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  1. Basicamente isso. Mas lembre-se que algumas regras tributárias também mudam em relação à NF-e. Exemplos: ICMS ST, IPI que não existem na venda a consumidor.
  2. Perdão. A gente não lê corretamente e fala besteira. rsrs Meu problema é diferente. Dá mensagem erro 291. Certificado data validade. Já teste no Demo do ACBR e dá o mesmo erro. Creio que devo abrir um novo tópico.
  3. Acabei de tentar com as instruções e o arquivo enviado. Continuo sem conseguir emitir em homologação. Consigo inutilizar, Consultar... mas enviar não consigo. Mais alguma idéia?
  4. Este campo define. No meu caso coloco como 90 dias. Que salvo engano, é o máximo. boleto.DataBaixa := boleto.Vencimento + 90;
  5. Segue resposta da sefaz: Prezado André, Informamos que a venda de combustível em postos de abastecimento é sempre considerada uma operação interna. No abastecimento de veículos de transportadora que deseje utilizar o crédito de imposto da operação, deve ser emitida a NF-e com CFOP 5.656 (destinatário sediado no estado) ou 5.667 (destinatário sediado em outra UF), pois a NFC-e não dá direito a crédito do imposto. No abastecimento de veículos de empresa com sede em outra Unidade Federada, como consumidor final (sem direito a crédito do imposto) deve ser emitida NFC-e (CFOP 5.656 ou 5.667) com identificação do CNPJ da adquirente (de forma a permitir escrituração da despesa). No caso de cobrança mensal destes abastecimentos, o RICMS permite a emissão de NF-e de simples faturamento, referenciando as Chaves de Acesso das NFC-e emitidas no período. Esta NF-e, com CFOP 5.929, deve ser emitida utilizando dos seguintes parâmetros: UFEmit <> UFDest idDest=1 (operação interna) modFrete=9 (sem frete) indFinal=1 (consumidor final) indPres=1 (operação presencial) atc. Fale conosco - Sefaz.ba -------------------------------------------------------------------- Cadastre seu e-mail e fique por dentro das Novidades Tributárias Caso não consiga, pode me chamar, que passo os parâmetros que estou utilizando.
  6. Para ficar registrado: Usando o aplicativo da impressora, você cria um novo tipo de papel, com as medidas do cupom, mas com margem 0, o padrão é maior. Após isso vai em padrões de impressão, dentro de Propriedades da Impressora, Avançado, e coloca este papel que você criou como papel padrão. Se for em preferencias de impressão não dá certo. Após isso o problema se encerra. Faço sempre em meus clientes que usam a TM-T20. Lembre de usar um nome diferente, se usar o mesmo nome que já existe na impressora, ela não grava.
  7. Já conseguiu resolver. Caso negativo, avise que te explico.
  8. Tentei ligar na Sefaz e os números não completam a ligação. Tanto no 0800 quanto no 71.
  9. Mesmo problema aqui. Tanto na 3.10 quanto na 4.0.
  10. Sei que é um tópico antigo. Mas caso a dúvida apareça para outro usuário segue: Venda da indústria de produto substituído para consumidor final não pode, pois para ser 5.401 teria que cobrar a substituição, o que não é possível para consumidor final. Portanto, quando vender produto que para contribuinte seria 5.401, para não contribuinte, (CPF ou CNPJ sem inscrição), tem que mudar para 5.102 e tratar como tributado. Alíquota interna e CST 000, ou 020 se aplicável. (Segundo consulta formal realizada por contador de um cliente aqui.).
  11. Olá pessoal. Seguindo o tópico. Vou enviar e-mail agora para a SEFAZ - BA sobre este assunto e posto aqui a resposta. Se alguém já tem esta resposta seria bom compartilhar.
  12. Obrigado pela ajuda pessoal. E vamos gastar mais um pouco!
  13. Olá pessoal; Estou com um pequeno e incomodo problema com os instaladores gerados pelo Inno Setup. Na verdade creio que o problema não sega o Inno necessariamente... Gero uma atualização do meu aplicativo através do Inno Setup. Se levo para o cliente por pendrive, não tenho problema. Mas se mando para meu site e o cliente faz o download por lá, alguns anti vírus excluem o executável do Inno. Procurando pela internet verifiquei que uma saída será usar alguma Code signing. Alguém tem alguma idéia ou teve algum problema semelhante?
  14. Esta parte já havia entendido. Os cálculos e tudo o mais. Minha dúvida era como apresentar. Pela legislação só precisa do texto para o consumidor. Eu estava na dúvida se eu tinha, obrigatoriamente, que preencher também o vtottrib. Agora todas as dúvidas foram esclarecidas. Obrigado mais uma vez.
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