datas: A partir de 1° de outubro de 2013: - novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado; - passa a ser vedada a habilitação de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), novo ou usado. A partir de 03 de fevereiro de 2014: 1) Contribuintes que atualmente são usuários de ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições: - estiver em uso há mais de 5 anos; - estiver desativado ou paralisado, ressalvadas as hipóteses de intervenção técnica; - tiver que ser substituído, definitivamente. 2) Estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00. A partir de 1° de março de 2015: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional. Observa-se ainda que, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e. O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo. A Sefaz-MT esclarece não disponibilizará programa emissor gratuito. Para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Ressalta-se ainda que não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e. Abaixo seguem os endereços de Web Service a serem utilizados pelas empresas desenvolvedoras de software: Ambiente de Homologação da NFC-e: https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeAutorizacao?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeRetAutorizacao?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeInutilizacao2?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/RecepcaoEvento?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeStatusServico2?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeConsulta2?wsdl Ambiente de Produção da NFC-e: https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeAutorizacao?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeRetAutorizacao?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeInutilizacao2?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/RecepcaoEvento?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeStatusServico2?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeConsulta2?wsdl Orienta-se a leitura dos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e). Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: [email protected]. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail [email protected].
  11. FLEXNET

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    Seu RPS deve esta em processamento, faça a consulta por RPS, ou por Protocolo, para certificar se ja processou.
  12. Um layout especifico seria melhor mesmo, pois é necessário sair a informação de que se trata de um 'RECIBO PROVISÓRIO' e DOCUMENTO NÃO É VALIDO COMO NOTA FISCAL DE SERVIÇO, bem claro.
  13. Ítalo Salve, Salve, alguma informação sobre isso ?
  14. FLEXNET

    Reenviar Um Rps

    Envio o mesmo RPS, porem corrigido para ISSnet.
  15. Amigo, isto acontece constantemente em Várzea Grande-MT , depois de um certo tempo, por vezes dias, a NFS-e é processada !!!
  16. Vc deve usar também serie do documento RPS que no caso de Cuiabá = 8 e Várzea Grande = 12.
  17. Tem que solicitar a liberação para o ambiente de homologaçã email. [email protected], e infomre todos os dados da empresa que vc quer testar.
  18. Obrigado pela dica... Mas consegui resolver da seguinte forma, desativando a impressão no metodo "Enviar" ficando assim. - - - AcbrNfe1.Enviar(0,false,false); // sendo (lote, impressao, sincronismo) Então se retornar no Status = 100 em faço a impressão (preview setup) AcbrNfe1.NotaFiscalEletronica.Clear; // Carrego o XML pelo arquivo..... AcbrNfe1.NotaFiscalEletronica.Imprimir !!! Deu certo desta forma !!!
  19. Estou com mesmo problema, e a segunda pagina geralmente somente com cabeçãlho e rodapé, danfeRaveCB.
  20. FLEXNET

    Lei Da Transparencia

    Leia este tópico de ponta a ponta, Amigo, leia este topico de ponta a ponta, que vc vai esclarecer 99% de suas dúvidas.
  21. Uma solução seria seu aplicativo calcular a média ponderada de todos produtos que possuem NCM no estoque, e guardar o valor em alguma tabela do sistema, ou seja, a cada dias, semana ou mês, o sistema executa uma rotina que faz esta média pela tabela IBPT e deixa este resultado gravado, quando for emitir a NF-e não encontar o NCM o sistema considera a média ponderada que esta armazenado, mesmo porque não é preciso informar um valor exato e sim um valor aproximado. Até que em um determinado momento, todos NCM constem na tabela IBPT, o que acho muito dificil.
  22. Tente acessar a pasta que esta no linux digitando na barra de enderço do windows explorer, e veja se vai abrir, senão, acredito que vc esta sem acesso no compartilhamento, verifique se o SAMBA esta instalado e adicione o seu usuário ao próprio samba, caso vc use o Linux Ubuntu. No terminal linux: sudo smbpasswd -a seu_usuario Digite a senha ele vai pedir pra confirmar e pronto! seu usuário foi adicionado no samba Agora vc poder ir no windows e acessar o compartilhamento com o usuário e senha que vc acabou de adicionar.
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