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Kiko Fernandes

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Posts postados por Kiko Fernandes

  1. Bom dia!
    Está parecendo que o XML não recebeu o protocolo de autorização.
    Verifique se o XML em questão (o da produção) está com o <protNFe>.
    Se não tiver, pode ser que esteja ocorrendo um timeou e o sistema não recebeu o protocolo de autorização.

  2. Bom dia!
    Abaixo segue um link, ele é antigo mas o procedimento permanece.
    Não existe a condição de baixar o xml que você emitiu. Ele quando gerado deve ser guardado pelo emissor.
    Aconselho ter uma cópia do xml gravado no banco de dados para evitar que se formatem a máquina ou alguém apague por engano. 

    Para recuperar seguindo as dicas que o Ítalo postou, você deve reescrever o arquivo, no teu caso o INI com os mesmos dados de quando foi emitida a NFCe, inclusive com data e hora, código aleatório para que seja gerada a mesma chave.
    Feito isto deve então carregar o INI, assinar e consultar enviando o XML que ai vc terá o retorno do xml com o protocolo de autorização, neste caso ocorrendo tudo bem, podemos dizer que se recuperou o XML.


     

     

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  3. Bom dia!
     

    Citar

    Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190, observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 Atualização: 09 de novembro de 2023 Página 63 de 362 IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e. Para COD-SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.

    (Pág. 64 do Guia Prático)
    Link: http://sped.rfb.gov.br/estatico/38/22C37BE2CE82F67C1A161538F27551C2D8E7E9/Guia Prático EFD - Versão 3.1.6.pdf

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  4. A propriedade que define a continuação na próxima linha ou se deve listar o item em apenas 1 linha seria esta que foi comentada.
    Agora teria que ver não há confusão de pastas (ex. vc estar olhando um arquivo e na impressão carregando outro ini de configuração) ou ainda a versão se está atualizada.

     

  5. Boa tarde!
    No monitor, em configurações, acesse:
    Componente [ DFe ]
    --Impressão
    Depois clique na aba [ NFCe ]
    no grupo "Impressão dos itens" 
    Verifique se a opção abaixo está marcada. Se estiver desmarque e refaça o teste.
    [  ] Imprimir itens somente em 1 linha

     

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  6. Parece estar OK a questão da autorização do CTe. Questão levantada pelo Italo ->  (Será que o proprietário dessa Madeireira não abriu uma outra empresa só para realizar o transporte da carga?)
     

    Seria possível você revisar a configuração?
    Você está pegando pelo número de série ou está fazendo o uso do certificado pelo nome.

    Eu penso que pode ser configuração do certificado no sistema.

    image.png

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  7. Bom dia!
    O procedimento correto já muito discutido é o que colega BigWings informou, você envia os dois XMLs, um será a nota e outro será o evento.
    Porém tem escritórios contábil que não ajustam os sistemas para que automáticamente possam "entender" o XML da nota e também o evento da nota.

    Com isto permaneceu no ACBr uma propriedade que no ACBrLib é definido pela propriedade em um campo que é  AtualizarXMLCancelado

    Se esta opção estiver ativa, após o cancelamento basta você fazer uma consulta na nota que terá o protocolo de cancelamento adicionado ao final do XML.  
    Neste caso o sistema do escritório contábil detecta o evento de cancelamento e não soma o valor como emitidas. 

    Mas fica a observação.  Isto é para os que só pedem os XMLs, pois geralmente para as empresas do simples continua sendo solicitado o sintegra mas por estar defasado (nas informações) alguns ignoram, e também tem o SPED para as normais que neste caso também já vai a informação de todas as canceladas. 

    Apenas cito aqui para que saiba que existe a opção, caso seja necessário usar. 

    AtualizarXMLCancelado

    Define se deve ou não atualizar o protocolo do xml quando a NFe é cancelada.

  8. Boa tarde!

    A nota de importação é igual para empresas do simples nacional?

    Devido ao fato de empresas enquadradas no simples nacional pagarem apenas o DAS (imposto simplificado) sobre seu faturamento, muitos importadores acreditam que a tributação para empresas do simples nacional será diferente na importação. É um equívoco muito comum.

    Na importação, uma empresa do simples nacional deverá arcar com todos os impostos assim como uma empresa do regime normal. Todos esses impostos, por sua vez, deverão ser destacados em seus campos próprios, da mesma forma que foi descrito aqui neste artigo. Vale apenas ressaltar que o campo de CST do ICMS será substituído pelo CSOSN 900 e os CSTs de IPI, PIS e COFINS deverão seguir a orientação do seu contador para o enquadramento correspondente a sua empresa.

    Fonte: https://www.taxpratico.com.br/pagina/nota-fiscal-de-importacao-veja-o-que-e-e-como-emitir#:~:text=Na importação%2C uma empresa do,foi descrito aqui neste artigo.

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  9. Bom dia, neste caso é melhor você ver com o escritório contábil para consultar junto a sua legislação.
    Como acima usamos a legislação de RJ, mas acredito que vários estados sejam semelhantes você tem:
     

    Citar

    § 1º Considera-se brinde ou presente a mercadoria que, não consistindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

    Muito provalmente neste caso poderá ser exigido a inclusão do item na NFCe com o desconto total dele informando desta forma o valor que o cliente não pagou pelo produto.   

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  10. Boa noite!
    Abaixo uma maneira de trazer o resultado. 
    Eu testei no MySql, acredito que seja compatível , minha dúvida seria os comandos PADL() e ISNULL(), caso não seja da mesma forma no SQL substitua os comandos.

     

    Citar

    SELECT m.id as mes
     ,  if( ISNULL(extract(YEAR FROM x.DTA_CONT))  ,  extract(YEAR FROM current_date)  ,  extract(YEAR from x.DTA_CONT) )  as ANO
     ,  if( ISNULL(SUM(x.VR_DOC)), 0 , sum(x.VR_DOC) ) as TOTAL_VR_DOC
    FROM (
          SELECT lpad(1,2,0) AS id
          UNION SELECT lpad(2,2,0) AS id
          UNION SELECT lpad(3,2,0) AS id
          UNION SELECT lpad(4,2,0) AS id
          UNION SELECT lpad(5,2,0) AS id
          UNION SELECT lpad(6,2,0) AS id
          UNION SELECT lpad(7,2,0) AS id
          UNION SELECT lpad(8,2,0) AS id
          UNION SELECT lpad(9,2,0) AS id
          UNION SELECT 10 AS id
          UNION SELECT 11 AS id
          UNION SELECT 12 AS id
          ) AS m
    LEFT JOIN (
           select DTA_CONT, VR_DOC
           from CT_DUPL 
           ) x on m.id = extract(month from x.DTA_CONT)  and  extract(year from x.DTA_CONT) = extract(year from current_date)
    group by  m.id , extract(month from x.DTA_CONT) ,  extract(year from x.DTA_CONT)

    image.png

     

  11. Boa tarde!
    Você precisará se informar com um escritório contábil/fiscal, como foi citado pelo colega Alexandre acima.

    Pois estamos entendendo a cortesia como (bonificação, doação ou brinde) a qual tem o CFOP de saída como  5910 ou 6910.
    Isto seria para acobertar uma meracadoria da qual a empresa vende e neste momento está sendo entregue como bonificação etc. Neste caso ao sair da empresa a mercadoria, deve ser feito uma NFe (modelo 55) e não NFCe.

    Porém outra situação seria a relatada abaixo e como você não exemplifica fica difícil de termos uma melhor compreensão. 
    Você adquiriu chaveiros, canetas, bonés e vai dar de brinde ao fazerem uma compra digamos de x valor. 
    Neste caso não é necessário a emissão de nota do brinde, porém se considera que neste caso a empresa não venda estes produtos que estão sendo entregues como brindes e a empresa que está entregando deve ter uma NFe com comprove que ela "comprou" ou mandou confeccionar os brindes.     

    Cada Estado (UF) pode ter uma legislação específica para tratar disto. 
    Para ajudar no  esclarecimento, vou postar aqui algo sobre a legislação do RJ.
    Leia a sessão I e II, artigos 46, 47 e 48. 

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223427&_adf.ctrl-state=6ffn25axh_86&_afrLoop=112232535310998589&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null#sec_I_cap_XI

    Devido a isto é bom você ter um respaldo de um escritório contábil/fiscal. 

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