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Renan Oliveira

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Posts postados por Renan Oliveira

  1. Juliomar, minha dúvida que publiquei num tópico anterior é a seguinte:

    --------------

    Estou em dúvidas entre dois serviços: NFeDistribuicaoDFe e NfeDownloadNF

    Segue a descrição de cada WebService:

    NFeDistribuicaoDFe - Serviço destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse de um ator, seja este pessoa física ou jurídica. (Um dos parâmetros de pesquisa é um tal de NSU - " Número Sequencial Único ")

    NfeDownloadNF -  Serviço de Download da NF-e para uma determinada Chave de Acesso informada, para as NF-e confirmadas pelo destinatário. (Um dos parâmetros de pesquisa é a Chave de Acesso)

    Oque da a entender sobre o segundo, é que a NFe necessita estar confirmada via Manifestação do Destinatário, enquanto o primeiro não.

    Você sabe mais detalhes a respeito da diferença entre os dois? Eu necessito apenas baixar o Arquivo de Distribuição, pois em alguns casos, a SEFAZ demora a responder e a conexão é finalizada, sem baixar o mesmo, ficando com inconsistência nos arquivos XML de meu ERP.

    OBS.: Segue as NTs - 2012.002 ( NfeDownloadNF ) e 2014.002 ( NFeDistribuicaoDFe )

  2. Em 20/07/2015 at 15:12, fladimir disse:

    Olá pessoal, uso o ACBrNFeMonitor e não achei o comando pra DistribuicaoDFe somente o ConsultaNFeDest q desde Fevereiro/2015 não é pra ser usado, alguém sabe o comando e parametros? Abro outro tópico?

     

    Grato

    []´s

    Abri um tópico aqui no fórum para saber a diferença entre esses dois serviços, você saberia me especificar as diferenças?

    Já li as NTs e não ficou muito claro.

    Segue o link do meu post para mais detalhes: 

     

  3. Encontrei sim, mas estou em dúvidas entre dois serviços: NFeDistribuicaoDFe e NfeDownloadNF

    Segue a descrição de casa WebService:

    NFeDistribuicaoDFe - Serviço destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse de um ator, seja este pessoa física ou jurídica. (Um dos parâmetros de pesquisa é um tal de NSU - " Número Sequencial Único ")

    NfeDownloadNF -  Serviço de Download da NF-e para uma determinada Chave de Acesso informada, para as NF-e confirmadas pelo destinatário. (Um dos parâmetros de pesquisa é a Chave de Acesso)

    Oque da a entender sobre o segundo, é que a NFe necessita estar confirmada via Manifestação do Destinatário, enquanto o primeiro não.

    Você sabe mais detalhes a respeito da diferença entre os dois? Eu necessito apenas baixar o Arquivo de Distribuição, pois em alguns casos, a SEFAZ demora a responder e a conexão é finalizada, sem baixar o mesmo, ficando com inconsistência nos arquivos XML de meu ERP.

    OBS.: Segue as NTs - 2012.002 ( NfeDownloadNF ) e 2014.002 ( NFeDistribuicaoDFe )

  4. Boa tarde pessoal,

    Venho aqui para verificar com vocês se já utilizaram a nova versão do S@T da Elgin, o Linker II.

    Estou acostumado a comprar meus equipamentos sempre de um mesmo fornecedor, e sempre são idênticos.

    Hoje efetuei a compra de um novo S@T, e quando abri a caixa, me deparei com esse aparelho das imagens em anexo.

    Vocês já viram ou já utilizaram o mesmo? Se sim, quais as diferenças/atualizações que ele apresenta?

    IMG_20161227_135626157.jpg

    sat.jpg

    IMG_20161227_135533429.jpg

    IMG_20161227_135549160.jpg

  5. 1 minuto atrás, arce disse:

    Bom dia

    Todos os clientes que apresentaram o problema, após a atualização da DLL da Elgin resolveu, estão em produção com a nova versão a mais de um mês sem falhas de timeout.

    Obrigado pelo feedback, estou fazendo esse teste também.

  6. 3 horas atrás, mbbortolini disse:

    Os esquemas você pode baixar pelo repositório https://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2/Exemplos/ACBrDFe/Schemas, estão sempre atualizados com o componente.

    Para ver alterações e especificações dos campos sugiro acesso ao portal da NFe http://www.nfe.fazenda.gov.br/, lá também são liberados os schemas conforme cada alteração das NTs.

     

    Acompanho o site da fazenda, porém os XSDs que baixei de lá não me acusaram erro algum quando comparei com meu XML gerado atualmente. Meio estranho esta NT lançar novas TAGs e meu XML estar de acordo com ela.

    Vou tentar com os schemas que me enviou acima. Grato pela atenção.

  7. Bom dia pessoal.

    Não sei se ja chegaram a ler a Nota Técnica 2015/003 publicada agora em novembro de 2015.

    Para quem leu, ja percebeu que haverão mudanças no esquema XML da mesma em relação ao ICMS em operações Interestaduais. Foram adicionadas novas regras de validaçãos.

    Oque gostaria de saber, é se alguem conseguiu identificar as Tags que serão modificadas nos arquivos XSD liberados pela receita, pois baixei os mesmos e na validação de meus XMLs não pegou nenhum campo novo/faltando.

    Se souberem alguma especifidade referente a esta causa, por favor, deixem suas experiências registradas aqui.

    OBS.: Esta NT não é muito voltada ao desenvolvedor, e sim ao Legislativo/Tributário, oque dificulta muito a compreens]ao da mesma.

    Grato

  8. 13 horas atrás, Régys Silveira disse:

    Até onde sei não existe ainda nenhum SAT no mercado que aceite comunicação via rede.

    Você teria que implementar um servidor de requisições, os terminais comunicariam com este servidor e ele seria responsável pelo envio e tratamento do retorno do SAT.

    Pois é Régys, a proposta de "Um equipamento que veio para reduzir custos pois pode ser utilizado por varios terminais via rede" é utopía.

    Vou retrabalhar minha implementação para servidor de requisições, tal como ja era o ECF.

    Obrigado pela resposta.

    E caso tenha informações sobre um aparelho que trabalhe em rede, por favor nos avise aqui no ACBr. 

    Grande abraço

  9. Boa tarde a todos.

    Hoje implementei o SAT em um servidor do meu AC (Removi do Client e Conectei-o no Server), e como ja era de se esperar, não foi possível encontrar o aparelho SAT pelo Client.

    Alguem conhece um método ou ja conseguiu implementar o SAT via rede, para ser compartilhado entre varios terminais ?

    OBS.: Visto que as chamadas são feitas diretamente para a DLL local, onde o AC está instalado, e a mesma não pede nenhum parâmetro do tipo "Caminho do Aparelho".

    Notei também que nem mesmo os softwares de ativação distribuidos pela Elgin e DIMEP tem um config para indicar o local onde se encontra o SAT.

    Fico grato desde já pelas respostas.

  10. 2 horas atrás, alexandremorais disse:

    Pessoal só atualizando, hoje(23/11/2015) continuo com a rejeição 508 para empresas emitentes do Simples Nacional.

    O pessoal da secretária da fazenda pediu para enviar o XML de uma nota com rejeição para um endereço de e-mail específico([email protected] ).

    Assim que obtiver nova resposta comento aqui, por enquanto é aguardar.... ou esperar que um iluminado nos mostre o caminhos das pedras... kkkk

    Pelo que me parece, é somente com Simples Nacional que estamos com este problema. Poderia ter algo a ver com a nova tag CEST que irão implementar ? Pois nesta nova NT 2015/003 há varias implementações referentes a esta tag.

     

  11. Bom dia galera.

    Percebi também que o próprio erro de "CST inválido"  para empresas do Simples Nacional está errado. O correto seria que tivessemos o retorno "600 - CSOSN incompatível...".

    Tudo isso leva a crermos que realmente isto é um problema da SEFAZ.

    Só espero que isto seja corrigido antes do dia 01/12, que é quando estas regras começam a valer para ambiente de produção.

  12. Então Sérgio, vou tentar ser mais preciso.

    Em vendas A VISTA, o cliente paga e recebe troco (caso o valor pago seja maior que o valor da compra). Até então consigo calcular estes campos acima grifados em vermelho.

    E no caso de vendas A PRAZO ? O cliente não paga a divida completa, e sim paga apenas a Entrada ou não (Crediário).

    Então como calcular Dinheiro e Troco ? (Sendo que o cliente não me pagou nada, e não gerei troco para o mesmo.)

    Terei eu que inserir no cupom as parcelas geradas ou coisa assim ? Ou apenas deixar os campos Dinheiro e Troco zerados?

  13. Boa tarde galera.

    Ja andei pesquisando nos leiautes disponibilziados pela Fazenda sobre esse assunto e nada encontrei.

    No caso do cliente solicitar o CFe em venda A VISTA, da para calcular estes campos normalmente, porém no caso de venda A PRAZO não.

    Como estão procedendo em relação a isto? 

    Espero ter sido claro o suficiente.

    Grato desde já.

     

    Capturar.PNG

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